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Repetição de indébito tributário é direito de quem pagou imposto indevido

A repetição de indébito é um mecanismo processual do direito onde uma pessoa pode pleitear a devolução de uma quantia que pagou de forma indevida. 

Nos casos tributários, ela se refere a impostos cobrados indevidamente pelo governo. Nesses casos, o contribuinte pode buscar a recuperação total ou parcial dos valores pagos de forma indevida ou duplicada ao Estado, independente da modalidade do pagamento.

Aliás, o termo indébito tributário aponta justamente para a noção de que não há débitos, ou seja, houve pagamento além do valor devido.

De acordo com o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), a restituição pode ser solicitada de forma administrativa ou judicial. No caso da ação judicial, a sentença, se favorável, irá gerar um título público, como um precatório ou RPV.

Também há casos da repetição de indébito dentro do direito do consumidor. Contudo, neste artigo, iremos abordá-la com foco na esfera tributária, principalmente no que diz respeito ao pagamento de precatórios. 

Abaixo, saiba mais sobre os limites para a restituição, como solicitá-la e como ocorre o pagamento nos casos de ações judiciais.

O que é repetição de indébito?

Repetição de indébito é um termo usado para definir o pleito da devolução de um valor cobrado indevidamente. 

Neste caso, o devedor se torna um credor, de acordo com os preceitos esclarecidos nos artigos 884 e 885 Código Civil Brasileiro.

Ao acionar judicialmente o pedido de restituição, a ação tem este nome. 

Quando tratamos do Código Tributário Nacional (CTN), a repetição de indébito é amparada pelo artigo 165, que permite que o contribuinte seja restituído de forma total ou parcial de um tributo cobrado ou pago sem o devido teor de legalidade.

Quem tem direito à repetição de indébito tributário?

Qualquer contribuinte brasileiro que tenha sido cobrado pelo Governo e pagou tributos que não condizem com sua natureza ou obrigação, têm direito a pleitear a repetição de indébito tributário. 

Ou seja, esses impostos ou taxas tributárias podem ser da esfera municipal, estadual ou federal. De modo geral, o que muda é o polo que responderá com a ação.

Quando se trata de um tributo direto – como o imposto de renda, IPTU ou IPVA – o próprio contribuinte pode pleitear sua restituição. Porém, no caso de tributos indiretos, como o ICMS ou ISS, é possível a quem está envolvido no encargo financeiro requerer a devolução.

Para uma melhor compreensão, pense em uma farmácia onde o ICMS já está embutido no preço final dos medicamentos. Nesse caso, se ocorrer um pagamento no qual cabe repetição de indébito, há duas alternativas:

  • O consumidor ou o próprio contribuinte, provando a transferência de responsabilidade, pode pleitear a ação judicial
  • Se a farmácia transferiu a responsabilidade de pagamento, o consumidor pode ser o possível cobrador da restituição na Justiça

Entretanto, na relação entre a área jurídica e tributária há um entendimento sem legitimidade do consumidor final para realizar tal procedimento.

Por quanto tempo o contribuinte tem direito ao ressarcimento?

Ainda existem debates jurídicos e decisões um tanto divergentes quando o assunto é sobre o tempo em que um contribuinte pode acionar a repetição de indébito. 

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Contudo, a recomendação padrão é que, quando se trata de escrituração contábil empresarial, se revisite os últimos 60 meses. Aliás, esse prazo também vale para pessoa física, uma vez que a lei limita a 5 anos, a partir da data de extinção do crédito tributário.

Contudo, há exceção se a restituição foi buscada – e negada – por via administrativa anteriormente.

A repetição de indébito tributário pode ser feita em dobro?

A repetição de indébito em dobro é uma modalidade exclusiva das relações de consumo. Ou seja, ela se ampara no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nestas situações, ela tem caráter punitivo.

Nos casos em que ela é aplicada na relação entre os contribuintes e o fisco, o regimento é ditado por normas do Direito Público. 

Assim, as disposições específicas que são aplicadas na repetição de indébito tributário são as dos artigos 165 e 169 do CTN, e neles não há previsão sobre o ressarcimento em dobro.

Ou seja, no caso do indébito tributário, não ocorre o pagamento em dobro.

Como a repetição de indébito tributário se relaciona com precatórios?

Como apontamos acima, existe a possibilidade da repetição de indébito tributário ser pleiteada por via judicial. 

Nesse caso, para obter a devolução do valor pago indevidamente, é necessário recorrer à justiça para obter o ressarcimento.

Quando isso ocorre, o direito de reaver os valores, por parte do cidadão, será conquistado na forma de uma sentença judicial. Com ela, havendo a vitória por parte do contribuinte, é emitida uma ordem de pagamento pelo Juiz contra o Estado.

Em outras palavras, o Estado se torna devedor do contribuinte, e a dívida é formalizada como um título, que pode ser uma RPV ou um precatório, a depender do valor.

Se o valor for abaixo de 60 salários mínimos, o credor tem a receber do governo uma RPV. Se ultrapassar esse montante, a dívida se torna um precatório, e obedece aos prazos de pagamento de precatórios, que dependem da inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além disso, o valor devido sofre correção monetária e aplicação de juros.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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