Como está explícito no Art. 100,
§13 da Constituição Federal é
legal a cessão a terceiros dos
créditos em precatórios.
Alivia a desgastante
prestação de suporte e
atualização. Tirando seu
cliente da fila de espera do
governo, após anos de disputa
judicial.
Asseguramos e informamos o
resguardo dos honorários
contratuais do primeiro ao último
momento da negociação.
Os honorários estão garantidos
em sua integralidade, sem
deságio. Se quiser antecipar os
valores junto com seu cliente
consulte as condições.
Confesso que fiquei temeroso no meu primeiro contato com a empresa PRECATO, pois, foi minha primeira experiência em negociação com precatórios. No entanto, sua equipe maravilhosa, pode dar um respaldo com bastante seriedade, transparência e profissionalismo que, acredito ter feito um ótimo negócio. Pretendo continuar com essa parceria, porque ganharam minha confiança e respeito. Obrigado PRECATO e toda equipe de negociação!
Uso dois adjetivos imponentes para caracterizar a Precato: inabaláveis e incontroversos, no que diz respeito a sua credibilidade, competência e profissionalismo. Acompanhei de perto a negociação do meu cliente, Sr. Edson, e sabia que não seria algo muito simples, devido ao alto valor do precatório. Para a minha surpresa a Precato conseguiu trazer leveza e simplicidade à negociação, mostrando-se muito coerente no seu discurso de transparência radical. Todas as partes envolvidas foram muito solicitas. Agradeço nas pessoas do Arthur e do Gustavo, a toda empresa que cuidou de forma atenciosa e personalizada do inicio da negociação até o efetivo pagamento, sempre com a máxima agilidade possível. Certamente negociaria de novo com a Precato.