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PEC dos precatórios: O que mudou após aprovação [2022]

PEC dos precatórios

A PEC dos precatórios foi uma proposta de emenda constitucional que alterou a regulamentação destes títulos públicos. Aprovada em 30 de novembro de 2021, ela permitiu, por exemplo, estabelecer um teto limite para o pagamento. Em outras palavras, o impacto sobre o recebimento de precatórios de diversos credores já é realidade.

A PEC foi encaminhada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 9/8/21, a fim de apreciação pela Câmara e Senado, e teve como argumento para aprovação uma certa previsibilidade dos gastos públicos.

Ainda que ela já esteja em vigor e válida para os títulos desde ano, há dúvidas significativas sobre pagamentos, tramitação, parcelamento e, claro, sua aplicabilidade na prática.

Do que já se sabe, é possível afirmar que o potencial de 108,4 bilhões de gastos federais neste ano foi drasticamente reduzido. 

Confira neste artigo qual o impacto desta medida, as principais mudanças na redação final da Emenda Constitucional 114 e com isso afeta quem tem precatórios federais a receber. Boa leitura!

O que foi a PEC dos precatórios?

Segundo o Ministro da Economia Paulo Guedes, a PEC do precatórios de 2021 foi uma medida necessária para a compatibilização das despesas com os títulos e o teto de gastos constitucionais. Isso porque os precatórios são considerados gastos obrigatórios do governo e assim como os salários e aposentadorias de servidores, não poderiam deixar de serem realizados.

Contudo, de acordo com o Tesouro Nacional, a evolução dos pagamentos ao longo dos anos aumentou de forma exponencial. Por isso, foi necessário buscar alternativas que permitissem que despesas essenciais como Saúde e Educação não ficassem comprometidas.

Se comparado ao primeiro ano do Governo Bolsonaro, em 2019, o aumento no pagamento de precatórios subiu 143% em apenas 3 anos.

Ainda que o IFI (Instituto Fiscal Independente) tenha classificado a PEC dos precatórios como uma “contabilidade criativa”, o maior receio em sua aprovação foi a de possíveis atrasos nos pagamentos

Sobre esse fato, ainda é preciso aguardar alguns anos para compreender como a dívida federal irá se comportar após a criação do teto de gastos. Além disso, houve outro argumento muito discutido pelo governo que era a ampliação do Bolsa Família, que passou a se chamar Auxílio Brasil e aumentou até 400 reais o valor pago às famílias.

Para que a União tivesse recursos para o programa, propôs-se que o montante fosse oriundo de parte do valor que era utilizado para quitar precatórios.

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Quais precatórios poderão ser parcelados?

De acordo com o texto da PEC dos precatórios aprovado (que originou a EC114), há 3 regras básicas para o parcelamento destes títulos públicos. São eles:

  • Os valores de precatórios superiores a 60 mil salários mínimos, também conhecidos como superprecatórios. Estes casos permitem, na nova regra, divisão em até 10 parcelas, com 15% à vista, na primeira parcela, e as demais pagas nos anos subsequentes;
  • Precatórios de valores inferiores a 60 mil salários mínimos serão parcelados da mesma forma acima, porém apenas se ultrapassar 2,6% da receita líquida da União. Ou seja, é necessário estimar o valor total dos pagamentos e neste caso, a prioridade do parcelamento são dos títulos de maior valor.
  • Apenas os títulos com valor abaixo de 60 salários mínimos (conhecidos como Requisições de Pequeno Valor) permaneceram, em todas as situações, fora da possibilidade de parcelamento.

Como ficou o pagamento de precatórios após a aprovação da PEC?

A principal dúvida dos credores sobre o que mudou com a PEC dos precatórios diz respeito aos pagamentos, prazos e inclusão na Lei Orçamentária Anual. E nos 3 casos, há especificidades conforme a dúvida.

Primeiramente, digamos que um credor tem um título que vale R$450 mil e foi incluído na LOA para pagamento em  2023. Se antes, impreterivelmente, ele o receberia em sua totalidade, no atual cenário é necessário analisar outros fatores.

São eles: a ordem na fila de pagamento; se ele está dentro dos valores que não superam o teto de gastos; se estes pagamentos não extrapolam 2,6% da receita líquida da União.

Em resumo, antes ele o receberia de forma integral e reajustada até o último dia do ano. No novo modelo, ele teria o mesmo prazo para receber R$67,5 mil, ou seja, o equivalente a 15%. O restante poderia vir diluído em até 10 anos.

Além disso, não é possível estimar o número exato de parcelas, uma vez que o orçamento tem divulgação e aprovação em meados de março, de forma anual.

Para valores acima dos 60 mil salários mínimos, o Ministério da Economia previu para 2022 a mesma regra, que  contempla exatos 47 precatórios.

Fila de pagamento após aprovação da PEC dos precatórios: o que muda

A Emenda Constitucional alterou a ordem de pagamento preferencial dos títulos públicos de forma geral. Ou seja, tanto precatórios quanto RPV possuem novas regras de preferência, que são:

  • As RPV’s estão fora do teto de gastos e não fazem parte do orçamento, por isso possuem regras próprias e menor prazo para quitação;
  • Primeiro aparecem os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até 3 vezes o valor da RPV. Porém, é necessário que os titulares originários ou por sucessão hereditária tenha mais de 60 anos e doença grave ou deficiência;
  • Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, com valor até 3 vezes da RPV;
  • Após isso, precatórios de natureza alimentícia acima de 3 vezes a RPV;
  • Por último, os demais precatórios.

Precatórios do FUNDEF: O que são e como ficaram na EC114

Outro ponto que gerou polêmica entre o que mudou na PEC dos precatórios diz respeito aos títulos públicos oriundos do FUNDEF. No texto final, estipulou-se um limite anual para o acerto de contas com os credores que afetou diretamente os débitos de alguns estados com credores.

Por exemplo, os precatórios da Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco tiveram seu cronograma prejudicado, mesmo com data certa para quitação. Isso porque a lei permitiu o acerto ao longo dos anos, em 3 parcelas anuais a partir da data de expedição.

Ainda que os precatórios do FUNDEF não sejam inclusos no teto de gastos, eles tiveram divisão para 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos anos posteriores.

Em resumo: as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024.

Por último, estados e municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do FUNDEF na forma de abono aos profissionais do magistério, mas sem incorporar em salários, aposentadorias ou pensões.

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O que mais a PEC dos precatórios alterou nos pagamentos?

Além dos itens explicados acima, a PEC dos precatórios mudou o indexador para a correção dos valores. Ou seja, as dívidas do Governo com os credores passaram a ter um novo índice de referência.

A regra antiga utilizava o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) somado aos juros da poupança. Por sua vez, a PEC validou a correção monetária pela Taxa Básica de Juros (SELIC). Se considerar o ano de 2021, foi o equivalente a trocar um reajuste de mais de 10% para 5,25%, o que significa menor rendimento aos credores.

Outra alteração importante foi a periodicidade de um “encontro de contas” com os municípios e estados, de modo a abater nos precatórios os valores devidos. Dessa forma, os entes da federação receberão a partir de agora, valores menores de repasses.

Em outras palavras, os entes estaduais e municipais terão menos dinheiro para a quitação de seus títulos e é possível que os atrasos frequentes se tornem mais recorrentes nos pagamentos.

O que a PEC dos precatórios representou para os credores?

De modo geral, a PEC dos precatórios representou um prazo muito maior do que o anterior para o pagamento de títulos federais. Se antes um precatório podia levar até 2 anos e meio para ser pago, na nova regra, de acordo com o valor, ele pode ultrapassar 10 anos.

Além disso, o cálculo de reajuste monetário se tornou menor por causa da alteração na taxa de correção.

É importante considerar que, independentemente da mudança feita pela Emenda Constitucional, o credor continua com direito sobre o recebimento do seu precatório, já que esse pagamento é garantido por lei. Porém, ainda não é possível entender o cenário que se desenhará nos próximos anos. Por exemplo, em relação aos títulos que estiverem fora do teto de gastos.

De acordo com a EC, eles têm prioridade de pagamento no ano seguinte, mas já se prevê um rolamento de dívida muito significativo com esta prática sendo feita todos os anos.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em suas operações.

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