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Quem tem direito a receber precatório de falecido?

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Antes de respondermos a pergunta deste título, precisamos entender o que é um precatório! Trata-se de de um procedimento administrativo para pagamento de dívidas da Fazenda Pública, quando esta é condenada em última instância.

Entretanto, como a maioria dos processos correm no Tribunal de Justiça de forma lenta, durante a espera, pode ocorrer do requerente falecer. Então, surge a dúvida: quem tem direito a receber precatório de falecido?

A Emenda Constitucional (EC) 114, também conhecida como PEC dos precatórios, regulamenta os pagamentos de precatórios feitos pela União, enquanto Estados e Municípios podem possuir leis próprias para essa regulamentação.

Abaixo, confira quem tem direito a receber precatório de falecido, os procedimentos necessários para o recebimento e tudo mais que você precisa saber sobre precatórios neste post especial da Precato.

Como proceder após o falecimento do beneficiário do precatório 

Conforme entendimento dos tribunais de justiça do País, o procedimento após o falecimento do beneficiário do precatório deve ser seguido à risca, para que não haja nenhuma intercorrência durante o processo.

Inicialmente, é necessária a apresentação de Certidão de Óbito do requerente indenizado. Em seguida, após a conclusão do levantamento feito pelo inventário, os herdeiros deverão apresentar à justiça:

  • Identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • A parcela referente a cada um dos sucessores;
  • Dados bancários individuais dos sucessores;
  • Procuração do advogado que representa os sucessores;
  • Certidão com emissão do juízo competente, contendo a parcela devida a cada um dos sucessores indicados.

Caso, após a morte, os herdeiros não encontrem uma solução amigável para definir a propriedade dos bens do falecido, um inventário extrajudicial deverá ser solicitado, mediante entrega de:

  • Dados bancários de cada um dos herdeiros;
  • Cópia de escritura pública de inventário e partilha;
  • Identificação completa dos sucessores (nome, qualificação e número de CPF);
  • Procuração atribuída ao advogado que representa os sucessores.

O que é o espólio de precatório?

Você sabe o que é um espólio? Trata-se, legalmente, da soma dos bens deixados por um falecido. Portanto, caso uma pessoa tenha morrido antes do recebimento do precatório pago pela União, Estado ou Município, seus herdeiros deverão recebê-lo.

O precatório, entretanto, está diretamente ligado com o inventário, que deve levantar a descrição detalhada das propriedades da pessoa falecida. Portanto, até chegar no espólio do precatório, é necessário que o processo do inventário corra corretamente.

Quando o processo de inventário termina, é gerado um documento de partilha formal. Com as devidas divisões, para recebimento do precatório, os herdeiros precisam dar entrada como novo dono do precatório no TJ após o formal de partilha ser liberado. 

Após o procedimento, então, os herdeiros entram na fila para o recebimento dos precatórios que, anteriormente, eram devidos à pessoa falecida. Entendeu como funciona?

Como é feito o espólio de precatórios?

O espólio de precatórios é, como você já deve ter entendido, a transferência de títulos de pagamento aos herdeiros. Assim, o recebimento desses valores devidos pelo governo também é um direito herdado.

Entretanto, para os herdeiros se habilitarem e terem direito aos precatórios, é necessário que o credor tenha entrado com a ação. Ou seja, somente o titular do precatório pode mover ação contra a Fazenda Pública.

Caso o credor tenha entrado com a ação, mas não recebeu o título, caso a decisão judicial seja favorável, mesmo após o falecimento do titular, os herdeiros podem receber os valores dos precatórios, em uma divisão igualitária às partes.

Além disso, é possível descobrir o número do precatório para verificar, por meio da internet, em qual situação está o processo. Você poderá acompanhar todos os trâmites, da inclusão da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o pagamento.

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Falecimento durante o processo de precatório

De acordo com o Artigo nº 1.784 do Código Civil de 2002, que trata sobre a sucessão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa que falece aos seus herdeiros, a morte não impede que estes recebam seus valores e títulos.

O direito ao pagamento do precatório é uma sucessão legítima e um direito fundamental, e pode se estender ao cônjuge, ascendentes, colaterais e descendentes. O requerimento do pagamento é, portanto, respaldado juridicamente em casos como esse.

Os herdeiros são, portanto, a partir do falecimento do requerente do processo, os representantes legais para seguirem o processo até a sua devida conclusão diante o Tribunal de Justiça correspondente.

É sempre importante, entretanto, como já citamos aqui, que a ação tenha sido feita em vida pelo requerente e seu advogado. Somente dessa forma é possível, para os herdeiros, receber o pagamento. 

Falecimento após conclusão do processo

Em casos de falecimento do requerente após a conclusão do processo, cujo pagamento ainda não foi feito, um advogado precisará ser contratado para o levantamento do inventário.

Se feito de forma amigável, o inventário é realizado com agilidade e rapidez. Entretanto, caso haja rusgas entre os herdeiros, a situação será levada ao Tribunal de Justiça.

Normalmente, é exigida a apresentação de certidão de óbito, certidão de casamento de cônjuge, procuração concedida ao advogado e documentos pessoais dos herdeiros.

É importante lembrar, ainda, que os herdeiros envolvidos na divisão de bens devem, ainda, pagar Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), referente aos bens e direitos herdados, entre eles o precatório. 

A fila para receber os precatórios é a mesma para os herdeiros?

Os Tribunais de Justiça do Brasil organizam a fila para recebimento de precatórios de forma preferencial. Idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência ficam, sempre, nas primeiras posições.

Entretanto, quando o recebedor do precatório falece e seus herdeiros entram com o processo para o recebimento das quantias financeiras, a fila é remanejada, de acordo com as características dos novos credores.

Portanto, a fila de precatórios pode ser longa e exige bastante paciência. A exceção para esta regra é que, se o herdeiro possuir alguma síndrome ou for maior de 60 anos, ele assumirá a “posição” do falecido na fila.

Há, ainda, outra situação. Quando o credor morre no ano em que receberia o precatório, é possível que o herdeiro assuma, de forma imediata, o valor, a partir de decisão judicial.

Herdeiros podem vender os precatórios?

A resposta para esta pergunta é bastante simples: sim, herdeiros podem realizar a venda de precatórios. Isso ocorre porque, após o fim do processo, o dinheiro é de titularidade dos sucessores, que podem decidir o que querem fazer com ele.

Existem diversas empresas especializadas na compra de precatórios, que é uma forma de receber o dinheiro de forma mais rápida. Entretanto, é importante encontrar uma firma confiável.

Hoje em dia, com o fácil acesso à informações processuais, muitas pessoas podem usar de má-fé e aplicarem golpes em pessoas que têm valores a receber da União, do Estado ou dos Municípios.

Por isso, ao decidir vender o precatório, não deixe de contar com uma empresa tradicional do setor, com profissionais qualificados e que prestam toda a assistência jurídica necessária.

Entendeu quem tem direito a receber precatório de falecido? Conheça a Precato!

Entendeu quem tem direito a receber precatório de falecido? Caso tenha mais dúvidas sobre o tema, acompanhe o Blog da Precato, empresa que garante o pagamento de valores de forma adiantada, para que você não precise aguardar os trâmites judiciais.

Nos conteúdos especiais da Precato, você terá acesso a tudo aquilo que precisa saber acerca de precatórios, seus recebimentos e demais informações jurídicas pertinentes. 

Formamos uma empresa que garante transações sem risco, sem demora e, também, sem burocracia. Na Precato, você pode confiar! Em poucos minutos, você receberá uma proposta detalhada personalizada para você.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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