Pular para o conteúdo

A Precato simplifica

Tem mais alguma dúvida ou pergunta além das apresentadas abaixo? Entre em contato com um de nossos especialistas!

Um precatório é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que a União, estados, municípios ou suas respectivas autarquias e fundações quitem uma dívida após decisão judicial definitiva.

Esse mecanismo garante que os credores de ações judiciais contra o governo recebam os valores devidos, respeitando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

Um precatório é gerado a partir de uma decisão judicial definitiva, na qual o poder público (União, estados, municípios ou suas autarquias e fundações) é condenado a pagar uma determinada quantia a um credor.

Esse valor deve ser superior ao limite estabelecido para as RPVs e resulta de processos como indenizações, salários atrasados, desapropriações, entre outros.

Você pode consultar seu precatório diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela sua região.

Além disso, a Precato oferece uma ferramenta de consulta online que facilita a busca e acompanhamento do status do seu precatório. Basta acessar nosso site, preencher os dados solicitados e obter as informações desejadas de forma rápida e segura.

Existem dois tipos principais de precatórios: os comuns e os alimentares.

Precatórios Comuns: Originados de condenações contra o poder público que envolvem indenizações, desapropriações, entre outros.

Precatórios Alimentares: Decorrentes de dívidas relativas a salários, pensões, aposentadorias e benefícios previdenciários, que têm prioridade de pagamento sobre os precatórios comuns.

A antecipação de precatórios é a possibilidade de vender seu direito a receber o valor do precatório para uma empresa especializada, como a Precato. Esta transação é totalmente legal e regulamentada por lei, permitindo que o credor receba antecipadamente uma parte do valor, sem precisar esperar os longos prazos normalmente associados ao pagamento pelo poder público.

A principal diferença entre um precatório e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) está no valor da dívida. Precatórios são utilizados para dívidas que ultrapassam os limites estabelecidos por lei para RPVs.

RPVs, por sua vez, são ordens de pagamento de valores menores e são quitadas mais rapidamente. A quantia que define a RPV varia conforme a esfera governamental (federal, estadual ou municipal).

O Brasil é dividido em cinco regiões judiciárias, cada uma sob a jurisdição de um Tribunal Regional Federal (TRF). Para identificar o TRF da sua região, consulte a divisão geográfica:

TRF 1ª Região: Distrito Federal e estados do Norte e Centro-Oeste, além de parte do Nordeste.

TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRF 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

TRF 5ª Região: estados do Nordeste (exceto parte sob jurisdição do TRF 1).

A parte do advogado é resguardada e protegida durante o processo de antecipação de precatórios.

Isso significa que o advogado continua a receber a porção de honorários que foi acordada previamente com o cliente, mesmo quando o precatório é antecipado.

A antecipação não afeta a parte do advogado, que é considerada um direito contratual e é tratada como uma parte separada da porção que pertence ao credor.

Em resumo, nós não substituímos o advogado da causa.

Tenha acesso a nossos conteúdos exclusivos!

Assista em nosso canal conteúdos educativos e simples que te ajudam a conhecer ainda mais sobre o seu título.

Reproduzir vídeo sobre VIDEO INSTITUCIONAL PRECATO

Fale com um especialista!

Temos uma equipe preparada e disponível para te ajudar com suas dúvidas!

ESPECIALISTA EM PRECATÓRIOS