Existem dois tipos de precatório, os alimentares e os comuns. Precatório alimentar é aquele que decorre de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Já precatórios de origem comum são todos os demais casos, como, por exemplo, desapropriações, repetição de tributos, indenizações por danos morais, entre outros.