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Direito creditório: entenda o que é e como ele funciona

Direito creditório

O direito creditório é um termo bastante comum e presente no meio jurídico e até mesmo de investimentos. Entretanto, ele costuma gerar dúvidas entre várias pessoas, principalmente quando o assunto está relacionado ao recebimento de precatórios.

Aliás, é importante compreender que qualquer forma de recebível pode ser considerada um direito creditório. Isso porque, conforme as palavras explicam, ele irá conceder determinado benefício de recebimento a partir de uma dívida.

Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto, suas principais diferenças em relação a um precatório e como acontece sua cessão. 

O que é direito creditório?

Primeiramente, é importante informar que o direito creditório também pode ser conhecido como fundo de recebíveis. Dentro do mercado de ativos judiciais, ambas as expressões são utilizadas e definem exatamente o mesmo conceito.

De forma geral, o direito creditório corresponde aos créditos que uma empresa ou pessoa física tem a receber e que foi convertida em título. Exemplos são os cheques, parcelas de cartão de crédito, contrato de aluguel, duplicatas, hipotecas, prestação de serviços, ganho de disputa judicial, entre outros.

Em todos os casos, há um compromisso de pagamento firmado entre duas partes, e conforme as condições estabelecidas, em algum momento, o direito creditório se transforma no dinheiro a receber. 

Estes títulos podem ser resultantes de operações comerciais, financeiras, imobiliárias e até mesmo de ativos do mercado de investimentos.

Qual é a diferença entre direito creditório e precatório?

Quando o direito creditório diz respeito à dívida de pessoas físicas ou jurídicas, ele possui a denominação já exemplificada. 

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Entretanto, se esta dívida for de qualquer um dos entes federativos (União, estados, municípios ou suas autarquias), o direito creditório pode se tornar um precatório ou uma requisição de pequeno valor (RPV).

Conforme o artigo sobre a diferença entre precatório e RPV, publicada anteriormente pela Precato, o que irá distinguir os dois títulos públicos é o seu valor. 

Em outras palavras, se ele for de uma quantia inferior a 60 salários mínimos, ele será uma RPV. Caso ultrapasse os 60 salários mínimos, ele se torna um precatório.

Em ambos os casos, os trâmites e prazos para pagamento são estabelecidos por Lei Federal.

Em resumo, quando falamos de títulos públicos do Governo Federal, o direito creditório é a dívida judicial da União determinada no processo. Após julgada a favor do beneficiário, ele se torna um precatório ou RPV.

Quando um direito creditório se torna um precatório?

O precatório é uma modalidade de direito creditório e ganha este nome quando algum dos entes federativos ou suas autarquias, como a Previdência Social (INSS), perde um processo sem possibilidade de recurso ou ação rescisória e a ação tem valor superior a 60 salários mínimos.

Dessa forma, o direito passa a dar ao credor a certeza do recebimento do valor atualizado para pagamento, correção monetária, incidência de juros e data de previsão.

O que é contrato de cessão de direitos creditórios?

Um contrato de cessão de direitos creditórios é o documento pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiros, chamados de cessionários. 

Ou seja, através dele, a relação de responsabilidade e propriedade passa de uma pessoa para outra de forma jurídica.

No caso dos precatórios, por exemplo, o contrato de cessão de direitos creditórios é necessário quando o credor decide antecipar seu título federal e negociá-lo com uma empresa.

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Após isso, o Governo Federal realiza o pagamento a quem adquiriu o título de crédito, enquanto o antigo dono do título recebe o adiantamento do precatório a partir da proposta firmada com a empresa que o comprou.

Seja na esfera pública ou privada, a cessão do direito creditório transfere todos os elementos da obrigação, como por exemplo, juros, multas ou garantia da dívida. A exceção é quando o contrato de cessão do direito creditório possui alguma disposição contrária a isso.

O que significa fundo de investimento em direitos creditórios?

Os títulos obtidos através do direito creditório, conforme explicamos acima, podem ser vendidos a outras pessoas. Por isso, existem pessoas e empresas que transformam essa possibilidade em negócios.

Em resumo, os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) são formados por investidores que uniram recursos em um único investimento e é administrado por uma instituição financeira. 

Porém, pelo menos 50% do valor total aplicado precisa ser em direito creditório.

O que é e como funciona a securitização de um direito creditório

A melhor forma de compreender o que é securitização de um direito creditório é pensar nas transações comerciais à prazo. Isso porque ela estabelece prazos para recebimento e, por muitas vezes, quem possui o crédito tem pressa para recebê-lo.

Por exemplo, há empresas que antecipam duplicatas para gerar fluxo de caixa e pagar outras obrigações de forma imediata.

No caso de direitos creditórios que se transformaram em títulos públicos, existem empresas que compram precatórios e RPVs e os agrupam como ativos financeiros.

Esse procedimento é conhecido como securitização, que consiste em transformar dívidas em lastros para títulos negociáveis no mercado de ativos financeiros.

Entenda mais sobre o seu processo de precatório com a Precato

E agora que você conhece mais sobre direito creditório e como ele se relaciona com os precatórios, você precisa conhecer a Precato.

A Precato é uma empresa especializada na antecipação de precatórios e possibilita que os beneficiários recebam seus valores de direito de forma ágil e segura. Com mais de 16 anos de mercado, a Precato é capaz de realizar o pagamento de precatórios com até 24 horas após a assinatura do contrato.

Entre em contato conosco e entenda mais sobre o seu processo de precatório.

Para continuar recebendo informações sobre títulos públicos, prazos e pagamentos, confira outros artigos no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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