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Super precatórios: o que são e como acontecem os pagamentos

super-precatorios

Você sabe o que são os super precatórios?

Como se sabe, o precatório é um título resultante do reconhecimento de uma dívida do poder público. Ele pode ser federal, estadual ou municipal.

Os super precatórios, por sua vez, são os títulos das dívidas que excedem o valor de 60 mil salários mínimos. Apesar do valor elevado, compõem uma pequena quantidade dentro do total de precatórios.

Com as recentes mudanças legislativas, surgem dúvidas em relação a esse tipo de título e qual a perspectiva de pagamento desses precatórios nos próximos anos.

Sendo assim, a Precato reuniu neste artigo as principais informações sobre os super precatórios e como o Governo pretende realizar seus pagamentos. Confira a seguir!

Afinal, o que são os super precatórios?

O valor é um critério muito importante na hora de diferenciar os precatórios de outros instrumentos jurídicos que simbolizam as dívidas dos poderes públicos.

O precatório refere-se ao título de dívida da Fazenda Pública a um credor que excede o valor de 60 salários mínimos. Abaixo dessa quantia, utiliza-se o termo Requisição de Pequeno Valor (RPV). 

Em ambos os casos, contudo, é necessário que a ação tenha sido finalizada, não cabendo mais recurso.

Os super precatórios, então, correspondem aos títulos cujos valores ultrapassam 60 mil salários mínimos.

Esse termo é utilizado para expressar o elevado montante e trata-se mais de um nome popular do que uma expressão jurídica.

Como funciona o pagamento dos super precatórios?

Por se tratarem de dívidas governamentais com sentenças judiciais definitivas, as entidades públicas são obrigadas a pagar os precatórios.

De modo geral, a pessoa que tinha direito ao precatório recebia o valor em até dois anos depois de todos os trâmites legais.

Entretanto, com a implementação da Emenda Constitucional nº 114/21, isso mudou.

De acordo com a legislação, o Governo pode parcelar a dívida referente à dos super precatórios em até 10 vezes por ano, com a primeira parcela de 15% à vista.

Portanto, tornou-se ainda mais difícil conseguir o dinheiro de forma rápida e, por isso, muitas pessoas preferem investir na venda de precatório.

Vale salientar que também pode-se parcelar os títulos de valores inferiores a 60 mil salários mínimos, mas só nos casos que ultrapassam 2,6% da receita líquida da União.

super precatórios

Diferença entre super precatórios e precatórios super preferenciais?

A principal diferença entre os super precatórios e a super preferência está no seu escopo, pois o primeiro se trata do valor de precatório, enquanto o segundo se refere à ordem do recebimento.

Antes de tudo, entenda a diferença entre os seguintes tipos de precatório:

  • Alimentares: provenientes dos processos que envolvem salários, pensões, benefícios e indenizações por morte ou invalidez, por exemplo.
  • Comuns: referem-se aos títulos advindos de desapropriações, indenizações por dano moral, recebimento de tributos, entre outros.

Os precatórios alimentares têm preferência na ordem de recebimento porque se relacionam a elementos indispensáveis para sobrevivência da pessoa, como salários e pensões. 

A super preferência ocorre quando o credor acumula prioridades no pagamento de seus precatórios. Isso é discutido no artigo 100 da Constituição Federal e na EC nº 62/2009.

Isso se aplica às pessoas maiores de 60 anos, aos portadores de doença grave, às pessoas com deficiência e sucessores de pessoas falecidas que se aplicam nessas categorias.

Esse processo ocorre para tentar diminuir as chances de uma pessoa esperar muitos anos na fila dos precatórios e vir a óbito sem receber o que lhe é devido.

Como dito anteriormente, os super precatórios são aqueles com valores acima de 60 mil salários mínimos. Eles podem manifestar super preferência ou não.

Outras mudanças aprovadas com a Emenda Constitucional 114

A EC nº 114/21, criada com base no texto da PEC dos Precatórios, estabeleceu diversas mudanças para o pagamento dos títulos.

Como visto, devido a essa Emenda, há a possibilidade de parcelamento por parte das instituições devedoras para os credores.

Além desses, aprovaram-se outras mudanças. Conheça algumas delas a seguir.

Teto de gastos

O governo de Jair Bolsonaro redefiniu as regras do teto de gastos a fim de direcionar recursos para o programa Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família.

Isso impactou diretamente nas pessoas que recebem precatórios, pois se estabeleceu um limite para o pagamento dos precatórios a fim de não ultrapassar o teto de gastos.

Assim, os precatórios com valores superiores a 2,6% da receita líquida da União passam pelo processo de parcelamento em até 10 anos.

Nesse sentido, o teto dos gastos impactou negativamente para os credores dos super precatórios, pois vai demorar para que eles acessem esse dinheiro integralmente.

Índice de correção

Outro aspecto que a EC 114 altera é o índice de correção para o reajuste dos valores.

Ao inserir os valores dos títulos na Lei Orçamentária Anual (LOA), o poder público considerava os juros da poupança somados com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Emenda alterou a indexação para a Taxa Básica de Juros, a SELIC. Para se ter ideia, no ano de 2021, a diferença passou de um reajuste de 10% para 5,25%.

Portanto, essa alteração no índice proporcionou mais descontos para o credor.

Lista preferencial

Como dito, a lista preferencial prioriza os precatórios de natureza alimentícia de algumas categorias, na seguinte ordem:

  • Pessoas acima de 60 anos;
  • Portadores de doenças graves;
  • Pessoas com deficiência;
  • Sucessores de pessoas que credores falecidos que se encaixem nas categorias supracitadas.

Quando se une essa lista preferencial com a regra imposta pelo teto de gastos, percebe-se que se tornou ainda mais difícil obter os valores dos precatórios.

Por isso, muitas pessoas buscam empresas especializadas na venda de precatórios, visto que se torna uma opção acessível e segura para ter o dinheiro desses títulos na conta. 

Aprendeu sobre os super precatórios? Conheça a Precato.

Agora que você entendeu tudo sobre os super precatórios, é muito importante ver as opções que a Precato oferece para quem busca vender seus precatórios.

Com uma plataforma moderna e totalmente digital, a Precato oferece a você a oportunidade de ter dinheiro em mãos de forma rápida e transparente.

Todas as etapas são feitas com respaldo jurídico, mostrando assim respeito ao credor. Se quiser saber mais sobre isso, entre em contato com a Precato e analise uma proposta. 

Para ler outros textos sobre precatórios, visite o Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em suas operações.

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