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Precatório alimentar: entenda o que é e quem pode receber

Foto de um prato e talheres, ilustrativa para texto precatório alimentar prazo para pagamento 2022.

O precatório alimentar é a modalidade mais comum entre os diferentes tipos de precatórios. Contudo, muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre como ele funciona. Além de ser um dos dois tipos de ofícios que existem atualmente, essa modalidade também pode interferir nos seus possíveis recebimentos, mesmo que não se encaixe no seu caso. Isso porque ela altera elementos como a ordem da fila de preferências para pagamentos e, consequentemente, o prazo para envio da remuneração. Por esse motivo, a Precato preparou um guia especial sobre precatório alimentar para você conhecer melhor esse título e entender como ele afeta o seu processo. Acompanhe conosco e boa leitura!

Afinal, o que é precatório?

Para compreender o que é precatório alimentar, vamos antes relembrar o que é precatório. Em resumo, um precatório corresponde a um título que teve emissão de um tribunal após uma sentença favorável de uma pessoa ou empresa contra um ente público ou órgãos que possuem vínculo a ele.

Pense da seguinte forma: quando uma pessoa deve a outra, ela pode pagá-la de diversas formas, como por exemplo, cartão, boleto, dinheiro ou promissório. No caso de um ente público, o pagamento acontece por meio de um título e o precatório é um deles.

Contudo, para ser um precatório federal, o valor precisa ser superior a 60 salários mínimos. Em outras palavras, R$84.720,00, considerando o ano de 2024. Caso contrário, ele é uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui outras regras de pagamento.

Também é importante considerar que no caso de um precatório municipal ou estadual, os limites mínimos de valor podem ser diferentes. Por exemplo, um precatório no estado de São Paulo tem valor, em 2024, de 440,214851 Ufesps. Como cada Ufesp vale R$35,36 no ano corrente, significa que eles devem ser superiores a R$15.565,99.

Saiba mais | Precatórios SP

O que é precatório alimentar?

Todo precatório pode ter emissão em duas categorias diferentes: precatório alimentar ou precatório comum. Nesse caso, o ofício de origem alimentícia é definido pelo artigo 100 da Constituição Federal. No texto, a explicação é a seguinte:

“Créditos decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos, proventos e pensões, de indenizações por acidente do trabalho, de indenização por morte ou invalidez”.

Em resumo, o precatório alimentar provém de ações onde o indivíduo teve prejuízo em sua fonte de renda, ou seja, sua forma de “alimento”, ou sustento.

mulher concentrada com documentos. Imagem ilustrativa para texto precatório alimentar

Diferença entre precatório alimentar e precatório comum

Embora ambas as categorias tenham características de precatório, existem algumas diferenças relevantes entre o título alimentar e comum.

Primeiramente porque a principal distinção é a prioridade na fila de pagamentos. Isso porque o precatório alimentar recebe preferência no agendamento.

Além disso, os precatórios de origem alimentícia compõem a maior parte das ações de indenização e pensões. Por sua vez, os precatórios comuns são, em sua maioria, precatórios de desapropriação de imóveis e de processos por danos morais.

A prioridade no pagamento de precatórios alimentares

Como mencionamos, o precatório alimentar recebe prioridade na fila de agendamentos dos órgãos públicos. Afinal, entende-se que o indivíduo teve sua fonte de renda lesada e, assim, que ele necessita de preferência em seu caso.

No entanto, dentro da categoria alimentar, também existem outros fatores que priorizam determinados pagamentos. Confira abaixo os principais entre eles.

Doença grave

Indivíduos portadores de alguma das doenças graves descritas inicialmente no artigo 13 da Resolução n° 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, precisam de consideração para se ter os precatórios prioridades.

 Algumas das doenças que se enquadram nessa descrição são:

  • Câncer (todos os tipos);
  • Tuberculose ativa;
  • Doenças mentais, como por exemplo, esquizofrenia;
  • Esclerose múltipla;
  • Cegueira, dentre outras.

Deficiência na prioridade do precatório alimentar

Pessoas com deficiência também recebem prioridade no pagamento de um precatório alimentar. No entanto, quando necessária, a deficiência deverá ser apurada de acordo com a Lei 13.146/2015, para garantir a veracidade do caso.

Idade

As mesmas regras do Estatuto do Idoso têm aplicação na preferência de pagamento de um precatório alimentar. Em outras palavras, pessoas com idade igual ou superior possuem prioridade, enquanto os indivíduos acima de 80 anos figuram à frente dos demais.

Além disso, no caso de haver um herdeiro de precatório nesta modalidade, a prioridade também permanece mesmo com o falecimento do credor.

Data de emissão

Por fim, após atender todos os prioritários de um precatório alimentar, a fila de pagamentos concentra a ordem a partir da data de emissão do título. Dessa forma, se agenda os recebimentos segundo ordenação cronológica, e, por decorrência, também pelo número do protocolo.

É importante ressaltar que esses fatores de preferência se aplicam somente no caso de precatório alimentar. Ou seja, títulos de natureza comum seguem apenas a ordem cronológica de regulamentação. Além disso, Requisições de Pequeno Valor (RPV) também não se enquadram nessas prioridades.

precatório alimentar o que é

Então, quem tem a preferência de receber um precatório alimentar? 

Em resumo, indivíduos com precatório alimentar a receber têm prioridade sobre os títulos de natureza comum. Mas vale lembrar que cada uma das regiões do TRF têm autonomia para definir a categoria do título durante o julgamento da ação.

Enquanto isso, dentro da categoria alimentícia, idosos com mais de 60 anos recebem a preferência, e idosos com mais de 80 anos sobre eles. Em seguida, pessoas portadoras de deficiência ou de alguma doença grave também devem receber prioridade na fila.

Por fim, indivíduos sem nenhuma circunstância preferencial com precatórios mais antigos possuem precedência sobre emissões mais recentes. Vale lembrar que credores que atendam mais de um desses fatores podem prevalecer no topo da fila de pagamento.

Quais são os prazos para recebimento de precatório alimentar?

Em teoria, existem duas diretrizes que determinam o prazo para recebimento de um precatório alimentar. No entanto, na prática, é possível que esses títulos demorem de meses a décadas para serem finalizados.

Por isso, é importante fazer a consulta regular e acompanhar o andamento do processo. Quanto aos prazos, a princípio, leva-se em consideração a data de emissão do precatório. De modo geral, quando um ofício requisitório tem apresentação até o dia 2 de abril, eles devem ser pagos até o final do ano seguinte. Enquanto isso, precatórios com data posterior a essa devem constar no planejamento orçamentário do ano subsequente.

Por exemplo, uma requisição de pagamento emitida até 2 de abril de 2023 deveria ser paga até dezembro de 2024.  Por outro lado, um precatório que teve apresentação em outubro de 2023 poderá ter seu saldo cumprido até o final de 2025.

Entretanto, fatores externos podem influenciar na agenda de pagamentos, além de estar em vigência desde o final de 2021 a PEC dos Precatórios, que permite postergar conforme o teto de gastos para o ano seguinte.

Além disso, no caso dos precatórios estaduais e municipais, há entes públicos que estão com mais de uma década de atraso no pagamento.

Possui um precatório alimentar e não quer aguardar? Veja o que fazer!

Devido às incertezas e burocracias para a quitação dos precatórios, muitas pessoas que aguardam na fila optam por acessar o crédito sem parcelas de um precatório.

Na prática, é um procedimento simples, ágil e que tem total embasamento na Constituição Federal. Em resumo, funciona da seguinte forma: sem precisar de fiador ou avalista e nem contrair parcelas mensais, você pode ter seu dinheiro em mãos e usá-lo como preferir.

Então, se você possui um precatório federal, precatório estadual de São Paulo ou municipal da capital paulista, que tal ter acesso imediato ao crédito do seu título?

Na Precato, isso é possível! E o melhor: sem gerar parcelas mensais e com pagamento em até um dia útil após a assinatura do contrato.

Então não espere mais e entre em contato com um de nossos especialistas. Para outros conteúdos como este, continue conosco aqui no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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