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IPCA e precatórios: entenda a relação entre eles para a correção monetária dos títulos

IPCA e precatórios estão diretamente ligados, uma vez que esse é o índice utilizado na correção dos valores de precatórios atrasados, desde 2015. Isso porque, com a decisão do STF de março daquele ano, o IPCA-e se tornou a taxa referencial para reajuste desta modalidade de títulos.

De modo geral, a inflação pode causar a desvalorização da moeda em longos períodos de tempo. Além disso, como os precatórios podem sofrer atrasos, se torna necessário um reajuste para manter a quantia real equilibrada. Por isso, é importante acompanhar as oscilações dessa taxa e saber como ela influencia o valor que você receberá do seu precatório.

Pensando nisso, a Precato preparou um conteúdo especial para ajudar você a entender a relação entre IPCA e precatórios e compreender como é feito o cálculo da taxa sobre o título. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, o que é o IPCA-e? 

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, ou IPCA-e, é uma taxa utilizada para observar as tendências da inflação no Brasil. Em resumo, seu cálculo acontece a partir de uma média do valor médio necessário para adquirir determinado produto, bem ou serviço. 

Por exemplo, podemos mencionar o preço dos nossos alimentos em comparação com outros países. Atualmente, o IPCA é o índice que melhor relata as oscilações da inflação, inclusive sendo considerada a taxa oficial, de acordo com o Banco Central.

Com isso, além de atuar como um termômetro para a economia, essa relação também é responsável por reunir informações sobre o mercado de consumo, os hábitos e o poder de compra dos consumidores. Dessa forma, pode influenciar diferentes tarifas, como o acesso ao crédito por instituições financeiras, ou a correção monetária de dívidas, como é o caso dos precatórios.

IPCA e precatórios: como funciona a correção monetária dos títulos?

Segundo a decisão de 2015 do STF, o IPCA é o índice oficial de referência para se aplicar a correção monetária dos precatórios expedidos a partir da data do julgamento. Em outras palavras, a relação entre IPCA e precatórios é válida a partir de 25 de março de 2015.

Por outro lado, os períodos anteriores realizam a correção a partir dos seguintes critérios:

Títulos anteriores a junho de 2009 | Aplicam-se os índices que constam na tabela de cada uma das regiões do TRF ou no título executivo que figura como julgado;

De junho de 2009 a 25 de março de 2015 | Usa-se a TR como índice de correção monetária do precatório;

A partir de 25 de março de 2015 | Aplica-se exclusivamente o IPCA-e.

É importante explicar que a regra acima tem aplicabilidade somente quando a inscrição do título já aconteceu. Em outras palavras, após a expedição da requisição de pagamento. Em casos onde o título aguarda o cumprimento da sentença, as regras podem ser diferentes.

Porque a taxa TR foi substituída pelo IPCA-e?

A Taxa Referencial (TR) foi criada durante o Plano Collor, com intuito de combater a inflação na década de 90. Até hoje, esse índice ainda influencia alguns cenários de investimentos.

A princípio, a Lei 11.960/2009 instaurou que todos os precatórios atrasados deveriam sofrer reajuste de acordo com a TR, de modo a compensar essa perda com o tempo.

No entanto, o valor da Taxa Referencial é quase zero, muito abaixo da inflação, o que provocou uma revisão quase nula e, consequentemente, maiores perdas financeiras de credores que possuíam precatórios em atraso.

Diante desse cenário, uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) foram abertas, exigindo uma mudança nesse cenário. 

Por fim, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a revisão com base na TR, determinando que a taxa IPCA-e a substituísse a partir daquele momento. Dessa forma, os precatórios poderiam sofrer um reajuste mais próximo à inflação.

IPCA e precatórios

Como a relação IPCA e precatórios impacta a correção monetária?

Basicamente, a relação entre IPCA e precatórios é de influência contínua, pois o índice impacta diretamente os recebimentos desse ofício.

A princípio, o IPCA-e tem medição mensal, para que o Banco Central possa determinar seu índice anual e fazer previsões para os próximos anos. Por exemplo, em 2020, a taxa fechou com um acumulado anual de 4,3%. Em 2022, 10,42%, em 2023, 6,54% e até o presente momento, no mês de outubro de 2023, acumula 3,16%.

Sendo assim, os precatórios em 2023 sofreram uma correção relativa aos últimos meses anteriores à sua quitação, incluindo juros de mora. Em resumo, o índice da inflação impacta diretamente a quantia total a ser recebida pelo credor, para tentar evitar a perda de patrimônio.

A relação entre IPCA e precatórios é importante?

Conhecer o IPCA e os precatórios permite que o credor possa acompanhar suas ações em andamento com maior facilidade. Afinal, você precisa entender os valores e porcentagens envolvidos. 

Além disso, entender como o índice funciona é essencial para saber como calcular a previsão dos recebimentos atualizados, especialmente em caso de atrasos no pagamento.

Também é importante ressaltar que a correção monetária desses títulos é regulamentada por lei e traz benefícios ao credor ao diminuir as chances de perda no poder de compra.

Para entender melhor como ocorre essa atualização. Confira o nosso artigo sobre correção monetária em precatórios e entenda como ela é feita. E se deseja saber mais sobre precatórios, confira outros artigos aqui no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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