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É obrigatória a escritura pública para a cessão de precatório?

escritura pública na cessão de precatório

Uma decisão do Superior Tribunal Federal em 2021 ainda gera bastante dúvidas em credores que possuem algum precatório para receber da União e optou por antecipar o título com uma empresa que compra precatórios. Afinal, o órgão acolheu um recurso ordinário que pedia que não houvesse obrigatoriedade da escritura pública na cessão de precatório.

Por isso, a Precato preparou este artigo exclusivo que vai explicar tudo que envolve a venda de precatórios e como fazê-la de modo seguro e dentro da lei. Confira conosco e boa leitura!

O que é a escritura pública na cessão de precatório?

Antes de explicar a finalidade e importância da escritura pública na cessão de precatório, é importante compreender o que significa os dois termos. Em resumo:

Escritura pública | É um documento lavrado por um tabelião ou notário, que formaliza negócios jurídicos. Ou seja, seu objetivo é garantir autenticidade, segurança e eficácia em um ato jurídico, como por exemplo, doações, inventários, testamentos, compra e venda de imóveis, entre outros;

Cessão de precatório | Conforme autoriza o Artigo 100 da Constituição Federal, é a transferência do direito de receber um precatório sendo passada para terceiros. Em contrapartida, há um acordo a ser pago em data anterior ao do prazo em que o título seria quitado. Dessa forma, o credor passa a ser quem comprou o precatório.

Afinal, quem vai ceder um precatório precisa de uma escritura pública?

Na decisão do STF, determinou-se que a escritura pública na cessão de precatório não seria mais necessária. Isso porque, o órgão considerou que ela poderia ocorrer por instrumento particular.

Contudo, o Conselho Nacional de Justiça ofereceu uma solução para a questão se é dispensável ou não a escritura pública na cessão de precatório a partir da Resolução 303/2019. Ou seja, é necessário cumprir a disposição abaixo que diz, em seu artigo 42:

“O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório.

Além disso, no parágrafo § 5º da Resolução 482/2022, o CNJ complementou a decisão informando que o presidente do tribunal poderá editar regulamento que exija a escritura pública para a cessão de precatório, se assim julgar necessário. Em resumo, basta que haja uma norma editada no respectivo tribunal em que o precatório tramita para que a escritura pública seja obrigatória.

 escritura pública na cessão de precatório

Quais as vantagens de assinar a escritura pública ao vender seu precatório?

Ao explicar como acontece a assinatura da escritura pública na cessão de precatório para a Precato, é necessário pontuarmos que todo o procedimento é feito no cartório mais perto da residência do cliente. Além disso, os custos relacionados ao contrato estão incluídos nas taxas administrativas da negociação. Ou seja, o credor não irá desembolsar nenhum valor extra para vender seu precatório.

Dentre as principais vantagens de optar pela escritura pública para esta negociação estão:

Segurança jurídica | A escritura garante a legalidade e autenticidade do documento e determina que ele está de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis;

Eficácia probatória | Isso significa que o documento tem valor de prova plena, com peso maior em qualquer situação judicial e que serve como prova incontestável em juízo da ciência de ambas as partes sobre o conteúdo da escritura pública na cessão de precatório;

Preservação da vontade das partes | Outro ponto positivo na assinatura da escritura é que ela formaliza a decisão das partes envolvidas no negócio jurídico;

Transferência irrestrita de direitos | Por fim, a assinatura faz a cessão do precatório de modo a permitir que a empresa que o comprou possa dar continuidade à tramitação, sem recorrer, em momento algum, a quem vendeu o título.

Vai antecipar seu precatório com a Precato? Nós cuidamos de tudo para você!

Após entender sobre a escritura pública na cessão de precatório, a Precato te convida a consultar o seu precatório conosco e conferir as soluções que oferecemos para quem deseja antecipar o recebimento.

Dessa forma, você não precisa aguardar anos para ter em mãos o dinheiro que é seu.

Na Precato, você tem seu dinheiro em mãos, em até 24 horas após a assinatura do contrato.

Além disso, realizamos a antecipação de precatórios federais, precatórios estaduais de Santa Catarina e São Paulo e precatórios municipais da cidade de São Paulo.

Entre em contato com um de nossos especialistas e não espere mais! E para se manter informado sobre tudo que envolve este tipo de título público, confira outros artigos exclusivos aqui, no Blog da Precato.00

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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