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Precatório trabalhista: o que é, como receber e qual o prazo de pagamento?

precatório trabalhista

A definição de precatório trabalhista é bastante comum quando o assunto é o pagamento de títulos públicos por parte da União, estados ou municípios. Afinal, eles costumam ser a maior fatia de todo o estoque de precatórios pendentes de quitação.

Por isso, a Precato preparou um conteúdo exclusivo para explicar o que é precatório trabalhista, quem tem direito a recebê-lo e quais os prazos para o seu pagamento. Confira conosco e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Afinal, o que é um precatório trabalhista?

Precatório trabalhista é o nome popularmente conhecido dos precatórios de natureza alimentar que resultam de ação judicial contra órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. Além disso, eles podem ter como credor tanto uma pessoa física quanto jurídica.

Contudo, para se tornar um precatório trabalhista, o título precisa:

  • Se originar de uma ação judicial contra o ente público ou órgãos a ele vinculado e não permitir que se recorra à sentença;
  • Ter valor igual ou superior ao limite mínimo determinado pela legislação. Por exemplo, para ser um precatório federal, a causa precisa ser pelo menos de 60 salários mínimos, uma vez que abaixo deste valor, ela se torna uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui regras próprias de pagamento;
  • Estar na categoria de precatórios alimentares, o que significa que corresponde a um crédito que se relaciona ao sustento do beneficiário ou de sua família. Por exemplo, do salário ou pensão;
  • E por último, sua ação decorrer de uma reclamação trabalhista de um funcionário do regime estatutário que preste serviço a um ente público.

Leia também | Natureza dos precatórios

Exemplos de ações judiciais que podem se tornar um precatório trabalhista

1 | Um funcionário público federal questionou sua demissão e busca receber uma indenização por considerar que ela aconteceu sem justa causa. Neste caso, os valores devidos pela rescisão do contrato de trabalho, se superarem o montante de 60 salários mínimos, se torna um precatório trabalhista, caso ele vença a causa e passe a ter direito em receber a indenização;

2 | O profissional concursado do serviço público abriu um processo judicial trabalhista por considerar que possui horas extras não pagas. Ou seja, ela busca a compensação financeira pelas horas trabalhadas além da jornada regulamentar no âmbito jurídico. Assim como o caso acima, a ação precisa ser favorável ao solicitante e figurar acima de 60 salários mínimos;

3 | Ações judiciais referentes a verbas rescisórias não quitadas. Por exemplo, férias proporcionais, 13º salário e outros direitos trabalhistas não pagos pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Saiba também | Consultar precatório pelo CPF

precatório trabalhista

Diferença entre processo judicial e processo administrativo

É importante explicar que os exemplos que citamos acima se referem a ações no âmbito judicial e que elas são diferentes dos processos administrativos. Inclusive quando eles pleiteiam o mesmo tipo de direitos.

Isso porque, no processo judicial, há uma decisão do tribunal jurídico, que avalia a causa com o objetivo de resolver um conflito. Por sua vez, os processos administrativos correm de maneira interna e a própria administração pública se torna parte interessada na resolução.

Em resumo, o segundo caso não gera, de modo algum, um precatório trabalhista.

Existe prioridade de pagamento para precatórios trabalhistas?

De modo geral, um precatório trabalhista figura em uma lista de pagamentos com algumas prioridades, junto com os demais precatórios de natureza alimentar.

De acordo com as regras atualizadas após a PEC dos Precatórios, eles ficam à frente na fila dos precatórios não-alimentares, por exemplo. Além disso, se organizam a partir de outros critérios, que dão preferência para:

  • Pessoas com idade superior a 60 anos,sendo que acima de 80 anos, há ainda uma segunda prioridade;
  • Titulares que tenham deficiência ou doença grave.

Por fim, também se considera a data de inscrição dos títulos na Lei Orçamentária Anual (LOA), em casos onde o nível de prioridade é o mesmo.

Saiba mais | Precatórios prioridades

Status dos precatórios trabalhistas no âmbito federal, estadual e municipal

Ainda que as 3 esferas do Poder Público sigam as mesmas regras prioritárias para quitar os precatórios trabalhistas, a quitação dos títulos tem sido diferente, de acordo com o ente devedor.

Em resumo, enquanto os precatórios federais estão atualmente sem atrasos e obedecem as diretrizes da EC 114 (onde podem levar até 2 anos após a inclusão na LOA para serem pagos), os precatórios estaduais e municipais seguem com enormes atrasos.

Por exemplo, no ano passado, houve precatórios SP de 2004 que foram quitados com quase duas décadas de atraso. Isso porque há estados e municípios que utilizam um Regime Especial para pagamento dos precatórios, conforme recursos disponíveis em caixa.

Entenda melhor | Regime de precatórios

Como acessar antes o crédito de um precatório trabalhista

Devido à demora e burocracia no pagamento do precatório trabalhista, muitos credores optam pela solução de acessar o crédito sem parcelas do título de modo antecipado. Em resumo, funciona assim: a partir da autorização legal que figura na Constituição Federal, é possível entrar em contato com uma das empresas que compram precatórios, como a Precato, e realizar uma negociação que não gera parcelas futuras para pagar e permite que o beneficiário saia da fila e tenha seu dinheiro em mãos.

Dessa forma, ele pode usá-lo como preferir e não terá qualquer valor mensal como despesas futuras.

Leia também | 5 motivos para acessar o crédito sem parcelas de um precatório

Saia da fila de espera e tenha o dinheiro do seu crédito em mãos!

Após entender melhor sobre o que é um precatório trabalhista e os prazos para recebê-lo, temos uma dica especial que vai te permitir realizar seus sonhos. Se você possui um precatório federal, precatório estadual de São Paulo ou municipal da capital paulista, que tal ter acesso imediato ao crédito do seu título?

Na Precato, isso é possível! E o melhor: sem gerar parcelas mensais e com pagamento em até um dia útil após a assinatura do contrato.

Então não espere mais e entre em contato com um de nossos especialistas. Para outros conteúdos como este, continue conosco aqui no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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