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Tribunal Regional Federal da 6ª Seção (TRF6): entenda o funcionamento

TRF-6

O TRF6 é o mais recente tribunal regional federal criado pela União, a partir da Lei 14.226/2021. Com o objetivo de otimizar a tramitação processual e desafogar o TRF-1, a criação do TRF-6 considerou o estado de Minas Gerais como responsável por cerca de 35% dos processos do TRF1, o que ocasionou a necessidade do país contar com mais um tribunal.

A data de instalação do TRF-6, conforme portaria do Conselho da Justiça Nacional, aconteceu no dia 19 de agosto de 2022, e sua sede está localizada em Belo Horizonte (MG). Entenda a seguir a importância da instalação de mais um TRF e o que muda na tramitação de processos – inclusive de ações que podem gerar precatórios – dentro do novo tribunal.

Afinal, quais as atribuições de um TRF?

Atualmente, existem no Brasil um total de 6 tribunais regionais federais. Eles têm o objetivo de coordenar, supervisionar e orientar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução das funções de coordenação dos Juizados Especiais Federais. Além disso, também cuidam das cartorárias da Turma Regional da Uniformização de Jurisprudência.

Por exemplo, quando é iniciada uma ação de pessoa física e jurídica contra a União, o TRF é o órgão responsável por realizar a tramitação do processo, julgá-lo e, posteriormente, acompanhar os recursos e pagamentos a credores.

Qual a importância da criação do TRF-6?

Anterior à criação do TRF-6, todas as ações processuais que se originaram no estado de Minas Gerais, eram analisadas no TRF-1. Isso porque, o tribunal em questão, era responsável por 14 estados. Em resumo, os processos do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins ficavam a cargo do TRF-1.

Após sua inauguração, os processos de Minas Gerais são tratados exclusivamente pelo TRF-6, podendo gerar maior agilidade na tramitação e julgamento das ações.

De acordo com informações do CNJ, após fiscalização realizada no ano de 2021, foram encontrados no TRF-1 18 mil petições que ainda aguardavam para serem juntadas ao tribunal. Além disso, devido à extensão geográfica dos estados do tribunal da primeira região e ao elevado acervo e volume de serviços, a criação do TRF-6 objetivou a otimização e maior rapidez na tramitação dos processos.

Processos do TRF-1 que foram remetidos para o TRF-6

Após a instalação do TRF-6, a Portaria PRESI 551/2022 determinou o envio de alguns processos do TRF-1 para o novo tribunal, de acordo com a regras abaixo:

  • Ações em tramitação do estado de Minas Gerais que ainda não se iniciaram ou tiveram conclusão;
  • Ações de competência do TRF-6 que tiveram oposição de embargos de declaração e interposição de agravos internos ou que tenha havido recursos extraordinários e especiais pendentes de exame de admissibilidade;
  • Processos de competência do TRF-6 que tiveram suspensão e sobrestados, além dos arquivados de forma provisória.

Além disso, os processos originários do 2º grau que foram desarquivados a pedido das partes, que concluíram a migração para o PJe ou tiveram devolução pelas cortes superiores, continuarão a tramitação no TRF-6.

TRF-6(1)

Processos que não tiveram remessa do TRF-1 para o TRF-6

Por outro lado, ainda existem processos que se mantiveram no TRF-1, mesmo que sejam oriundos do estado de Minas Gerais. Estão contemplados neste caso as ações que:

  • São de recurso com baixa à origem em quaisquer sistemas;
  • Ainda não tiveram migração para o PJe;
  • Em razão do cancelamento da distribuição ou da remessa a outros órgãos, tiveram baixa no sistema do TRF-1.

É importante pontuar que a justiça entende um processo como iniciado o julgamento  quando houve a publicação da pauta em que ele se inclui. Ou seja, a questão independe do status, seja por adiamento, suspensão do julgamento ou retirada de pauta. Por isso, se o processo teve apresentação em mesa durante a sessão de julgamento, ele permanece no TRF-1.

Como ficaram os precatórios e RPVs do TRF-1 após a criação do TRF-6

Especificamente no caso das requisições de pequeno valor (RPV) e dos precatórios, eles permaneceram no TRF-1 até a data de 31 de dezembro de 2022. Em outras palavras, desde janeiro de 2023, o TRF-6 já possui exclusividade para tramitar os títulos originários do estado de Minas Gerais, em sua totalidade.

Em resumo, isso significa que os precatórios federais de Minas Gerais que foram inclusos na Lei Orçamentária Anual (LOA) até a data limite de 1º de abril, poderão ter acompanhamento pelos credores diretamente no portal do TRF-6.

Atual composição do TRF-6

O TRF-6 conta atualmente com 18 juízes e tem presidência da desembargadora Mônica Sifuentes. Segundo Mônica, a distribuição dos processos resultou em cerca de 12 mil ações sob julgamento por cada um dos magistrados.

Além disso, existem outros 146 juízes federais, relacionados a 76 varas, 46 juizados especiais e 6 turmas recursais. De acordo com Mônica, cerca de um ano após a criação do TRF-6, ainda há questões importantes para que o serviço funcione em sua totalidade. “Nós só recebemos admissibilidade de recursos especial e extraordinário. E, só de admissibilidade, vieram 16 mil processos. Tudo isso estava represado no TRF-1”, afirma a desembargadora.

Atualmente, o TRF-6 está em processo de publicação de um certame para concurso público. Ou seja, isso pode favorecer uma maior agilidade na tramitação dos processos de responsabilidade do tribunal.

Como ficou a distribuição dos processos após a instalação do TRF-6

Por fim, é importante explicar que os demais TRFs do país não sofreram alteração em suas atribuições e competências. Logo, apenas o TRF-1 teve redução no que compete às ações oriundas do estado de Minas Gerais.

Gostou do conteúdo e quer se informar mais sobre precatórios, títulos públicos e tramitação de processos da dívida pública da União, estados e municípios? Confira outros conteúdos aqui no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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