Matheus Alvarenga 20. agosto. 2021
A PEC dos precatórios é uma Proposta de Emenda à Constituição para fazer uma mudança no regulamento desses títulos. Entre os objetivos, está o de aumentar o tempo para seu pagamento.
Em outras palavras, caso seja aprovada, impactará diretamente nos recebimentos de precatórios de diversos credores.
A PEC foi encaminhada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 9 de agosto para apreciação pela Câmara e Senado, e pretende assegurar certa previsibilidade dos gastos públicos.
De acordo com o Governo Federal, seria adotado o parcelamento de precatórios, além da alteração do índice de correção monetária, diminuindo os valores pagos a credores.
A expectativa com a aprovação da PEC dos precatórios é reduzir em mais de R$33 bilhões os gastos governamentais em 2022.
Entenda, neste artigo, qual o impacto desta medida, o que ainda pode alterar na redação da PEC e quais precatórios poderão ser parcelados caso ela seja aprovada.
Segundo o Ministro da Economia Paulo Guedes, a PEC do precatórios de 2021 visa a compatibilização das despesas com os títulos e o teto de gastos constitucionais.
A razão é que os precatórios são considerados gastos obrigatórios do governo, e assim como os salários e aposentadorias de servidores, não podem deixar de ser realizados.
Contudo, o Tesouro Nacional informa que, caso não haja nenhuma mudança para o próximo ano, o pagamento de precatórios subiria de R$ 54,7 bilhões para R$ 89,1 bilhões. E isso consumiria todo o espaço adicional que o governo teria no teto de gastos.
Dessa forma, despesas essenciais como aquelas de Saúde e Educação poderiam ficar comprometidas.
Se comparado ao primeiro ano do Governo Bolsonaro, em 2019, o aumento no pagamento de precatórios subiu 143%.
Ainda que o Instituto Fiscal Independente (IFI) classifique a PEC dos precatórios como uma “contabilidade criativa”, há receio dos credores com a medida, uma vez que ela irá atrasar precatórios que já possuem um prazo maior para serem feitos.
Além disso, a ideia de parcelar precatórios estenderia os prazos de pagamento, o que para o credor não é visto com bons olhos.
Afinal, após anos de trâmite de processos e uma longa espera, um precatório já julgado e que consta na Lei Orçamentária Anual (LOA) está, naturalmente, na expectativa de recebimento rápido por parte do credor.
De acordo com o texto da PEC dos precatórios, há três fatores para o parcelamento, em caso de aprovação. Seriam eles:
Caso a PEC dos precatórios seja aprovada, podemos imaginar um cenário diferente para cada tipo de pagamento.
Ao considerar o montante indicado no texto, de 2,6% da receita líquida da União, teríamos um valor aproximado de R$ 450 mil. Assim, títulos com esse valor ou mais poderão ser parcelados, caso o texto seja aprovado.
Assim, digamos que um credor tem um título que vale R$ 450 mil e foi incluído na LOA para pagamento em 2022. Se antes ele o receberia de forma integral e reajustada até o último dia do ano, no novo modelo ele teria o mesmo prazo para receber R$ 67,5 mil.
Ou seja, o equivalente a 15% da primeira parcela, de entrada. O restante, conforme o orçamento líquido do Governo Federal, poderia ser dividido em pagamentos anuais de até 10 anos.
É importante ressaltar que não seria possível estimar o número exato de parcelas, uma vez que o orçamento é divulgado e aprovado em meados de março, anualmente.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há um fator grave de inconstitucionalidade na PEC dos precatórios. Isso, porque ela acontece em um momento eleitoral. Assim, o Governo Federal propõe a liberação de verbas a fim de potencializar o Renda Cidadã, programa social que iria substituir o Bolsa Família, e angariar votos.
Mesmo que a OAB entenda que o recurso pode ter fins eleitoreiros, existe a possibilidade de aprovação da PEC dos precatórios, ao menos em parte. Afinal, o parcelamento de títulos está previsto na Constituição, e a situação econômica do Brasil é grave.
Em outras palavras, a possibilidade de ocorrer medidas restritivas aos pagamentos é uma realidade.
Além do parcelamento dos títulos, a PEC dos precatórios propõe um novo indexador para a correção monetária dos valores. Ou seja, as dívidas do Governo com os credores passariam a adotar outro índice de referência.
A regra atual utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-e) somado aos juros da poupança.
Por sua vez, a PEC sugere a correção monetária de precatórios pela Taxa Básica de Juros (SELIC). Se considerar o ano atual, seria o equivalente a trocar um reajuste de mais de 10% para 5,25%, o que renderia muito menos aos credores.
A outra alteração é a de realizar periodicamente um “encontro de contas” com os municípios e estados, de modo a abater nos precatórios os valores devidos. Dessa forma, os entes da federação receberiam valores menores de repasses para fazer os pagamentos.
Por último, seria criado um fundo de Liquidação de Passivos da União, com recursos oriundos da venda de imóveis do governo, privatizações e com o recebimento de dividendos de empresas estatais.
De modo geral, caso seja aprovada, a PEC dos precatórios representaria um prazo muito maior do que o atual para o pagamento de títulos federais.
Se, hoje, um título federal já pode levar até dois anos e meio para ser pago, na nova regra, de acordo com o valor, ele poderia chegar a 10 anos.
Além disso, o cálculo de reajuste monetário seria menor por causa da alteração na taxa de correção.
Existe uma grande possibilidade de que a PEC dos precatórios seja aprovada pelo Senado e Congresso, embora com algumas alterações em sua redação final.
Ou seja, muitas das mudanças propostas podem entrar em vigor, assim que deputados e senadores apreciarem e aprovarem a proposta.
É importante considerar que, independentemente da emenda constitucional, o credor continua tendo o direito de recebimento do seu precatório, já que esse pagamento é garantido por lei.
Porém, ainda não é possível entender o cenário que se desenhará após a PEC dos precatórios estar vigente, e um grande adiamento nos pagamentos pode ocorrer.
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Matheus Alvarenga
Matheus Alvarenga é especialista em direitos creditórios, com foco em Precatórios Federais. Em 2015 ingressou no curso de graduação em Administração de Empresas na FUNCESI (Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - MG), no ano de 2019 certificou-se pela StartSe no Executive Program, Economia e Gestão Empresarial. Atua desde 2012 no mercado financeiro, e atualmente é sócio e Gerente Comercial na Precato, empresa líder no mercado de antecipação de Precatórios Federais do Brasil, com mais de 800 milhões de reais intermediados em suas operações.