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Aposentadoria do servidor público federal: veja o que mudou e conheça as regras atuais

Aposentadoria do servidor público federal
A aposentadoria do servidor público federal é um tema bastante complexo, principalmente após a Reforma da Previdência, que alterou alguns critérios.  Aliás, é importante considerar que as regras previdenciárias para este tipo de funcionário público possuem especificidades que, comumente, geram recursos ou processos quanto à revisão de valores. Por isso, trouxemos um artigo completo sobre o assunto, para que você saiba mais sobre a aposentadoria do servidor público federal, seus trâmites, cálculos e regras atualizadas. Confira conosco e boa leitura!

Quem tem direito a aposentadoria integral no serviço público?

Primeiramente, é importante saber que a aposentadoria integral do servidor público federal permaneceu com a mesma regra que havia antes da Reforma. Em outras palavras, ela continua sendo administrada por um regime de previdência próprio (RPPS).  Entretanto, servidores públicos estaduais e municipais dependem de reformas próprias e não estão incluídos nestas regras. Os direitos aqui elencados valem para a aposentadoria de todos os servidores públicos federais, com exceção de professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários. Isso porque estas categorias também possuem regras próprias.

Servidores federais que tomaram posse antes de 16 de dezembro de 1998

A data de 16/12/1998 é o período de transição entre os novos critérios de aposentadoria do servidor público federal. Ou seja, se a posse do servidor foi anterior à ela, o direito à aposentadoria integral depende da idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Além disso, é obrigatório o tempo mínimo de 5 anos no último cargo e contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Servidores federais com posse entre 17/12/1998 e 18/12/2003

Por sua vez, o cálculo de aposentadoria do servidor público federal que tomou posse a partir de 17/12/1998 sofreu nova alteração. Ou seja, as idades mínimas mudaram de 60 para 65 no caso dos homens e de 55 para 62 no caso das mulheres. Além disso, é obrigatório o mínimo de 25 anos de contribuição com a previdência. Em resumo: diminui-se o tempo de contribuição mas aumentou-se a idade mínima para ambos os sexos.

Qual a idade de aposentadoria do servidor público?

Caso não se encaixe em um dos critérios acima, a idade de aposentadoria do servidor público federal obedece o que foi decidido na Reforma da Previdência.  Ou seja, após a data de 18 de dezembro de 2003, todos os servidores públicos seguem a regra de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com o mínimo de 25 anos de recolhimentos para dar entrada na aposentadoria.

Qual a idade para aposentadoria compulsória do servidor público federal?

A aposentadoria compulsória do servidor público federal acontece quando ele atinge a idade de 75 anos. Isso significa que, mesmo que possa desempenhar suas funções, ele deve obrigatoriamente se afastar de suas atividades profissionais. Aliás, em casos onde o servidor já se aposentou e continua trabalhando, não há nenhum outro impedimento a não ser a idade máxima.

Como calcular a aposentadoria de servidor público federal?

Antes da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, existiam diversas maneiras para se calcular o valor da aposentadoria de um servidor público federal.  Entretanto, após a Reforma, todos os benefícios aqui contemplados seguem o seguinte critério: o salário do benefício de aposentadoria será igual a 60% da média das contribuições do servidor. Ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá criar uma média de todos os recolhimentos do servidor e multiplicar o valor obtido por 60%.  A exceção acontece se o servidor tiver contribuído além dos 25 anos exigidos. Nesses casos, se acrescenta 2% para cada ano a mais contribuído. Por exemplo: A aposentadoria de um servidor público federal que contribui por 35 anos numa média salarial de R$6 mil reais:
  • 60% de R$6 mil seria R$3,6 mil
  • Houve 10 anos a mais de contribuição, logo 10 x 2% é igual a 20% = R$720
Dessa forma, sua aposentadoria teria o valor total de R$4.320 reais.

Alíquota de contribuição

A alíquota de contribuição para aposentadoria do servidor diz respeito à porcentagem que ele precisa pagar mensalmente.  Até a publicação da Reforma, o valor era fixo em 11%. Após a Reforma, passaram a existir contribuições proporcionais ao valor do salário.  São elas:
  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Até R$2 mil: 9%
  • Até R$3 mil: 12%
  • Até R$5.838,45 (teto do INSS): 14%
  • Até R$10 mil: 14,5%
  • Até R$20 mil: 16,5%
  • Até R$39 mil: 19%
  • Acima de R$39 mil: 22%
O teto do INSS diz respeito ao valor máximo de aposentadoria do servidor público federal, salvo os casos especiais. Reintegração de funcionário público ao emprego pode gerar precatório. Saiba mais aqui.

A aposentadoria de servidor público federal pode gerar precatório?

Como se percebe, devido às diferentes regras de transição e modelos de aposentadoria do servidor, é muito comum que a entrada de pedido do benefício gere inconsistências ou pagamentos errados.  Existem também os casos de demora na aprovação do pedido de aposentadoria, que vão parar na justiça. Após o julgamento, se procedente, o retroativo também se torna um título público a pagar, Ou seja, muitas vezes é necessário que o beneficiário solicite a revisão de valores, que após toda a tramitação, gera um título público a receber. Se o valor for inferior a 60 salários mínimos, o credor tem um Requisito de Pequeno Valor (RPV) em mãos. Se for acima de 60 salários mínimos, é um precatório. No caso dos precatórios, o pagamento do valor revisado precisa ser julgado, inserido na Lei Orçamentária Anual (LOA) para só então ser pago ao credor. Por isso, é possível afirmar que sim. A aposentadoria de servidor público federal pode gerar um precatório.

Precatório federal é com a Precato 

Agora que você sabe mais sobre como funciona a aposentadoria do um servidor público federal e como ela se relaciona com os precatórios, você precisa conhecer a Precato. A Precato possui propostas personalizadas para o servidor público federal que tem um precatório a receber e não quer aguardar mais. Através de um processo ágil, transparente e previsto em lei, a Precato permite que você antecipe o seu título e realize os sonhos. Isso porque a venda de um precatório é um processo simples, e após a assinatura do contrato, você poderá receber o seu dinheiro em até 24 horas. Para mais informações, entre em contato com a gente. E se deseja continuar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios, prazos e pagamentos, não deixe de conferir outros artigos no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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