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Regime de precatórios: saiba como ele interfere nos prazos de pagamento

O regime de precatórios é a gestão legal que alcança os estados, distrito federal e municípios e diz respeito aos pagamentos dos títulos a beneficiários. Independente da situação dos precatórios, a União e todos os seus entes federados também fazem parte desse regime e precisam cumpri-lo.

Por se tratar de uma requisição de pagamento feita ao poder público (União, Estado, município, autarquias ou fundações) através de decisão judicial definitiva, o precatório precisa ser incluído no orçamento anual e pago conforme calendário estipulado.

Assim, o regime de precatórios é o sistema da lei que acompanha e define sobre como e quando esses procedimentos serão feitos.

Saiba como está essa legislação atualmente e entenda mais sobre o assunto neste artigo.

O que é o regime de precatórios?

O regime de precatórios são todas as normas e leis que definem como os títulos serão inclusos no orçamento e pagos pelo ente público. 

Devido à sua existência nas três esferas (municipais, estaduais e federais), os precatórios deveriam obedecer a uma lei única. Contudo, na prática, já existem mecanismos legais que as diferenciam. 

Abaixo, entenda mais sobre cada uma delas.

Regime especial de pagamentos dos títulos

De acordo com a Emenda Constitucional 62 de 2009, o regime especial de pagamento de precatórios posterga pelo prazo de até 15 anos a quitação dos títulos. 

Tais medidas valem tanto para o âmbito municipal quanto estadual, e sua iniciativa busca readequar o pagamento de precatórios aos orçamentos desses entes. 

Após julgamento do STF, o regime especial deixaria de valer a partir de janeiro de 2021.

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Contudo, a PEC 92 de 2017 prorrogou o prazo para 2024. Em outras palavras, o regime especial ainda pode acontecer por mais três anos e alguns estados, como São Paulo, já conseguiram postergá-lo para 2029.

No caso do regime especial de precatórios, estados, municípios e o Distrito Federal podem tanto dividir seu estoque de pagamento em parcelas anuais, como destinar entre 1% e 2% da receita líquida para quitar os títulos.

Um outro ponto importante no assunto é que este regime abrange apenas aqueles entes públicos que não cumpriram os prazos de pagamento dos precatórios até 10 de dezembro de 2009. 

Além disso, os pagamentos de responsabilidade do Governo Federal (União) não fazem parte desse regime.

Até quando o regime especial de precatórios irá funcionar?

De acordo com o Governo Federal, a PEC 92 de 2017 veio de encontro à necessidade de aperfeiçoar a emenda anterior, estipulando prazos fixos e regras mais rígidas para a quitação das filas. 

Contudo, no âmbito municipal e estadual, é recorrente o atraso e o rolamento de dívidas de precatórios. Isso, porque a reserva de valores acontece a partir da receita da administração pública e não do estoque de precatórios.

Já no âmbito federal, o histórico mostra o pagamento dos títulos sempre até o último dia do ano. Porém, não há garantia de permanência desse procedimento devido ao cenário econômico atual.

O que se pode afirmar é que, até o momento, a União é o único órgão que tem cumprido os prazos dos regimes de precatórios, sem atrasos.

Regime geral de precatórios

Por sua vez, o Regime geral de precatórios abrange todos os entes públicos – inclusive o Governo Federal – que não possuíam títulos atrasados até 2009. 

Ou seja, ele é o regime que respeita o cronograma definido pela Lei, e funciona da seguinte forma:

  • Para requisições de pagamento de precatório ou RPV incluídos pelo TRF responsável até 1º de julho, ele figura na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.
  • Para requisições de pagamento de precatório ou RPV incluídos pelo TRF responsável a partir de 2 de julho, ele irá figurar na Lei Orçamentária Anual (LOA) apenas no ano subsequente. 

Em outras palavras, ele terá até dois anos e meio para ser pago ao beneficiário.

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Para ficar mais claro, confira um exemplo: o Tribunal Regional Federal (TRF) que recebeu uma requisição de pagamento em 20 de junho de 2021, já julgada, permite que ela esteja na LOA de 2022 e seja paga até o último dia daquele ano. 

Caso a requisição seja enviada ao TRF em 10 de julho de 2021, ela estará apenas na LOA de 2023 e, da data de inclusão até o pagamento, pode se passar o prazo máximo de dois anos e meio.

Quais são os tipos de precatório?

Quando um ente público possui uma dívida a pagar, ela é expedida em forma de precatório ou RPV, de acordo com o seu valor. 

Em ambos os casos, é importante conhecer quem te deve o valor, uma vez que as condições de pagamento e os prazos são diferentes nas esferas federais, estaduais e municipais.

Municípios e estados costumam ter atrasos significativos no pagamento, enquanto a União possui um histórico mais pontual.

Os precatórios municipais são cobrados do município, enquanto os precatórios estaduais podem ser oriundos dos 26 estados brasileiros ou do Distrito Federal.

Por sua vez, a União é responsável pelos precatórios federais, do INSS e de outras fundações e autarquias vinculadas à ela. 

Após o julgamento do processo, o trâmite exemplificado acima sobre o regime geral de precatórios passa a valer, até que o mesmo seja pago.

Natureza dos precatórios

Independente do âmbito em que o processo foi julgado, os precatórios se subdividem em dois tipos. O primeiro trata de precatórios alimentares e são decorrentes de pensões, aposentadorias, acidentes de trabalhos e outros. 

O segundo trata de precatórios comuns e está relacionado a danos morais, desapropriação e outros. Os títulos de natureza alimentar possuem prioridade nos pagamentos no regime de precatórios, que define um cronograma detalhado dos prazos.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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