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Precatório de desapropriação: confira as regras desse título

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O precatório de desapropriação é uma modalidade comum que acontece em situação específica para o credor. 

Assim como nas requisições de pequeno valor, um precatório pode ter diversas origens, de acordo com o motivo pelo qual se tornou uma disputa judicial. Por exemplo, entre os principais estão aqueles precatórios do INSS ou de ações trabalhistas.

Entretanto, essa modalidade possui informações específicas sobre como e quando pode acontecer, e neste artigo, a Precato irá explicar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira conosco e boa leitura!

O que é uma desapropriação e quando ela pode gerar indenização?

Primeiramente, antes de entender como surge um precatório de desapropriação, é importante entender a situação. 

A desapropriação é o procedimento administrativo onde a Administração Pública estadual, municipal ou federal adquire para si a propriedade e domínio de um imóvel.

Ela pode acontecer por motivo de necessidade, utilidade pública ou interesse social, e está regulamentada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º no inciso XXIV.

Por exemplo, ela pode ser feita para a execução de obras públicas como ampliação de espaços administrativos, construção de viadutos ou mesmo estradas, entre outros. 

Em outras palavras, a desapropriação de imóveis transfere de forma compulsória um determinado local, após ação judicial movida por um ente público. Isso porque considera que o interesse público é maior do que o particular.

Entretanto, o proprietário legal do imóvel recebe indenização estipulada judicialmente como contrapartida da requisição do poder público. E nesse momento pode surgir um precatório de desapropriação.

O que é um precatório de desapropriação?

O precatório de desapropriação é um título público originado do processo de desapropriação de um imóvel, quando o valor a ser recebido pelo credor é superior ao teto que define o título com tal fim. 

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Ou seja, no âmbito federal, valores superiores a 60 salários mínimos oriundos de desapropriação, se tornam precatórios federais

Já nas esferas estadual e municipal, este valor costuma seguir regras próprias, que habitualmente giram em torno de 30 salários mínimos para os municípios e 40 salários mínimos para os estados.

Por sua vez, se o valor da desapropriação for inferior à regra de cada ente público, ele se torna uma requisição de pequeno valor (RPV) e é pago com condições específicas e diferentes dos precatórios.

Diferentes tipos de desapropriação

Antes de gerar um precatório de desapropriação, é importante considerar que o processo judicial pode acontecer através de duas situações: a desapropriação ordinária ou a extraordinária.

No primeiro caso, a desapropriação acontece seguindo os trâmites informados acima, com indenização justa e prévia, paga pela União, Estado ou município. 

Já na desapropriação extraordinária, a indenização acontece com o pagamento através de títulos da dívida (TDA) agrária, que podem levar de 5 a mais de 20 anos para serem pagos.

Isso porque o TDA é utilizado apenas quando um imóvel rural não atende à função social da propriedade, ou seja, descumpre o Plano Diretor do Município. Por exemplo, um imóvel residencial rural sendo utilizado para fins industriais.

Como é realizada a desapropriação de um imóvel no Brasil?

Os trâmites de desapropriação de imóveis no Brasil são os mesmos desde a década de 1940 e foram atualizados com a Constituição Federal em 1988.

Em resumo, eles obedecem a uma compreensão geral de que nenhuma propriedade é um bem absoluto e é normal existirem restrições que coloquem o interesse público acima do privado.

No caso de dívidas do proprietário com órgãos públicos, por exemplo, o IPTU, os valores são descontados no processo de desapropriação e extintos após julgamento.

Da desapropriação ao precatório: como acontece o processo

Ao considerar que a indenização resultante da desapropriação precisa ser prévia, é comum se perguntar como pode existir um precatório de desapropriação. 

Mas a lógica é simples: ao oferecer o valor ao proprietário do imóvel, geralmente há discordância entre as partes, o que pode gerar um processo judicial.

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Ou seja, o precatório de desapropriação não diz respeito ao valor total do pagamento, e sim à diferença entre a oferta inicial do ente público e a uma possível condenação judicial.

Por exemplo, a União oferece R$200 mil na desapropriação de um imóvel e o proprietário entra com uma ação judicial exigindo o pagamento de R$300 mil. 

Se o julgamento for favorável ao proprietário, a diferença de R$100 mil se torna um precatório de desapropriação. 

Por sua vez, o valor inicial ofertado, se em acordo com o proprietário do imóvel, é pago de forma total quando firmado o acordo. Em outras situações, é depositado em juízo até o fim do processo. E assim ocorre o precatório de desapropriação.

Precatórios por desapropriação têm juros e correção monetária?

Sim. Da mesma forma que acontece com todos os outros tipos de títulos públicos, sobre os precatórios de desapropriação incidem juros e correção monetária.

Porém o que os difere é que o cálculo de correção monetária de precatório considera a data de avaliação judicial e não quando o processo de iniciou. 

Por sua vez, os juros podem também haver compensações relacionadas à perda de propriedade, e não apenas os juros moratórios, comuns aos outros tipos de precatórios.

Dessa forma, o ente público propõe o reparo de uma eventual perda de recursos que o proprietário teve em caso de desapropriação indesejada.

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E agora que você já sabe mais sobre o processo de um precatório de desapropriação, você precisa conhecer a Precato.

Na Precato, você não precisa aguardar meses ou anos para receber seu título e realizamos todo o processo de forma transparente, ágil e com total respeito ao credor.

Isso porque oferecemos condições exclusivas para compra de precatório que permitem ao beneficiário ter seu dinheiro em mãos em até 24 horas após a assinatura do contrato.

Entre em contato com a gente e entenda mais como funciona a antecipação e receba uma proposta para analisar.

Para mais notícias sobre precatórios, continue no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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