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Expedição de precatório: o que é como funciona essa fase do processo

expedição de precatório

A expedição de precatório é uma das fases mais importantes para quem aguarda o pagamento desta modalidade de título público. Isso porque é uma das etapas finais do processo.

Por isso, é necessário certo conhecimento sobre ela, a fim de que seja possível o acompanhamento e cálculo de valores e prazos até ter o dinheiro em mãos.

Vale explicar que ela precede a fase do conhecimento, que é quando o Tribunal de Justiça responsável pela ação aprecia e verifica a validade do título.

Assim, para que o credor receba os valores do precatório atualizados, é necessário que a fase da expedição de precatório seja cumprida corretamente. Além disso, caso o credor opte por vender precatório, conhecer esta etapa é primordial.

Mas não se preocupe! Continue no artigo exclusivo que a Precato preparou sobre expedição de precatório e entenda tudo sobre o assunto. Boa leitura!

Antes da expedição, o que acontece com o precatório?

Para explicar como funciona a expedição de precatório, é necessário conhecer melhor a etapa anterior do processo. Ela trata da análise de toda a tramitação por parte do Tribunal de Justiça. Ou seja, da apreciação ou conhecimento.

Apenas após esse processo parte-se para a expedição e o cálculo de impostos, juros e taxas que irão incidir sobre o valor final do título.

expedição de precatório

Afinal, o que é a fase de expedição de precatório?

Após o conhecimento e validação pelo tribunal, caso o processo transitado em julgado seja favorável ao credor e não haja possibilidade do ente público de recorrer à sentença, temos a expedição do precatório.

Essa etapa deve ocorrer com uma requisição de pagamento, onde devem constar as seguintes informações:

  • Valor determinado ao qual a Fazenda Pública foi condenada e que deve ser pago ao credor (sempre acima de 60 salários mínimos)
  • Requisição de pagamento realizada pelo Juiz e enviada para o Tribunal de Justiça.

É importante explicar que nem todo título público irá gerar um precatório. Isso porque a lei determina um teto mínimo de valor para este tipo de título. No âmbito federal, ele precisa ser superior a 60 salários mínimos. Ou seja, em 2022, acima de R$72.720,00.

Caso o valor do título seja abaixo disso, ele se torna uma requisição de pequeno valor (RPV) e segue outra tramitação e prazo específico.

Quem é o responsável pela expedição do precatório?

O responsável pela expedição de precatório é o Tribunal de Justiça onde o processo foi julgado. Esse é um procedimento importante para que o credor receba os valores referentes ao título, pois somente após a sua emissão é que o pagamento será realizado. 

O juiz realiza a requisição de pagamento que, posteriormente, é enviada ao presidente do Tribunal de Justiça.

O que é o ofício requisitório?

O ofício requisitório é um documento emitido após ação judicial em trânsito julgado, sendo utilizado como comunicação formal para confirmar a dívida que o Poder Público tem com o credor. 

No Ofício Requisitório é importante que todos os campos estejam preenchidos com as informações necessárias para a expedição de precatório, como dados do beneficiário e valor do precatório:

  • Nome do beneficiário
  • Número do CPF ou CNPJ 
  • Data-base para atualização monetária
  • Data da decisão judicial
  • Data de nascimento 
  • Espécie da requisição
  • Natureza do crédito (comum ou precatório alimentar)
  • Número do processo
  • Valor individual que será paga ao beneficiário
  • Valor total da requisição

Além disso, podem haver outras informações, como nome e dados dos procuradores, se for o caso. E para precatórios alimentares, é necessário constar se o beneficiário possui doença grave, pois ele poderá ter prioridade no pagamento do precatório, caso seja estadual ou municipal. 

Existem também os pagamentos suprepreferenciais, que correspondem a beneficiários que possuem prioridade dentro da lista de prioridade.

Entenda o que é ofício requisitório

Entretanto, não basta informar a doença do beneficiário, é preciso também anexar ao ofício requisitório documento que prove essas informações. Ou seja, é necessário obter um laudo médico especializado que ateste a condição de saúde do credor. 

Algumas doenças têm preferência no pagamento de precatórios, como:

  • Cegueira
  • Doenças Mentais 
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Todos os tipos de câncer
  • Tuberculose 
  • Entre outras

Taxas que irão incidir no pagamento de um precatório

Entre a expedição de precatório e seu pagamento, há detalhes importantes a se considerar e um deles diz respeito às taxas que deverão ser pagas pelo credor.

Ou seja, é de responsabilidade do beneficiário arcar com alguns valores que irão incidir sobre o título. Por exemplo, os custos das despesas com a locomoção para protocolos e despachos e os honorários do advogado diligente da causa.

No caso das despesas jurídicas, elas podem variar de acordo com cada estado ou tribunal regional. 

Além disso, o credor também irá pagar o valor da impressão e autenticação de documentos adicionais e possíveis encargos.

Porém, não há nenhuma cobrança durante a tramitação, uma vez que impostos e taxas sofrem descontos pelo banco depositário. Por exemplo, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, que considera esses valores antes de pagar o valor final ao beneficiário.

Por último, o imposto de renda é retido na fonte sobre o valor do precatório em sua expedição no montante de 3%. Já no ajuste anual, a alíquota do imposto obedece a tabela vigente e pode chegar até 27,5%.

Precatórios de desapropriação ou indenização são livres de dedução por não significarem lucro ou ganho de capital.

Como saber se o precatório foi expedido? 

Para saber se a expedição de precatório foi realizada, acesse o portal oficial do Tribunal de Justiça em que a ação foi julgada. Ou seja, se o julgamento da ação ocorreu no Tribunal Regional Federal que administra as ações de São Paulo, acesse o site do TRF 3

A consulta é simples para saber se a expedição do precatório foi realizada, basta informar alguns dados solicitados pelo sistema, como:

  • Nome completo do requerente ou advogado
  • Número do CPF 
  • Data de nascimento

Conforme o tipo de pesquisa realizada, outros dados podem ser solicitados, como o número do processo, que pode ser encontrado no ofício requisitório. 

E após expedido, o que acontece? 

 Após a expedição de precatório, há os descontos dos impostos, que não são taxas excedentes, mas que incidem no valor do título. O Imposto de Renda, por exemplo, é retido na fonte, ou seja, o beneficiário já recebe os valores do precatório com o desconto do IR. 

A dedução do Imposto de Renda não é realizada nos casos de precatórios oriundos de desapropriação ou indenização. 

Além disso, os advogados também têm direito de receber os honorários. Por isso, o desconto, idealmente, deve ser feito na expedição do precatório, conforme a Lei 8.906, de 1994.

Ao descontar na fonte os valores dos honorários advocatícios, o credor não tem desconto dessa taxa no recebimento dos valores do seu título, e o advogado não precisa esperar mais para receber pelo serviço prestado. 

Livre-se da burocracia dos precatórios!

Após a expedição de precatório, a Precato pode fazer a antecipação de precatórios. Isso significa não precisar esperar na fila para receber o seu dinheiro!

A antecipação de precatórios é indicada para você que não quer esperar pelo tempo determinado pelo governo para receber o pagamento do título e realizar seus sonhos, quitar dívidas, reformar sua casa ou demais investimentos.

Com ela, você pode obter os valores em até 24 horas após a assinatura do contrato. Dessa forma, você não precisa se preocupar com a lista de pagamentos dos precatórios ou possíveis atrasos dos entes públicos.

Entre em contato com a Precato para agendar uma conversa e conhecer melhor a antecipação de precatórios!

Para outros conteúdos sobre precatórios, continue no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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