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Regiões do TRF: veja quais são e como julgam precatórios

Regiões do TRF

Conhecer as regiões do TRF e onde cada um deles atua é fundamental para você compreender melhor o andamento do seu precatório. Afinal, cada estrutura jurídica é responsável por uma etapa do julgamento de processos, além de encaminhar as decisões para as instâncias superiores.

Assim, essa divisão procura organizar o prosseguimento de diferentes causas, além de garantir o cumprimento da lei e regularizar sentenças, como ocorre em ações contra o Poder Público. Por isso, é importante conhecer o funcionamento dos Tribunais de cada região, e a Precato preparou um guia especial para você entender melhor como os TRFs são divididos e atuam em todo o território nacional. Confira!

O que são TRFs? 

Os TRFs, ou Tribunais Regionais Federais, representam a segunda instância da Justiça Federal, responsáveis pelo julgamento de recursos contra decisões de primeira instância, de competência federal. Em resumo, isso inclui processos e ações contra o Poder Público, que podem ser convertidas em precatórios, no caso de sentença favorável ao credor.

Existem atualmente 6 TRFs no Brasil, onde 5 foram instituídos pelo artigo 92 da Constituição de 1988. O último deles, o TRF 6, teve criação a partir da Lei 14.226/2021. Seu objetivo foi de otimizar a tramitação processual e desafogar o TRF-1.

Eles devem ter formação de, no mínimo, sete juízes, devidamente instruídos e com experiência na área jurídica.  Dessa forma, se garante o pleno funcionamento e operação dos julgamentos.

Além disso, uma vez que existem apenas cinco Tribunais Regionais Federais, cada um abrange determinada região do país e seus respectivos estados.

Quais são as regiões dos TRFs? 

A abrangência dos TRFs não segue a orientação da segmentação geográfica (norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste).  Isso porque determinados estados têm um número significativamente maior de ações em julgamento.

Sendo assim, foi necessário dividir a área de cobertura de acordo com a demanda, objetivando a organização e agilidade dos processos. Por isso, os TRFs contemplam a seguinte classificação:

TRF da 1° Região

O TRF da 1° Região é o Tribunal com maior número de estados em sua abrangência. Está localizado em Brasília, e atende:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Roraima;
  • Rondônia;
  • Amapá;
  • Pará;
  • Mato Grosso;
  • Tocantins;
  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Bahia;
  • Goiás; 
  • Distrito Federal.

Nesse caso, ele analisa as solicitações de competência federal referentes à parte das regiões Norte e Centro-Oeste do país.

TRF 2° Região

O Tribunal Regional Federal da 2° Região tem sede no Rio de Janeiro, e atende somente este estado e o Espírito Santo. Como explicado, a demanda dessas áreas é maior, e precisa de mais recursos disponíveis.

TRF 3° Região

Enquanto isso, o mesmo acontece com o TRF da 3° Região, que está em São Paulo e é responsável por atender o estado de São Paulo e o Mato Grosso do Sul.

TRF 4° Região

As regiões do TRF 4, localizado em Porto Alegre deve julgar a tramitar as ações dos estados:

Paraná;

Santa Catarina;

Rio Grande do Sul.

Ou seja, possui atuação exclusiva na região Sul do Brasil.

TRF 5° Região

Por fim, o TRF da 5° Região tem sede em Recife, e é responsável pelos estados:

  • Rio Grande do Norte;
  • Paraíba;
  • Ceará;
  • Pernambuco;
  • Alagoas; 
  • Sergipe.

Também é um Tribunal que concentra suas atividades exclusivamente em uma região geográfica, neste caso, o Nordeste.

TRF 6

É o mais novo entre os que determinam as regiões do TRF e atende, de modo exclusivo, apenas o estado de Minas Gerais. 

Saiba mais | Porque foi criado o TRF6

Regiões do TRF

Qual a ligação entre os TRFs e os precatórios e RPV?

Inicialmente, precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPV) são dois tipos de ações contra um ente público, como por exemplo, municípios, estados, distritos e autarquias.

Esses processos podem ter diferentes origens, sendo que alguns deles geram ações de pagamentos federais. Por isso, a função de cada uma das regiões do TRF é justamente fazer a análise do recurso desses títulos, em caso de contestações da decisão por parte do órgão devedor, por exemplo.

Nesse caso, os precatórios, as RPVs e os Tribunais Regionais Federais têm uma ligação direta, uma vez que, em muitos casos, é sua competência emitir sentenças e liberações de pagamentos. De fato, existe a possibilidade do caso ter resolução em primeira instância, sem necessidade de interferência do Tribunal Regional Federal.

Entretanto, o TRF continua sendo o responsável pela expedição da requisição de pagamento.  No entanto, é comum que os recursos passem para a segunda instância, e se torna competência dos TRFs proferirem uma deliberação e, quando necessário, os títulos de pagamento.

Saiba mais | Como consultar Requisição de Pequeno Valor (RPV)

Como o TRF julga os precatórios?

Por existir milhares de precatórios e ações aguardando decisão, os TRFs estabelecem uma ordem de julgamento, para tentar organizar os processos e diminuir a burocracia.

Assim, inicialmente, um cidadão, acompanhado de advogado, dá entrada em uma ação contra o Ente Público, com o objetivo de requerer um precatório, ou RPV, e receber determinada quantia. Depois de aberto, o processo tem avaliação feita pelas instâncias envolvidas.

Em um primeiro momento, o juiz federal, de primeira instância, avalia o caso e profere uma decisão, que pode ser favorável, ou não, para o credor.  No entanto, existe a possibilidade de recurso, de ambas as partes, o que leva o processo para o nível superior. Nesse momento, se torna competência do TRF fazer o julgamento.

Além disso, alguns casos podem apresentar resolução ainda na primeira instância, mas é comum que a ação avance para o Tribunal Regional Federal. Porém, no caso de precatórios, essa é a fase de cumprimento da sentença. Isso significa que quando o precatório é expedido, a análise já foi feita.

Apesar de ainda ter a possibilidade de recursos e revisões, se a parte credora receber um veredito favorável, o juiz poderá emitir uma ordem de pagamento. Ou seja, ela pode ser manifestada na forma de precatório (acima de 60 salários mínimos) ou RPV, no caso de valores menores a 60 salários mínimos. De forma geral, cada uma das regiões do TRF emite a decisão final, e se torna responsável pela regularização do pagamento dos órgãos em questão.

Vale destacar que o procedimento para ações estaduais é diferente no caso de ações federais, de modo que essa sequência se aplica apenas em casos pertinentes ao nível federal.

Qual a importância dos TRFs?

As regiões do TRF possuem um papel fundamental no julgamento de precatórios, e são responsáveis, em muitos casos, pela decisão de última instância dessas ações. Sem esses órgãos, não seria possível prosseguir com andamento de processos federais e, consequentemente, com a emissão das ordens de pagamento.Por isso, é importante conhecer as regiões do TRF, para saber qual deles é responsável pelo seu processo. Além de entender como ele funciona e como é possível acompanhar a situação do seu precatório. Tem um processo em andamento? Confira o nosso passo a passo e veja como consultar precatório pelo CPF.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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