Pular para o conteúdo

Prescrição de precatório: cuidado para não perder o prazo!

Prescrição de precatório

Você sabe como funciona a prescrição de precatório?

A prescrição de precatório pode fazer com que o beneficiário do título perca o direito ao recebimento dele. Por isso, se você possui títulos públicos para receber do Governo Federal, Estadual ou Municipal, deve ter atenção com esses prazos.

Principalmente após a aprovação da Emenda Constitucional 114, tornou-se ainda mais importante o conhecimento sobre a prescrição de precatórios. Isso porque ela se torna mais propensa a acontecer caso o beneficiário esqueça o prazo devido seu título ter postergado por não cumprir o teto de pagamentos.

Mas não se preocupe! Por isso, a Precato preparou este artigo completo sobre prescrição de precatórios, prazos, trâmites e como não perder a data de pagamento. Confira e boa leitura!

Afinal, o que é a prescrição de precatório?

A prescrição de precatório é a perda do direito de receber um título devido o prazo final ter se esgotado. Ou seja, o beneficiário passa a não poder mais cobrar judicialmente o valor a receber, indiferente da causa ter sido, anteriormente, favorável a ele.

Por isso, é necessário você ter atenção com as datas e prazos, já que após a liberação do pagamento, pode-se aplicar o critério do silêncio, conforme consta na Lei 13.463/2007. Nela, o artigo 2º informa que após 2 anos, um precatório ou RPV expedido retorna à conta única do Tesouro Nacional e é cancelado.

Precrição de precatório

Por outro lado, ainda que haja um entendimento diferente pela 1ª Turma do STJ – onde consideram que o direito prescreve em 5 anos após a data do cancelamento – toda a tramitação terá um maior grau de burocracia. 

Aliás, enquanto ainda está dentro do prazo de validade, há a opção de vender precatórios para reduzir o tempo de espera e ter acesso simples ao dinheiro do beneficiário.

Prescrição de títulos públicos também vale para as requisições de pequeno valor?

Independentemente se você possui direito de receber precatórios municipais, estaduais ou federais, é importante saber que na grande maioria o período de espera é grande. E após a aprovação da PEC dos precatórios, há até a possibilidade do pagamento levar 10 anos, como no caso dos super precatórios.

Em alguns casos, o tempo de espera entre a sentença final e o pagamento é maior que o processo em si. No entanto, existem situações em que a quitação da Requisição de Pequeno Valor ou precatório ocorre, mas o credor não realiza o saque do valor.

Porém, essa situação do dinheiro ficar parado no banco não gerava prejuízo ao beneficiário do crédito. Entretanto, desde de 2017 esse ponto mudou, pois o direito de retirar o valor pode prescrever.

O que diz a lei que prevê a prescrição de precatório

A Lei 13.463, que começou a vigorar em 07 de julho de 2017, dispõe sobre os valores com destino aos pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor federais.

No art 2º, está previsto o cancelamento dos títulos judiciais em que o dinheiro estiver na conta do credor, e não houver o saque. É importante saber que essa medida é válida para depósitos com mais de dois anos em uma instituição financeira oficial.

Sendo assim, é importante ficar por dentro dos prazos, e uma forma de fazer isso é consultar precatório pelo CPF.  

No entanto, acompanhar o andamento do precatório e realizar o saque não é simples. É preciso passar por um processo jurídico, até porque, a tramitação de um precatório é um processo complexo.

Pois, antes de ir para fila de pagamento, a lei exige que o título esteja na Lei Orçamentária Anual

Precrição de precatório

Crédito tem tempo determinado para ser recebido pelo beneficiário

O art.3º da Lei 13.463 define que, após o cancelamento do precatório ou da RPV, você pode solicitar a expedição de um novo precatório. Porém, é importante saber que esse período não pode passar de cinco anos.

Vale destacar que o lado bom dessa nova solicitação é o prazo do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor. A ordem cronológica do pedido se mantém ao anterior, assim como a remuneração.

Judiciário autoriza prescrição de precatórios e RPVs

Em relação à autorização do judiciário sobre a prescrição de precatório. Em junho de 2020, o STJ – Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de prescrição.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda turma, “a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento de que trata o art.2º, da Lei nº 13.463/2017, não é imprescritível”.

Mesmo que a Lei não determine um prazo para solicitar novo precatório, ou momento inicial para prescrição para o credor requerer os valores do título cancelados, não significa que essa pretensão seja imprescritível.

Ou seja, pela nova lei, o STJ – Supremo Tribunal da Justiça definiu que pode ocorrer prescrição do direito do credor de buscar a expedição de um novo precatório. Por isso, é importante ter atenção para não deixar o seu precatório prescrever.

Precrição de precatório

Não deixe seu precatório prescrever!  Antecipe-o com a Precato

Agora, com a leitura deste artigo você já sabe como funciona a prescrição de precatório. Diante disso, se você possui títulos públicos a receber e não quiser aguardar pela fila de pagamento, você precisa conhecer a Precato.

Aqui você pode antecipar seus precatórios de forma simples e rápida. Além disso, o dinheiro estará na sua conta bancária em até 24 horas após assinar o contrato.

Assim, você vai garantir os seus valores de forma prática e poderá utilizar como desejar! Na Precato, todo esse procedimento é feito de forma clara e transparente para atender às necessidades do credor.

Portanto, entre em contato com a gente e entenda como funciona esse processo de antecipação. E se quiser saber mais sobre precatórios, acesse o conteúdo do Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

Recomendados para você
Voltar ao Topo