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Precatórios prioridades 2022 | Confira os critérios de quem recebe primeiro

precatórios prioridades

As prioridades dos precatórios dizem respeito a condições que permitem que alguns beneficiários de títulos públicos recebam antes de outros.

De modo geral, ela sempre foi importante para organizar uma fila de pagamento que favoreça quem precisa com maior urgência. Mas não é só isso!

Como os precatórios podem possuir naturezas diferentes e houve mudanças nas regras de pagamento após a aprovação da PEC dos precatórios, entender a ordem dos pagamentos pode facilitar prever quando cada título deverá ser pago.

Por isso, a Precato preparou este artigo exclusivo sobre os precatórios prioritários. Vamos te mostrar como ficou a fila de pagamento a partir de 2022 e como descobrir se você  faz parte desta lista. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, como surge um precatório?

Antes de entender sobre as prioridades de precatórios, vamos relembrar o que eles são. Precatórios são títulos públicos que se originam após ação judicial sem recurso possível contra um ente público ou suas autarquias e instituições.

Por exemplo, em um processo jurídico contra o INSS ou a União, ao ganhar a causa e ser estabelecido o valor, se o montante ultrapassar 60 salários mínimos vigentes ele se torna um precatório. Em 2022, o valor seria acima de R$72.720,00.

E a tramitação é longa, já que o título precisa figurar na Lei Orçamentária Anual (LOA) para depois entrar em uma fila de pagamento que pode acontecer até o final do ano vigente. A inserção após a data de 1 de abril, prorroga o pagamento para o ano subsequente.

Entenda como surge um precatório

Como a Constituição Federal determina que o pagamento pode acontecer até o final do ano em questão, a União costuma pagar a partir de uma ordem de prioridade, conforme determina a lei. 

Além disso, a PEC dos precatórios criou um teto de gastos para estes pagamentos que possibilitou, por exemplo, que só este ano, cerca de 25% dos precatórios listados sejam prorrogados para 2023.

Por que os precatórios têm prioridades no pagamento?

São diversos os motivos da existência de precatórios com prioridades. O primeiro deles é o cumprimento legal do Estatuto do Idoso, que oferece benefícios para pessoas acima de 60 anos em diversos âmbitos. 

Além disso, o mesmo estatuto cria uma espécie de superpreferência, colocando pessoas acima de 80 anos no topo desta lista. E isso também vale para os precatórios estaduais, municipais ou federais.

Mas não é só isso! Credores que possuem doenças graves também entram na lista preferencial de pagamento devido à dignidade humana. Afinal, muitos gastam uma quantia alta para tratar do seu problema e até mesmo dependem desse valor para continuar um tratamento de qualidade.

Existem também outros grupos que possuem precatórios com prioridades e que devem estar na primeira leva de pagamento, como pessoas portadoras de deficiência. A natureza alimentar do ofício também interfere nessa ordem, sendo importante estar atento e entender qual o tipo do seu título.

Mas com todos esses critérios, quais são os precatórios com prioridades e como eles se organizam?

Saiba quais precatórios possuem prioridades

Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios prioridades

Existem três grupos que entram como prioridade no pagamento de precatórios e que o poder público irá desembolsar o valor em primeiro lugar. Nessa lista, os credores de precatórios com prioridades são: 

Portadores de doença grave

Pessoas portadoras de doenças graves entram em primeiro lugar na lista de pagamentos de precatórios com prioridades. O Tribunal intitula essa decisão essencial principalmente para a dignidade humana, como já citamos. 

Algumas doenças que fazem parte desse grupo são:

  • Câncer 
  • Tuberculose ativa
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Insuficiência renal 
  • AIDS
  • Fibrose cística

Idosos com mais de 60 anos

O Estatuto do Idoso obriga que o poder público pague também preferencialmente pessoas acima de 60 anos e que tenham direito ao precatório. A decisão visa também que essa quantia possa servir para cuidados especiais com a saúde do idoso.

Idosos com mais de 60 anos possuem prioridade para receber o dinheiro do precatório

Portadores de deficiência

Por fim, pessoas portadoras de deficiência também entram na lista de precatórios prioridades. Independentemente de qual seja o problema. Para isso, é necessário apenas comprovar com laudo médico.

Precatórios com prioridades: natureza alimentar

Existe também uma ordem preferencial que vai além desses três grupos que mostramos. Quem possui um precatório de natureza alimentar têm prioridade à frente dos comuns e deve receber a quantia antes das outras pessoas. 

Os precatórios alimentares são débitos que prejudicaram a renda de uma pessoa e que interferiram na qualidade de vida dela. 

Normalmente, fazem parte dessa natureza os benefícios que não foram pagos corretamente ou até mesmo salários que não foram ajustados de acordo com as mudanças de tributação e atualização monetária de cada ano. 

É válido destacar que o número de precatórios com prioridades de natureza alimentar é muito superior à quantidade comum.

Ou seja, apesar dessa preferência existir logo após pessoas com doenças graves, idosos e pessoas portadoras de deficiência, há um atraso constante no pagamento. 

Para evitar que o recebedor seja prejudicado, existem empresas que compram esses precatórios e adiantam o valor para o credor. Isso facilita a vida principalmente de quem precisa desse dinheiro o quanto antes e não pode mais esperar os poderes públicos.

O que mudou nos precatórios com prioridades a partir de 2022

Ao pensar nos três grupos prioritários que explicamos acima, é necessário entender a ordem em que eles se organizam em uma mesma fila de pagamento. Com as mudanças promovidas pela PEC, eles ficaram assim:

  • No topo das prioridades de pagamento, estão as requisições de pequeno valor (RPV), que são títulos com valor inferior aos 60 salários mínimos que geram um precatório;
  • Precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV
  • Demais precatórios.

O atual texto da Constituição exige que os precatórios prioridades coloque a fila de pagamento desta forma e não faz distinção, quando inseridos no critério, entre idade, deficiência ou doença.

Contudo, eles devem figurar de forma preferencial aos demais.

O que acontece se o credor falecer antes do pagamento?

Caso ocorra do credor falecer antes de receber o precatório por parte do poder público, é necessário avaliar uma série de outros fatores para avaliar se a prioridade também é herdada, na maioria dos casos isso não ocorre.

Os herdeiros irão, sim, receber a quantia do ofício, porém na maioria dos casos deixam de fazer parte da lista preferencial e entram na ordem de pagamento comum. Tudo isso foi decidido na Lei nº 12.008.

Precatórios prioridades - entenda como funciona esse processo

Receba seu precatório antecipadamente e saia da fila!

Ao entender que existem grupos de precatórios prioridades, é possível que você se pergunte se há alguma maneira de não precisar aguardar tanto para ter seu dinheiro em mãos. 

E a resposta é sim, e a Precato é sua melhor opção!

Isso porque nós negociamos o seu precatório de qualquer natureza, e disponibilizamos o valor em até 24 horas após a assinatura do contrato. Tudo isso com transparência, ética e absoluta confidencialidade sobre a negociação.

Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas. E para outros conteúdos informativos, continue no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em suas operações.

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