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Precatório de herança: o que é e qual o passo a passo para recebê-lo?

precatório de herança

O precatório de herança é um título público que pode trazer conforto aos herdeiros de um credor como causar diversos problemas na hora de receber. Afinal, o tempo de espera que costumava ser de até 2 anos após a inclusão do precatório na LOA, agora passa por um cenário de incertezas e dúvidas.

De modo geral, após a aprovação da PEC dos precatórios em dezembro de 2021 – e com a criação do teto de gastos – o estoque de precatórios da União vem crescendo exponencialmente. Além disso, se for um precatório estadual ou municipal, ele já costuma ter uma tramitação mais demorada nos mais diversos estados e municípios.

Mas afinal, o que fazer quando se tem um precatório de herança e qual a forma mais fácil de recebê-lo? Essas e outras questões, a Precato explica em detalhes neste artigo. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, o que é um precatório de herança?

Um precatório é uma dívida de um ente público com uma pessoa física ou empresa, gerada após uma ação judicial que não permite mais recurso. Logo, um precatório de herança é o título onde o credor faleceu antes de receber, e ficou sob responsabilidade de seus herdeiros.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a transmissão de bens é uma das consequências previstas por lei após a morte de uma pessoa. Contudo, para que aconteça o pagamento do precatório de herança, há procedimentos que devem acontecer, com a apuração de bens do falecido e como acontecerá a distribuição deles entre seus sucessores.

Além disso, é importante saber se a pessoa que morreu deixou dívidas com o ente público que deve pagar o precatório, uma vez que é possível abater valores a partir do seu pagamento.

Saiba mais | Consultar precatório pelo CPF

O inventário na cessão de um precatório de herança

Para que o precatório de herança possa ser herdado pelos sucessores do credor, o inventário pode acontecer extrajudicial ou judicialmente. Entretanto, há juízes que aceitam a habilitação dos herdeiros nos próprios autos do precatório. Ou seja, caso não tenha acontecido a ação de inventário e partilha após o falecimento do credor originário, é possível que os herdeiros se habilitem para receber o valor do título.

Na prática, funciona assim: são apresentados os documentos legais e, se houver aprovação, não é necessário aguardar o fim do procedimento de partilha de bens. De modo geral, a documentação exigida para esta habilitação precisa conter:

  • Certidão de óbito do credor originário;
  • Documentos pessoais, comprovante de residência e dados bancários de quem irá receber o precatório de herança;
  • Procuração concedida pelos herdeiros ao advogado da causa.

Via extrajudicial no inventário e partilha

Para acontecer conforme a lei brasileira determina, o procedimento administrativo e judicial de inventário e partilha ocorre através de escritura pública lavrada em cartório. Em outras palavras, a escritura faz o mesmo papel do título executivo extrajudicial. Porém, há requisitos obrigatórios para que isso aconteça, que são:

  • Concordância de todos os interessados, que devem ser capazes e maiores de idade;
  • Sucessão sem testamento relacionado a ela;
  • Comparecimento de todos os herdeiros legais;
  • Pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em que a quitação será verificada pelo tabelião.

Precatório de herança no inventário e partilha por via judicial

Quando todos os sucessores optam por não realizar o inventário extrajudicial ou se passar o prazo de 2 meses da abertura de sucessão, pode haver uma multa referente ao ITCMD emitida pela Fazenda Pública. Após isso, acontece o processo do inventário e partilha, onde se deve observar alguns pontos:

  • É necessário o pedido do alvará judicial caso haja a intenção de antecipar o precatório e o inventário estiver em curso. Em resumo, a situação consiste em uma permissão judicial para realizar o negócio;
  • Caso a partilha tenha trânsito em julgado e houver expedição da sentença, deve haver a apresentação do documento para ciência sobre a parte no precatório de herança de cada sucessor.

Saiba mais | Quem tem direito a receber o precatório de um falecido

Possíveis cenários ao se herdar um precatório

De modo geral, o pagamento de precatórios envolve dois tipos de processos, que são o de conhecimento e de execução. O processo de conhecimento é a etapa em que um responsável analisa o direito da pessoa de receber o valor em questão. Por sua vez, na fase de execução, o direito ao pagamento foi concedido.

Em tese, os herdeiros podem se habilitar para um precatório de herança em qualquer uma destas etapas, mas há ressalvas a se considerar.

Primeiro, que o processo deve ter sido iniciado. Segundo, que a Advocacia-Geral da União (AGU) determina que precatórios depositados e não sacados há mais de 5 anos devem retornar aos cofres públicos. Ou seja, se o processo se concluiu e o precatório foi pago e não houve saque, é possível que haja maior dificuldade no recebimento dos herdeiros do credor.

Por isso, é necessário atenção aos prazos, uma vez que a prescrição representa a perda de um direito por parte de quem recebeu um precatório de herança.

precatório de herança

É possível vender um precatório de herança?

Sim. E de modo similar ao que acontece com os títulos de credores vivos, é necessário buscar uma das empresas que compram precatórios e verificar as condições para a venda. Na Precato, por exemplo, ao fazer contato com um de nossos especialistas, eles irão realizar a consulta do status do precatório e fornecer informações precisas sobre as etapas necessárias para a negociação.

Por isso, a Precato é a melhor opção para quem recebeu um precatório de herança e não deseja aguardar na fila para ter acesso ao dinheiro. Após a assinatura do contrato, é possível receber o valor do precatório em até 24 horas.

Então, se você herdou um precatório federal, estadual de São Paulo ou Santa Catarina ou do município de São Paulo e tem qualquer dificuldade em recebê-lo, entre em contato com um de nossos consultores. Dessa forma, podemos te orientar quanto ao melhor modo de antecipar seu título e usar, como quiser, o valor do seu precatório de herança.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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