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PEC dos Precatórios: Panorama geral do pagamento de títulos em 2024

PEC dos precatórios

A PEC dos precatórios foi uma proposta de emenda constitucional que alterou a regulamentação destes títulos públicos. Aprovada em 30 de novembro de 2021, ela permitiu, por exemplo, estabelecer um teto limite para o pagamento.

Em outras palavras, o impacto sobre o recebimento de precatórios de diversos credores foi enorme durante os anos de 2022 e 2023, quando o Governo Federal chegou a ter cerca de R$140 bilhões de estoque de precatórios pendentes.

Entretanto, em dezembro do ano passado, o STF autorizou o pagamento de precatórios atrasados no valor de mais de R$90 bilhões. Mas a medida foi vista com certo cuidado, uma vez que o montante figurou como orçamento extraordinário. Ou seja, ele não estava dentro da previsão de gastos do Governo Federal.

Por isso, preparamos esse conteúdo exclusivo para explicar as expectativas e realidade dos precatórios para 2024 e o que esperar enquanto a PEC dos Precatórios continuar vigente. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, o que foi a PEC dos Precatórios?

A PEC dos Precatórios foi um projeto de emenda constitucional que o ex-presidente Jair Bolsonaro enviou para a Câmara e Senado em 9 de agosto de 2021. De acordo com a argumentação do ex-chefe do Executivo, a proposta era ter maior previsibilidade dos gastos públicos.

Após sua aprovação, ela se tornou a EC 114 e passou a vigorar por 4 anos, o que afetou o pagamento dos precatórios federais nos últimos dois anos e ainda causa insegurança em quem possui um precatório para receber em 2024, 2025 e 2026. Isso porque, mesmo com a notícia de quitação de precatórios pendentes pela União no início deste ano, o cenário para os próximos credores pode não seguir o mesmo caminho.

Pontos de atenção sobre o pagamento de precatórios pendentes em 2024

Primeiramente, é importante explicar que, por se tratar de um crédito extraordinário, o valor que o Governo Federal ocasionou é uma situação pontual. Em outras palavras, este não é um procedimento que pode acontecer como regra.

Além disso, o montante que se destinou para o pagamento dos títulos atrasados não figurou no orçamento oficial. Isso irá, por exemplo, comprometer ainda mais as contas públicas para o ano corrente, uma vez que ele chega a quase 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Outro ponto a se considerar é que, por se tratar de uma Medida Provisória, a ação pode gerar conflitos entre deputados e senadores, já que habitualmente elas causam impopularidade no meio político. E tem mais: a maior parte dos atuais parlamentares votaram pela aprovação da PEC dos Precatórios e podem compreender que essa mudança na regra fere toda a tramitação de uma lei.

Por fim, é preciso explicar que o uso de crédito extraordinário para pagamento de precatórios pode até favorecer diretamente quem aguarda na fila para receber. Contudo, é uma estratégia política arriscada, visto que o número de pessoas é muito menor do que aqueles que se beneficiariam com os recursos  para outros fins.Dessa forma, isso gera instabilidade financeira, social e econômica e afeta até mesmo outras pessoas que aguardam para receber e poderão não contar com tal mudança.

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A PEC dos precatórios continua vigente?

Ainda que na época de sua aprovação, o IFI (Instituto Fiscal Independente) tenha classificado a PEC dos precatórios como uma “contabilidade criativa”, o maior receio de sua aprovação foi a de possíveis atrasos nos pagamentos. O que, na prática, se mostrou uma realidade.

Mas mesmo com essa quitação dos títulos pendentes, a PEC dos Precatórios permanece vigente até o fim do ano de 2026. Em resumo, isso significa que as regras que determinam possíveis parcelamentos e o teto de gastos continuam válidas.

Em outras palavras, é necessário aguardar o cenário econômico e financeiro da União para compreender como acontecerá os pagamentos dos precatórios nos próximos 3 anos.

Precatórios que podem ter parcelamento conforme PEC vigente

De acordo com o texto da PEC dos precatórios aprovado (que originou a EC 114), existem 3 regras básicas para o parcelamento destes títulos públicos. São eles:

  • Os valores de precatórios superiores a 60 mil salários mínimos, também conhecidos como super precatórios. Estes casos permitem, na nova regra, divisão em até 10 parcelas, com 15% à vista, na primeira parcela, e as demais pagas nos anos subsequentes;
  • Precatórios de valores inferiores a 60 mil salários mínimos serão parcelados da mesma forma acima, porém apenas se ultrapassar 2,6% da receita líquida da União. Ou seja, é necessário estimar o valor total dos pagamentos e neste caso, a prioridade do parcelamento são dos títulos de maior valor.
  • Apenas os títulos com valor abaixo de 60 salários mínimos (conhecidos como Requisições de Pequeno Valor) permaneceram, em todas as situações, fora da possibilidade de parcelamento.

Como pode ficar o pagamento de precatórios para 2025 e 2026 segundo a PEC dos Precatórios?

A principal dúvida dos credores sobre o que mudou com a PEC dos precatórios diz respeito aos pagamentos, prazos e inclusão na Lei Orçamentária Anual. E nos 3 casos, há especificidades conforme a dúvida.

Primeiramente, digamos que um credor tem um título que vale R$450 mil e foi incluído na LOA para pagamento em 2025. Se antes, impreterivelmente, ele o receberia em sua totalidade, no atual cenário é necessário analisar outros fatores.

São eles: a ordem na fila de pagamento; se ele está dentro dos valores que não superam o teto de gastos; se estes pagamentos não extrapolam 2,6% da receita líquida da União.

Em resumo, antes ele o receberia de forma integral e reajustada até o último dia do ano. No novo modelo, ele teria o mesmo prazo para receber R$67,5 mil, ou seja, o equivalente a 15%. O restante poderia vir diluído em até 10 anos.

Além disso, não é possível estimar o número exato de parcelas, uma vez que o orçamento tem divulgação e aprovação em meados de março, de forma anual.

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Em resumo, continua não havendo nenhuma garantia para os atuais credores na fila de pagamento de que seus títulos serão pagos em sua totalidade ou ainda, dentro do prazo.

Saiba também | Precatórios prioridades 2024

Fila de pagamento após aprovação da PEC dos precatórios: o que mudou

A Emenda Constitucional alterou a ordem de pagamento preferencial dos títulos públicos de forma geral. Ou seja, tanto precatórios quanto RPV passaram a contar com novas regras de preferência, que são:

  • As RPV’s estão fora do teto de gastos e não fazem parte do orçamento, por isso possuem regras próprias e menor prazo para quitação;
  • Primeiro aparecem os precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até 3 vezes o valor da RPV. Porém, é necessário que os titulares originários ou por sucessão hereditária tenha mais de 60 anos e doença grave ou deficiência;
  • Em seguida, os demais precatórios de natureza alimentícia, com valor até 3 vezes da RPV;
  • Após isso, precatórios de natureza alimentícia acima de 3 vezes a RPV;
  • Por último, os demais precatórios.

O que mais a PEC dos precatórios alterou nos pagamentos?

Além dos itens explicados acima, a PEC dos precatórios mudou o indexador para a correção dos valores. Ou seja, as dívidas do Governo com os credores passaram a ter um novo índice de referência.

A regra antiga utilizava o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) somado aos juros da poupança. Por sua vez, a PEC validou a correção monetária pela Taxa Básica de Juros (SELIC). Se considerar o ano de 2023, foi o equivalente a trocar um reajuste de mais de 13,75% para 4,62%, o que significa menor rendimento aos credores.

Outra alteração importante foi a periodicidade de um “encontro de contas” com os municípios e estados, de modo a abater nos precatórios os valores devidos. Dessa forma, os entes da federação receberão a partir de agora, valores menores de repasses.

Em outras palavras, os entes estaduais e municipais terão menos dinheiro para a quitação de seus títulos e é possível que os atrasos frequentes se tornem mais recorrentes nos pagamentos.

Leia também | IPCA e precatórios

O que a PEC dos precatórios representou para os credores?

De modo geral, a PEC dos precatórios representou um prazo muito maior do que o anterior para o pagamento de títulos federais. Afinal, a situação que quitou mais de R$90 bilhões em estoque de precatórios foi sazonal e não tem perspectivas de acontecer de modo recorrente. 

É importante considerar que, independentemente da mudança feita pela Emenda Constitucional, o credor continua com direito sobre o recebimento do seu precatório, já que esse pagamento é garantido por lei. Porém, ainda não é possível entender como serão os pagamentos até o final da vigência da EC, ou mesmo se poderá ocorrer, como já se cogitou, a criação de uma nova PEC dos Precatórios.

Por fim, merece destaque que, caso haja um novo rolamento de dívidas a partir do limite do teto de gastos, sua previsão de término se dá em um ano político. Ou seja, isso deixa o cenário ainda mais complexo e inseguro, não concorda?

Acesso ao crédito antecipado sem parcelas é a melhor alternativa: entenda como fazê-lo!

Anteriormente, fizemos um conteúdo completo sobre as vantagens de acessar o crédito sem parcelas de um precatório. Em resumo, optar por ter o dinheiro em mãos com agilidade e segurança tem embasamento na Constituição Federal e pode ser a solução para quem não quer aguardar na fila de pagamento. As principais vantagens são:

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Saiba mais | Porque o precatório é um crédito sem parcelas?

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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