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Cessão de crédito: o recurso que permite a venda de precatório

cessão de crédito

A cessão de crédito de precatórios é um recurso previsto em lei e utilizado para vender o título para terceiros e antecipar, assim, o recebimento dos valores.

Ainda que amparada juridicamente e aconteça há um bom tempo, é comum que alguns credores se sintam inseguros em relação ao procedimento.

Primeiramente, é importante saber que a venda de precatórios é autorizada pelo Parágrafo 13 do Artigo 100 da Constituição Federal, que fala sobre a possibilidade de sua cessão.

Além disso, a Emenda Constitucional 69 de 2009 autorizou, de forma explícita, o que antes já era permitido pelo Artigo 286 do Código Civil, que trata sobre a cessão de crédito.

Por isso, nesse artigo, iremos explicar o que é a cessão de crédito, como ela acontece e quais os requisitos e formas de realizá-la de maneira segura. Confira conosco e boa leitura!

O que é cessão de crédito?

Cessão de crédito é uma negociação que transfere a titularidade do beneficiário original a outra pessoa. Ou seja, outra pessoa física ou jurídica irá ser a responsável pelo recebimento de um valor referente ao precatório, que é acordado entre as partes.

Dessa forma, o cessionário (quem recebe a cessão) passa a ter o direito legal daquele crédito, e de acordo com casos específicos, pode ou não precisar de autorização ou concordância da parte devedora.

Assim, o comprador assume a parte de quem vendeu, preservando os honorários devidos.

Em resumo, a cessão de crédito é a negociação de parte ou total dos valores recebidos no futuro. Ela é feita através de um contrato. Em contrapartida, quem realiza a compra, negocia um valor a ser pago de forma antecipada a quem vende.

A legislação que a regulamenta

Algumas normas são responsáveis por regulamentar a cessão de crédito. São elas:

  • Artigo 100, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal de 1988;
  • Artigos 286 e 298 do Código Civil;
  • Artigo 654, parágrafo 1º, do Código Civil;
  • Artigo 290 do Código Civil;
  • Artigos 347 e 348 do Código Civil;
  • Artigo 778, parágrafo 1º, III, do Código de Processo Civil.

O que acontece quando é feita a cessão de crédito?

Ao ceder esse crédito a terceiros, o cedente (titular do crédito) irá receber de forma antecipada e à vista, valores que poderiam sofrer com a demora na disponibilização.

No caso dos precatórios federais, por exemplo, os títulos podem levar até dois anos e meio para serem pagos após a expedição.

A Precato é especializada nesse tipo de negociação e tem como proposta dar autonomia para o cedente, ou beneficiário original, utilizar o dinheiro como preferir, de forma rápida, segura e ágil, ao comprar o título.

Então, ao realizar a cessão de crédito, toda a responsabilidade do acompanhamento do cronograma e trâmites até o pagamento é do comprador do precatório.

Por sua vez, o cedente pode utilizar o valor recebido como preferir, sem precisar aguardar o prazo de até dois anos e meio.

Os tipos de cessão de crédito

A cessão de crédito se realiza tanto por instrumento público quanto particular. No entanto, se realizada por instrumento particular, é necessário seguir as normas previstas no art. 654, parágrafo 1º, c.c. art. 288, ambos do Código Civil.

As principais diferenças entre a cessão de crédito de precatório por instrumento público e particular são:

  • Cessão de crédito de precatório por instrumento público: trata-se de um negócio jurídico em que o cedente transfere a posição ativa em um processo de precatório a um cessionário. Contudo, isso só é possível mediante lavratura de um instrumento público, que deve acontecer por um tabelião de cartório. Nesse caso, a autenticidade e a validade do documento tem garantia do tabelião.
  • Cessão de crédito de precatório por instrumento particular: neste caso, a transferência da posição ativa em um processo de precatório é garantida pela assinatura de um documento entre as partes, reconhecida em cartório. Portanto, a autenticidade e a validade do documento dependem da prova da autoria das assinaturas.

Em resumo, a principal diferença entre a cessão de crédito de precatório por instrumento público e particular é que, no primeiro caso, o documento é lavrado por um tabelião de cartório, garantindo sua autenticidade e validade.

Por outro lado, no segundo caso, as assinaturas das partes devem haver reconhecimento em cartório, e a autenticidade do documento depende da prova da autoria dessas assinaturas.

Quais são os requisitos para a cessão de crédito?

Antes de comprar um precatório, a empresa que irá obter o título fará uma análise jurídica dele. Então, vamos aos requisitos para a cessão de crédito:

  • Possibilidade de cessão: para que um precatório tenha cessão a outra pessoa é imprescindível que ele não tenha impedimentos legais ou contratuais. Por padrão, a Constituição Federal, bem como o Código Civil, autorizam essa cessão.
  • Elaboração do contrato de cessão de crédito: posteriormente, elabora-se um contrato que consolida o negócio jurídico entre o cedente e o cessionário, ou seja, o vendedor e o comprador.

Lembrando que o valor exato do crédito não inclui os descontos legais, que podem ser a contribuição previdenciária, honorários contratuais do advogado da causa, assim como imposto de renda, taxas judiciais e tarifa de juros sobre a aquisição.

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Como acontece a cessão de crédito ao se vender um precatório?

Todas as etapas da cessão de crédito tem acompanhamento de um especialista em precatórios na Precato. Dessa forma, o cedente terá todas as informações a respeito do seu título antes de tomar a decisão de vendê-lo.

Aliás, caso o advogado da causa não tenha interesse nessa transmissão de direitos, é possível, ainda assim, negociá-lo. Afinal, os honorários e eventuais descontos têm sempre preservação no acordo.

Então, após o procedimento inicial, a Precato indica o cartório mais próximo da residência do cedente para formalizar a assinatura do contrato.

Com a assinatura feita e a cópia do contrato entregue ao beneficiário, a transferência do crédito se consolida e o pagamento é acontece em até 24 horas.

Daí em diante, a Precato é responsável por formalizar a cessão com o juiz que expediu o precatório, enviar a documentação e acompanhar o pagamento.

Carta de cessão: o que é e qual sua importância?

Uma dúvida muito comum sobre a cessão de crédito diz respeito à comunicação ao credor de que terceiros adquiriram o débito.

Por isso, a carta de cessão de crédito é um instrumento que, mesmo não sendo obrigatório, tem a finalidade de comunicar ao Poder Público a transferência do crédito. 

A partir dela, a Precato demonstra a transparência com que realiza suas negociações e mantém todos os envolvidos no processo informados sobre os trâmites.

O imposto retido na fonte muda com a cessão de crédito?

Quando um terceiro compra um precatório, os impostos cobrados no momento do pagamento permanecem os mesmos. Isso porque a relação jurídica tributária entre o titular original e o Fisco não sofre alteração.

Entretanto, é importante ressaltar que a partir da cessão, a responsabilidade pelo pagamento desses tributos passa a ser do cessionário e não mais do cedente.

Então, para o cedente, é necessário estar ciente de que deverá pagar impostos sobre os valores recebidos pela venda do precatório.

Também vale destacar que existem algumas discussões sobre a natureza desse crédito e como se deu a cessão, tornando importante a consulta a um advogado ou contador de confiança para saber como realizar a declaração desses valores.

Principais benefícios de ceder o crédito de um precatório para terceiros

Imagem de um martelo de juiz e dinheiro. Ilustrativa para texto cessão de crédito.

Dentre as maiores vantagens da cessão de crédito de um precatório, estão o acesso rápido ao dinheiro e a facilidade do processo. Isso significa que você não precisará aguardar, dependendo do valor, anos para receber. 

Apenas por comparação, os precatórios federais – que costumam não ter atrasos de pagamento – podem levar até dois anos e meio para o pagamento, como mencionamos acima.

Além disso, o atual cenário econômico tem gerado instabilidade financeira, o que pode ocasionar necessidade de dinheiro rápido ou ainda para emergências.

Negocie seu precatório com a Precato

Agora que você já sabe mais sobre a cessão de crédito de precatórios federais, você precisa conhecer a Precato.

Somos uma empresa especializada na cessão de crédito e antecipação do recebimento de precatórios e trabalhamos com foco em quem sabe que oportunidades não esperam na fila.

Por isso, fazemos uma análise do seu precatório e utilizamos de total transparência e credibilidade para proporcionar uma negociação rápida e eficiente.

Então, para mais informações, basta entrar em contato com um de nossos especialistas ou preencher nosso formulário para receber uma proposta de antecipação de precatório.

E se deseja se manter informado sobre tudo que acontece em relação a precatórios, pagamentos e prazos, não deixe de conferir outros artigos no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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