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Revisão de aposentadoria: Saiba o que é e como pedir

Revisão de aposentadoria

Você sabia que é possível pedir revisão de aposentadoria do INSS?

Esse é um processo previsto em lei para quem constatou algum erro e está insatisfeito com os valores recebidos dos benefícios previdenciários.

Aliás, ele é um procedimento extremamente importante e simples de fazer, sendo muito importante para quem receberá a correção do valor em forma de precatórios do INSS.

Contudo, o beneficiário precisa entender todos os aspectos que envolvem essa requisição, como prazos, tipos de revisão possíveis e, principalmente, se ele pode entrar com esse processo.

Dessa forma, a Precato preparou este artigo com todas as informações necessárias sobre a revisão de aposentadoria do INSS e quem tem direito a pedi-la. Fique conosco e tenha uma ótima leitura!

Como funciona o processo de aposentadoria

Antes de explicarmos como funciona a revisão de aposentadoria, é importante compreender como funciona o processo para requerer o benefício.

Para iniciar esse processo, o trabalhador deve requerer o pedido administrativo do processo, que será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa requisição pode ser feita pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou ainda com atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social (APS).

revisão de aposentadoria

Tanto na internet quanto presencialmente, exige-se a seguinte documentação para dar início ao processo:

  • RG, CPF e Comprovante de Residência;
  • Certificado de Reservista, para pessoas do sexo masculino;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Processo trabalhista completo;
  • Guias da Previdência Social;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para os casos de aposentadoria especial;
  • Documentos específicos para trabalhadores rurais.

Em seguida, os servidores do órgão analisam o requerimento e encaminham a resposta para a sua casa ou no próprio aplicativo Meu INSS.

Em caso positivo, você receberá uma carta de concessão. Do contrário, irá obter uma de indeferimento. Neste último caso, você pode entrar com um processo judicial para se aposentar.

Revisão de aposentadoria: o que é

A revisão de aposentadoria consiste em analisar novamente o benefício que o INSS confere ao trabalhador, a fim de corrigir erros e se certificar de que o órgão está repassando os valores corretos.

Esse processo é um direito de todo cidadão que recebe aposentadoria. Portanto, não se aplica às pessoas que iniciaram o processo e ainda não tiveram o deferimento.

Ela é uma prática prevista na legislação, a fim de garantir que o órgão público não cometeu erros ou esqueceu de inserir valores específicos de acordo com o tipo de aposentadoria.

Aliás, vale salientar que as diversas modalidades de aposentadoria, como a rural ou especial, tem regras que precisam ser cumpridas e afetam os valores do benefício.

Motivos para pedir revisão da aposentadoria

O trabalhador pode entrar com o pedido de revisão da aposentadoria contra o órgão federal por diversos motivos. A seguir, listamos alguns:

  • Problemas com a contagem do cálculo do tempo de contribuição;
  • O INSS não averbou períodos trabalhados;
  • Erros na própria fórmula do cálculo;
  • Falhas na data de concessão de aposentadoria;
  • Quando o Instituto não considera tempos especiais do trabalhador;
  • Retirada de salários de contribuição sem motivo específico;
  • Erros na modalidade de aposentadoria;
  • E assim por diante.

Sendo assim, existem muitas situações em que a revisão de aposentadoria pode assegurar o aumento dos valores no benefício que o trabalhador recebe.

Por isso, é crucial conhecer esse tipo de processo de forma minuciosa a fim de garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Entenda os motivos para pedir a revisão

Tipos de revisão de aposentadoria

Agora que você já sabe o que é a revisão de aposentadoria e a sua importância, vamos entender os diferentes tipos de revisão.

Antes de tudo, é muito importante saber que existe um prazo para requerer a revisão de aposentadoria de 10 anos a partir do início da concessão do benefício.

Sendo assim, existem 2 modalidades de revisões:

  • Revisões de fato: referem-se aos erros que o próprio INSS cometeu na hora de conceder o benefício. Por isso, são mais específicas e dizem respeito a fatos específicos que o órgão ignorou, como períodos de atividade especial, por exemplo;
  • Revisões de direito: consistem em teses e decisões de órgãos jurídicos, como STF ou STJ, ou leis específicas que ocasionam a reanálise do benefício. Desse modo, são coletivas e aplicam-se a categorias de trabalhadores.

Leia também | Como receber atrasdos do INSS

As revisões de direito, por sua vez, se dividem em diversas modalidades. Continue lendo para conhecer 6 das mais comuns.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda engloba as contribuições previdenciárias do período anterior a julho de 1994 no cálculo do valor do benefício.

Isso ocorreu porque uma legislação de 1999 estabeleceu que apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994 entrariam no cálculo, ou seja, quando o real (R$) passou a vigorar no país.

No entanto, isso pautou diversas discussões nos tribunais superiores brasileiros, até que em dezembro de 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a possibilidade de revisão da vida toda.

Portanto, o aposentado que recebeu o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 pode entrar com a ação judicial, visto que essa data se refere ao período anterior à Nova Lei da Reforma Trabalhista.

Contudo, vale salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute a matéria que decide sobre a possibilidade da revisão da vida toda.

Revisão de aposentadoria do buraco negro

A revisão do buraco negro compreende a correção de valores dos segurados que receberam a aposentadoria no período de 5 de outubro de 1988 até 5 de abril de 1991.

Neste período citado acima, houve a ausência da correção das quantias, gerando assim uma espécie de “buraco negro jurídico”.

Em 1991, entrou em vigência a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas os salários de contribuição desse período do buraco negro não foram contabilizados.

Essa legislação também exigiu essa retificação. No entanto, muitos beneficiários não receberam os valores e podem acionar a Justiça para recebê-los, desde que tenham se aposentado nesse período.

Saiba mais sobre a revisão do valor do INSS

Revisão do buraco verde 

Neste tipo de revisão, aplica-se o índice-teto para as aposentadorias que apresentam média de valor acima do teto vigente entre os anos de 1991 a 1993.

Dessa maneira, esse modelo de revisão destina-se aos aposentados entre o período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993.

Para tal, calcula-se o índice pelo percentual da diferença entre as médias dos salários, onde não se incide o teto, e do salário de contribuição apurado na concessão.

Um aspecto relevante é que essa revisão escapa do prazo de 10 anos, podendo ser requerida em momento posterior.

Revisão para inclusão de atividade rural

Os trabalhadores podem incluir atividades rurais exercidas em um período específico no tempo de contribuição. Assim, a reanálise pode, de fato, aumentar o benefício.

O INSS reconhece atividades rurais, sejam elas de natureza individual ou de economia familiar. Além disso, também se compreende o período até 31 de outubro de 1991 para a contribuição, mesmo sem o pagamento dos recolhimentos.

Revisão de inclusão de tempo militar 

Outro modelo de revisão de aposentadoria se volta aos beneficiários que prestaram serviço militar e desejam incluir essa atividade nas contribuições previdenciárias.

Essa atividade pode ser de caráter obrigatório ou voluntário e o trabalhador pode exigir a reanálise para aumentar o valor da aposentadoria.

Revisão de aposentadoria para inclusão de atividade especial

Por último, citamos também os casos em que os indivíduos exercem atividades laborais sob condições periculosas ou insalubres, ficando expostos a problemas de saúde ou de integridade física

Dessa forma, calcula-se o período de contribuição de acordo com condições especiais, como forma de dar retorno pecuniário aos trabalhadores.

Entenda como pedir a revisão do valor da previdência

Portanto, o segurado pode pedir uma revisão de aposentadoria para incluir a atividade especial. Por meio dela, ele pode antecipar a concessão do benefício, visto que o tempo especial difere do comum.

Mas esse período deve compreender o anterior ao da vigência da Nova Reforma da Previdência, isto é, até 12 de novembro de 2019.

Como pedir revisão de aposentadoria

Muitas pessoas têm dúvidas de como pedir a revisão de aposentadoria, mas vamos te explicar a seguir como fazê-la de forma eficiente.

Você pode fazer o seu pedido de reanálise tanto presencialmente quanto pelos portais do Governo na internet.

No primeiro caso, você deve ligar para o telefone 135 e escolher o serviço “Revisão de Aposentadoria ou Benefício”. Em seguida, o sistema gera uma data para você comparecer na agência com os documentos e entrar com o requerimento.

Pela internet, você deve acessar o Meu INSS e fazer os seguintes passos:

Clique em “Agendamentos/Solicitações”. Logo após, acesse a opção de “Novo Requerimento”. Em seguida, você deve escolher a opção “Revisão” na aba “Recurso e Revisão”;

Nesta hora, você deve verificar e atualizar suas informações cadastrais. Observe se está tudo correto e clique em “Avançar”.

Em seguida, você verá os Termos de Acordo. Ao clicar neles, você notifica o sistema que está de acordo com o protocolo e com a possível correção dos valores.

Contudo, tenha muito cuidado: a análise de revisão de aposentadoria pode aumentar o valor do benefício, mas também pode diminuir a quantia. Portanto, apenas siga em frente se estiver ciente de que a correção é necessária.

Logo após, você terá acesso a páginas para acompanhar o seu processo à distância e poderá receber notificações do andamento dele no celular. Clique em “Sim” se desejar recebê-las.

Entenda tudo sobre como rever os valores do INSS

Venda de precatório de reajuste do benefício

Os beneficiários que ganharam causas judiciais de revisão de aposentadoria contra o INSS recebem o valor na forma de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou de precatórios.

Enquanto as RPVs se restringem às quantias de até 60 salários mínimos, os precatórios se referem aos valores superiores a esta faixa.

Aliás, RPVs e precatórios consistem em valores devidos após condenação judicial definitiva, na qual se esgotaram todas as possibilidades de recurso.

Isso simboliza que o trabalhador deve receber a quantia devida, seja de natureza federal, estadual ou municipal.

Todavia, a certeza do pagamento não tem relação direta com o prazo, ainda mais após a promulgação da Emenda Constitucional 114, que estabeleceu novas regras para o parcelamento dos precatórios.

Para evitar ficar na extensa fila, uma opção viável abrange o processo de venda de precatório, uma prática legal que possibilita o trabalhador receber o dinheiro rapidamente.

Quer conhecer mais sobre como isso funciona? Continue lendo para descobrir!

Adiante o pagamento do seu precatório!

Com os dados deste artigo, você compreendeu como funciona a revisão de aposentadoria do INSS e como fazer para dar entrada com esse processo.

Em muitos casos, a pessoa receberá o valor corrigido em forma de precatório. No entanto, isso não significa que ela terá acesso à quantia de forma rápida.

Nesse sentido, a Precato pode te ajudar! Somos uma empresa especializada no processo de antecipação de precatórios. Isso significa que você terá o dinheiro em mãos por meio de uma prática legal e eficiente.

Funciona da seguinte forma: a Precato faz uma proposta personalizada para você avaliar. Em seguida, analisamos toda a documentação e você pode assinar o contrato no cartório mais próximo da sua casa.

Após isso, o dinheiro estará na sua conta em 24h. De forma prática e rápida, você dribla a fila dos precatórios e tem os valores combinados em mãos!Quer saber mais? Fale com a Precato e tire todas as suas dúvidas. Também não esqueça de continuar aqui no Blog da Precato para ver outros conteúdos sobre precatórios!

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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