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Precatório alimentar: entenda o que é e quem pode receber

O precatório alimentar é a categoria mais comum desse título, mas muitas pessoas ainda podem ter dúvidas sobre como ele funciona. 

Contudo, além de ser um dos dois tipos de ofícios que existem atualmente, essa modalidade também pode interferir nos seus possíveis recebimentos, mesmo que não se encaixe no seu caso.

Isso porque ela pode alterar elementos como a ordem da fila de preferências para pagamentos e, consequentemente, o prazo para envio da remuneração. 

Por esse motivo, a Precato preparou um guia especial sobre precatório alimentar para você conhecer melhor esse título e entender como ele afeta o seu processo. Acompanhe!

O que é precatório alimentar?

Quando ações ajuizadas contra algum Ente Público recebem uma sentença favorável à parte requerente, o Tribunal emite um precatório.

Portanto, trata-se de uma requisição de pagamento, com orientação para agendamento e saldo da dívida dentro do próximo planejamento orçamentário do órgão administrativo. 

Contudo, o precatório é emitido em duas categorias diferentes: precatório alimentar ou precatório comum

Sendo assim, o ofício de origem alimentícia é definido pelo artigo 100 da Constituição Federal como:  

“Créditos decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenizações por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez”

Portanto, de forma resumida, o precatório alimentar provém de ações onde o indivíduo teve sua fonte de renda prejudicada, ou seja, sua forma de “alimento”, ou sustento.

Diferença entre precatório alimentar e precatório comum

Embora ambas as categorias tenham características de precatório, como valor superior a 60 salários-mínimos, existem algumas diferenças relevantes entre o título alimentar e comum. 

A princípio, a principal distinção é a prioridade na fila de pagamentos, uma vez que o precatório alimentar recebe preferência no agendamento.

Além disso, os precatórios de origem alimentícia compõem grande parte das ações de indenização e pensões. Já os precatórios comuns são, em sua maioria, provenientes de desapropriações de imóveis e de processos por danos morais.

Qual é o prazo de pagamento de um precatório alimentar?

Na prática, é possível que esses títulos demorem de meses a décadas para serem finalizados. Por isso, é importante fazer a consulta regular e acompanhar o andamento do processo. 

Então, com relação aos prazos, a princípio, leva-se em consideração a data de emissão do precatório. Portanto, ofícios regulamentados até o dia 1° de julho devem ser pagos até o final do ano seguinte. 

Enquanto isso, precatórios com data posterior à 1° de julho devem constar no planejamento orçamentário do ano subsequente. Por exemplo, uma requisição de pagamento emitida em abril de 2020 deveria ser paga até dezembro de 2021. 

Por outro lado, um precatório despachado em outubro de 2020 poderá ter seu saldo cumprido até o final de 2022. 

Contudo, fatores externos podem influenciar a agenda de pagamentos. Além disso, as prioridades na ordem de recebimentos também podem atrasar o seu precatório, dependendo do volume de demandas que se enquadram nas exigências.

Calendário, calculadora e dinheiro. Imagem ilustrativa para texto precatório alimentar.

Como é a ordem de prioridade no pagamento de precatório alimentar

Como mencionamos, o precatório alimentar recebe prioridade na fila de agendamentos dos órgãos públicos. Isso porque entende-se que o indivíduo teve sua fonte de renda lesada e, assim, ele necessita de preferência.

No entanto, dentro da categoria alimentar, também existem outros fatores que priorizam determinados pagamentos. Confira alguns dos principais a seguir!

Doença grave

Indivíduos portadores de alguma das doenças graves descritas inicialmente no artigo 13 da Resolução n° 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, devem receber prioridade no recebimento de precatórios. Entre elas estão:

  • câncer (todos os tipos);
  • tuberculose ativa;
  • doenças mentais, como esquizofrenia;
  • esclerose múltipla;
  • cegueira;

Deficiência

Pessoas portadoras de deficiência também recebem prioridade no pagamento de precatórios. No entanto, quando necessária, a deficiência deverá ser apurada de acordo com a lei nº 13.146, de julho de 2015, para garantir a veracidade do caso.

Idade

Indivíduos com idade igual ou superior a 80 anos recebem preferência na fila de pagamentos de títulos indenizatórios. 

Então, nestes casos, a prioridade permanece tratando-se do credor originário ou sucessão hereditária, em caso de falecimento.

Por outro lado, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos já recebem precedência na ordem de recebimentos futuros.

Data de emissão

Por fim, depois de atender aos prioritários, a fila de pagamentos concentra a ordem a partir da data de emissão do precatório. 

Dessa forma, agenda-se os recebimentos segundo ordenação cronológica, e, por decorrência, pelo número do protocolo emitido. 

Mas é importante ressaltar que esses fatores de preferência se aplicam somente no caso de precatório alimentar. Ou seja, títulos de natureza comum seguem apenas a ordem cronológica de regulamentação. 

Além disso, Requisições de Pequeno Valor (RPV) também não se enquadram nessas prioridades.

Afinal, qual é a ordem de preferência?

idosos conferindo informações em papel. Imagem ilustrativa para texto precatório alimentar.

Agora que você já entendeu por que algumas condições contam com prioridades no recebimento de um precatório alimentar, confira uma lista com todas elas, para facilitar a visualização. 

Neste caso, o primeiro item é o que tem a maior preferência, e assim por diante.

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos com idade entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas portadoras de deficiência ou de alguma doença grave;
  • Indivíduos sem nenhuma circunstância preferencial com precatórios mais antigos possuem precedência sobre emissões mais recentes.

Também vale ressaltar que credores que atendam mais de um desses fatores podem prevalecer no topo da fila de pagamento.

Conte com a Precato para adiantar seu dinheiro!

Um precatório alimentar é emitido a partir de sentenças favoráveis a ações indenizatórias contra o Poder Público. Nesse caso, os títulos tratam de determinadas situações que afetaram a fonte de renda do indivíduo e sua família.

Por isso, acompanhar o andamento do processo do seu precatório alimentar é tão importante. Contudo, os órgãos públicos não costumam facilitar esse processo, exigindo uma série de etapas burocráticas e confusas.

Pensando nisso, a Precato oferece uma maneira simples e fácil de consultar o seu precatório alimentar. Para isso, basta preencher um formulário com seus dados, como CPF, nome, e-mail e celular.

Então, receberá todas as informações necessárias para dar continuidade ao recebimento dos seus direitos por WhatsApp. 

Além disso, vale a pena ressaltar que, se você estiver longe de receber os valores do governo ou precisar do montante de forma rápida e segura, você pode contar com a Precato para vender seu precatório.

Entre em contato pelo nosso WhatsApp ou ligue para o número 0800 024 4244. E para entender ainda mais sobre tudo que envolve o pagamento e a venda de precatórios, acompanhe o Blog da Precato!

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em suas operações.

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