Matheus Alvarenga 9. março. 2022
O precatório de desapropriação é uma modalidade comum que acontece em situação específica para o credor.
Assim como nas requisições de pequeno valor, um precatório pode ter diversas origens, de acordo com o motivo pelo qual se tornou uma disputa judicial. Por exemplo, entre os principais estão aqueles precatórios do INSS ou de ações trabalhistas.
Entretanto, essa modalidade possui informações específicas sobre como e quando pode acontecer, e neste artigo, a Precato irá explicar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira conosco e boa leitura!
Primeiramente, antes de entender como surge um precatório de desapropriação, é importante entender a situação.
A desapropriação é o procedimento administrativo onde a Administração Pública estadual, municipal ou federal adquire para si a propriedade e domínio de um imóvel.
Ela pode acontecer por motivo de necessidade, utilidade pública ou interesse social, e está regulamentada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º no inciso XXIV.
Por exemplo, ela pode ser feita para a execução de obras públicas como ampliação de espaços administrativos, construção de viadutos ou mesmo estradas, entre outros.
Em outras palavras, a desapropriação de imóveis transfere de forma compulsória um determinado local, após ação judicial movida por um ente público. Isso porque considera que o interesse público é maior do que o particular.
Entretanto, o proprietário legal do imóvel recebe indenização estipulada judicialmente como contrapartida da requisição do poder público. E nesse momento pode surgir um precatório de desapropriação.
O precatório de desapropriação é um título público originado do processo de desapropriação de um imóvel, quando o valor a ser recebido pelo credor é superior ao teto que define o título com tal fim.
Ou seja, no âmbito federal, valores superiores a 60 salários mínimos oriundos de desapropriação, se tornam precatórios federais.
Já nas esferas estadual e municipal, este valor costuma seguir regras próprias, que habitualmente giram em torno de 30 salários mínimos para os municípios e 40 salários mínimos para os estados.
Por sua vez, se o valor da desapropriação for inferior à regra de cada ente público, ele se torna uma requisição de pequeno valor (RPV) e é pago com condições específicas e diferentes dos precatórios.
Antes de gerar um precatório de desapropriação, é importante considerar que o processo judicial pode acontecer através de duas situações: a desapropriação ordinária ou a extraordinária.
No primeiro caso, a desapropriação acontece seguindo os trâmites informados acima, com indenização justa e prévia, paga pela União, Estado ou município.
Já na desapropriação extraordinária, a indenização acontece com o pagamento através de títulos da dívida (TDA) agrária, que podem levar de 5 a mais de 20 anos para serem pagos.
Isso porque o TDA é utilizado apenas quando um imóvel rural não atende à função social da propriedade, ou seja, descumpre o Plano Diretor do Município. Por exemplo, um imóvel residencial rural sendo utilizado para fins industriais.
Os trâmites de desapropriação de imóveis no Brasil são os mesmos desde a década de 1940 e foram atualizados com a Constituição Federal em 1988.
Em resumo, eles obedecem a uma compreensão geral de que nenhuma propriedade é um bem absoluto e é normal existirem restrições que coloquem o interesse público acima do privado.
No caso de dívidas do proprietário com órgãos públicos, por exemplo, o IPTU, os valores são descontados no processo de desapropriação e extintos após julgamento.
Ao considerar que a indenização resultante da desapropriação precisa ser prévia, é comum se perguntar como pode existir um precatório de desapropriação.
Mas a lógica é simples: ao oferecer o valor ao proprietário do imóvel, geralmente há discordância entre as partes, o que pode gerar um processo judicial.
Ou seja, o precatório de desapropriação não diz respeito ao valor total do pagamento, e sim à diferença entre a oferta inicial do ente público e a uma possível condenação judicial.
Por exemplo, a União oferece R$200 mil na desapropriação de um imóvel e o proprietário entra com uma ação judicial exigindo o pagamento de R$300 mil.
Se o julgamento for favorável ao proprietário, a diferença de R$100 mil se torna um precatório de desapropriação.
Por sua vez, o valor inicial ofertado, se em acordo com o proprietário do imóvel, é pago de forma total quando firmado o acordo. Em outras situações, é depositado em juízo até o fim do processo. E assim ocorre o precatório de desapropriação.
Sim. Da mesma forma que acontece com todos os outros tipos de títulos públicos, sobre os precatórios de desapropriação incidem juros e correção monetária.
Porém o que os difere é que o cálculo de correção monetária de precatório considera a data de avaliação judicial e não quando o processo de iniciou.
Por sua vez, os juros podem também haver compensações relacionadas à perda de propriedade, e não apenas os juros moratórios, comuns aos outros tipos de precatórios.
Dessa forma, o ente público propõe o reparo de uma eventual perda de recursos que o proprietário teve em caso de desapropriação indesejada.
E agora que você já sabe mais sobre o processo de um precatório de desapropriação, você precisa conhecer a Precato.
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Matheus Alvarenga
Matheus Alvarenga é especialista em direitos creditórios, com foco em Precatórios Federais. Em 2015 ingressou no curso de graduação em Administração de Empresas na FUNCESI (Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - MG), no ano de 2019 certificou-se pela StartSe no Executive Program, Economia e Gestão Empresarial. Atua desde 2012 no mercado financeiro, e atualmente é sócio e Gerente Comercial na Precato, empresa líder no mercado de antecipação de Precatórios Federais do Brasil, com mais de 800 milhões de reais intermediados em suas operações.