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Precatórios prioridades 2024 | Confira os critérios de quem recebe primeiro

precatórios prioridades

Quando falamos sobre precatórios com prioridades, isso diz respeito a condições que permitem que alguns beneficiários de títulos públicos recebam antes de outros. Além disso, essa sempre foi uma forma que facilita a organização da fila de pagamento de modo mais justo e que favorece quem precisa com maior urgência.

Porém, desde a aprovação da PEC dos Precatórios e a criação do teto de gastos, entender quais são os precatórios com prioridades se tornou essencial. Afinal, durante os últimos dois anos, houve vários títulos pendentes de pagamento que chegaram a acumular um estoque na esfera federal de quase 140 bilhões em estoque de precatórios.

E mesmo com uma possível mudança no cenário – após o Governo Federal obter do STF autorização para quitar 97 bilhões em títulos desta natureza – o atual regime de pagamentos ainda considera os precatórios com prioridades.

Por isso a Precato preparou esse conteúdo para explicar sobre o assunto e esclarecer possíveis dúvidas de quem já pensou em acessar o crédito sem parcelas do seu precatório. Confira conosco e boa leitura!

Relembrando como surge um precatório

Antes de entender sobre as prioridades de precatórios, vamos relembrar o que eles são. Em resumo, precatórios são títulos públicos que se originam após ação judicial sem recurso possível contra um ente público ou suas autarquias e instituições.

Por exemplo, em um processo jurídico contra o INSS ou a União, ao ganhar a causa e ser estabelecido o valor, se o montante ultrapassar 60 salários mínimos vigentes ele se torna um precatório. Em 2024, o valor seria acima de R$84.720,00.

E a tramitação é longa, já que o título precisa figurar na Lei Orçamentária Anual (LOA) para depois entrar em uma fila de pagamento que pode acontecer até o final do ano vigente. A inserção após a data de 2 de abril, prorroga o pagamento para o ano subsequente.

Precatórios com prioridades

Porque existem precatórios com prioridades?

Como a Constituição Federal determina que o pagamento pode acontecer até o final do ano em questão, a União costuma pagar a partir de uma ordem de prioridade que consta na lei.

Além disso, no caso de precatórios municipais e estaduais, essas prioridades se tornam ainda mais importantes, uma vez que os orçamentos destes entes públicos costumam causar uma demora muito maior para a quitação dos títulos.

E são diversos os motivos da existência de precatórios com prioridades. O primeiro deles é o cumprimento legal do Estatuto do Idoso, que oferece benefícios para pessoas acima de 60 anos em diversos âmbitos. 

Além disso, o mesmo estatuto cria uma espécie de superpreferência de precatórios, colocando pessoas acima de 80 anos no topo desta lista. E isso também vale para os precatórios estaduais, municipais ou federais.

Outros tipos de prioridades em precatórios

Credores que possuem doenças graves também entram na lista preferencial de pagamento devido à dignidade humana. Isso porque muitos gastam uma quantia alta para tratar do seu problema e até mesmo dependem desse valor para continuar um tratamento de qualidade.

Existem também outros grupos que possuem precatórios com prioridades e que devem estar na primeira leva de pagamento, como pessoas portadoras de deficiência.

Já os precatórios alimentares são aqueles que indicam títulos de natureza essencial, como por exemplo, relativos a pensões ou previdência. Mas com todos esses critérios, quais são os precatórios com prioridades e como eles se organizam?

Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios prioridades

Existem três grupos que entram como prioridade no pagamento de precatórios e que o poder público irá desembolsar o valor em primeiro lugar. Nessa lista, os credores de precatórios com prioridades são: 

Pessoas com doenças graves

Pessoas que possuem doenças graves entram em primeiro lugar na lista de pagamentos de precatórios com prioridades. O Tribunal intitula essa decisão essencial principalmente para a dignidade humana, como já citamos. Algumas doenças que fazem parte desse grupo são:

  • Câncer 
  • Tuberculose ativa
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Insuficiência renal 
  • AIDS
  • Fibrose cística

Idosos a partir de 60 anos

O Estatuto do Idoso obriga que o poder público pague também preferencialmente pessoas acima de 60 anos e que tenham direito ao precatório. A decisão visa também que essa quantia possa servir para cuidados especiais com a saúde do idoso.

Pessoas com deficiência

Por fim, pessoas portadoras de deficiência também entram na lista de precatórios com prioridades. Independentemente de qual seja o problema. Para isso, é necessário apenas comprovar com laudo médico.

Precatórios com prioridades: natureza alimentar

Existe também uma ordem preferencial que vai além desses três grupos que mostramos. Quem possui um precatório de natureza alimentar têm prioridade à frente dos comuns e deve receber a quantia antes das outras pessoas. Ou seja, os precatórios alimentares são débitos que prejudicaram a renda de uma pessoa e que interferiram na qualidade de vida dela. 

Normalmente, fazem parte dessa natureza os benefícios que não foram pagos corretamente ou até mesmo salários que não foram ajustados de acordo com as mudanças de tributação e atualização monetária de cada ano. 

É válido destacar que o número de precatórios com prioridades de natureza alimentar é muito superior à quantidade comum. Em resumo, apesar dessa preferência existir logo após pessoas com doenças graves, idosos e pessoas portadoras de deficiência, há um atraso constante no pagamento. 

Para evitar que o recebedor seja prejudicado, existem empresas que compram precatórios e permitem ao dono do título acessar seu crédito sem parcelas e com liquidez imediata. Dessa forma, ele recebe seu dinheiro com maior facilidade e rapidez e pode sair da fila de pagamento.

Precatórios com prioridades

O que mudou nos precatórios com prioridades a partir de 2022

Ao pensar nos três grupos prioritários que explicamos acima, é necessário entender a ordem em que eles se organizam em uma mesma fila de pagamento. Com as mudanças promovidas pela PEC em relação ao teto de gastos, eles ficaram assim:

  • No topo das prioridades de pagamento, estão as requisições de pequeno valor (RPV), que são títulos com valor inferior aos 60 salários mínimos que geram um precatório;
  • Precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV
  • Demais precatórios.

O atual texto da Constituição exige que os precatórios com prioridades coloque a fila de pagamento desta forma e não faz distinção, quando inseridos no critério, entre idade, deficiência ou doença. Contudo, eles devem figurar de forma preferencial aos demais.

Saiba mais | Novas regras para fila de precatórios

O que acontece se o credor falecer antes do pagamento?

Caso ocorra do credor falecer antes de receber o precatório por parte do poder público, é necessário avaliar uma série de outros fatores para avaliar se a prioridade também é herdada, na maioria dos casos isso não ocorre.

Os herdeiros de precatórios irão, sim, receber a quantia do ofício, porém na maioria dos casos deixam de fazer parte da lista preferencial e entram na ordem de pagamento comum, de acordo com a redação da Lei nº 12.008.

Leia também | Precatórios estaduais serão pagos?

Precatórios com ou sem prioridades oferecem crédito sem parcelas e você pode obtê-lo com a Precato!

Após entender melhor o que são os precatórios com prioridades, temos uma dica especial. Se você possui um precatório federal, um precatório estadual de São Paulo ou municipal da capital paulista, que tal ter acesso imediato à liquidez do seu título?

Na Precato, isso é possível! E o melhor: sem gerar parcelas mensais e com pagamento em até um dia útil após a assinatura do contrato. Então não espere mais e entre em contato com um de nossos especialistas.Para outros conteúdos como este, continue conosco aqui no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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