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Precatório na partilha de bens: como funciona e quem tem direito?

precatório na partilha de bens

O precatório na partilha de bens costuma ser um assunto bastante delicado, uma vez que envolve, antes de qualquer coisa, a perda de um ente querido. Contudo, é importante que os herdeiros entendam sobre as questões que envolvem um precatório de herança, já que ele pode se tornar parte do espólio da família.

Além disso, quem já passou por essa situação tão triste sabe: pouco tempo após o falecimento, começam a surgir questões que envolvem a parte financeira de quem partiu. E isso pode ser ainda mais complexo quando há mais de um herdeiro.

Por isso, a Precato preparou esse conteúdo exclusivo sobre o precatório na partilha de bens e tudo que envolve o recebimento do crédito sobre ele. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, quando surge um precatório na partilha de bens?

De modo geral, qualquer pessoa que aguarda para receber um precatório, no caso de falecimento, pode deixar para seus herdeiros o recebimento do valor do título. Ou seja, quando for o momento de realizar o inventário e levantar os bens, é preciso inserir o precatório na partilha de bens.

Contudo, caso ele conste na fila de pagamentos com alguma prioridade, pode haver alterações para os herdeiros do precatório. Por exemplo, se o credor que faleceu sem receber o precatório era idoso, sua prioridade no recebimento se extingue e os herdeiros são encaminhados para outro lugar na fila.

Processo de inventário precisa incluir o precatório

Segundo o Novo Código de Processo Civil brasileiro, é necessário que se abra o processo de inventário em até 2 meses após a morte do dono dos bens. Isso porque, se ele não acontecer, o fato pode gerar uma multa para a família.

Ao fazê-lo, é preciso que um dos herdeiros se responsabilize pela documentação. Em outras palavras, ele se torna o inventariante. Após isso, a Fazenda Pública confere possíveis impostos que irão incidir sobre os bens e obtém-se um plano de partilha.

No caso da existência de um precatório na partilha de bens, o valor do título também deve constar no espólio. Porém, a transferência não é automática, já que primeiramente é preciso que se apresente o novo beneficiário do precatório a uma das regiões do TRF, de acordo com aquela no qual o processo correu.

Por fim, um juiz irá validar a habilitação do novo credor e assim, ele se torna apto a receber, conforme regras de pagamento do precatório, o valor devido.

precatório na partilha de bens
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É possível habilitar um herdeiro do precatório antes de fazer o inventário?

De acordo com a justiça brasileira, não é necessário que herdeiros aguardem o fim do inventário para serem habilitados como representantes em um processo de execução de pena, como é o caso dos precatórios.

Entretanto, só é possível oficializar a partilha do título se o inventário estiver concluído. Ou seja, se a família optar por uma divisão legal para todos os herdeiros, o pedido precisa acontecer ao fim do processo.

Mas se houver um acordo amigável, optar por habilitar um responsável para receber o precatório pode ser mais rápido.

O problema da fila de espera

No caso da transferência de titularidade de um precatório na partilha de bens, há uma questão que costuma gerar insatisfação dos herdeiros. Afinal, a posição na fila de espera pode se tornar ainda maior, de acordo com as características do novo credor.

Porém, é importante reforçar que a única coisa que não se altera, em nenhuma situação, é a natureza do precatório. Em outras palavras, mesmo com a transferência, não é possível que um precatório alimentar deixe de sê-lo ou vice-versa.

Pontos de atenção sobre um precatório na partilha de bens

Em relação aos precatórios de herança, existem algumas situações especiais que incidem sobre a possível habilitação de um novo credor. São elas:

  • Com o inventário em andamento, é preciso solicitar um alvará judicial para a venda do precatório antes da conclusão do processo;
  • Caso a partilha já tenha chegado ao fim, a justiça exige documentação que comprove a participação de cada herdeiro no precatório.

Descomplique o acesso ao crédito do precatório de herança

Como vimos, todo o procedimento que envolve herdar um precatório pode ser complexo e demorado. Sendo assim, o pagamento pode levar anos, o que torna a situação ainda pior.

Contudo, existe uma opção com base legal e que pode ser a solução para quem não quer esperar para ter o dinheiro em mãos.

Trata-se da possibilidade de acessar o crédito sem parcelas do precatório através de empresas, como a Precato. Dessa forma, os herdeiros recebem pelo título sem gerar nenhuma mensalidade ou compromisso financeiro posterior.

E o melhor: na Precato, ele recebe todas as orientações do que precisa ser feito e tem uma equipe multidisciplinar à sua disposição, para que todo o processo seja seguro e ágil.

Leia aqui | 5 Motivos para acessar o crédito de um precatório

Saia da fila de espera e tenha o dinheiro do seu crédito em mãos!

Após entender como funciona o precatório na partilha de bens, temos uma dica especial que vai te permitir realizar seus sonhos. Se você possui um precatório federal, precatório estadual de São Paulo ou municipal da capital paulista, que tal ter acesso imediato ao crédito do seu título?

Na Precato, isso é possível! E o melhor: sem gerar parcelas mensais e com pagamento em até um dia útil após a assinatura do contrato. E o melhor, a negociação pode ser feita tanto para precatórios alimentares quanto para os de natureza comum.

Então não espere mais e entre em contato com um de nossos especialistas. Para outros conteúdos como este, continue conosco aqui no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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