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Regiões TRF: veja quais são e como julgam precatórios

regiões TRF

Conhecer as regiões do TRF e onde cada um deles atua é fundamental para você compreender melhor o andamento do seu precatório. Cada estrutura jurídica é responsável por uma etapa do julgamento de processos, além de encaminhar as decisões para as instâncias superiores. Assim, essa divisão procura organizar o prosseguimento de diferentes causas, além de garantir o cumprimento da lei e regularizar sentenças, como ocorre em ações contra o Poder Público. Por isso, é importante conhecer o funcionamento dos Tribunais de cada região, e a Precato preparou um guia especial para você entender melhor como os TRFs são divididos e atuam em todo o território nacional. Confira!

O que são TRFs? 

Os TRFs, ou Tribunais Regionais Federais, representam a segunda instância da Justiça Federal, responsáveis pelo julgamento de recursos contra decisões de primeira instância, de competência federal. Isso inclui, por exemplo, processos e ações contra o Poder Público, que podem ser convertidas em precatórios, no caso de sentença favorável ao credor. Existem cinco TRFs no Brasil, instituídos pelo artigo 92 da Constituição de 1988. Eles devem ter formação de, no mínimo, sete juízes, devidamente instruídos e com experiência na área jurídica.  Dessa forma, se garante o pleno funcionamento e operação dos julgamentos. Além disso, uma vez que existem apenas cinco Tribunais Regionais Federais, cada um abrange determinada região do país e seus respectivos estados.

Quais são as regiões dos TRFs? 

regioes trf A abrangência dos TRFs não segue a orientação da segmentação geográfica (norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste).  Isso porque determinados estados têm um número significativamente maior de ações em julgamento.  Dessa forma, foi necessário dividir a área de cobertura de acordo com a demanda, objetivando a organização e agilidade dos processos. Por isso, os TRFs contemplam a seguinte classificação:

TRF da 1° Região

O TRF da 1° Região é o Tribunal com maior número de estados em sua abrangência. Está localizado em Brasília, e atende:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Roraima;
  • Rondônia;
  • Amapá;
  • Pará;
  • Mato Grosso;
  • Tocantins;
  • Maranhão;
  • Piauí;
  • Bahia;
  • Minas Gerais;
  • Goiás; 
  • Distrito Federal.

Nesse caso, ele analisa as solicitações de competência federal referentes à parte das regiões Norte e Centro-Oeste do país.

TRF 2° Região

O Tribunal Regional Federal da 2° Região tem sede no Rio de Janeiro, e atende somente este estado e o Espírito Santo. Como explicado, a demanda dessas áreas é maior, e precisa de mais recursos disponíveis.

TRF 3° Região

Enquanto isso, o mesmo acontece com o TRF da 3° Região, que está em São Paulo e é responsável por atender o estado de São Paulo e o Mato Grosso do Sul.

TRF 4° Região

As regiões do TRF 4, localizado em Porto Alegre deve julgar a tramitar as ações dos estados:

  • Paraná;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul.

Ou seja, possui atuação exclusiva na região Sul do Brasil.

TRF 5° Região

Por fim, o TRF da 5° Região tem sede em Recife, e é responsável pelos estados:

  • Rio Grande do Norte;
  • Paraíba;
  • Ceará;
  • Pernambuco;
  • Alagoas; 
  • Sergipe.

Também é um Tribunal que concentra suas atividades exclusivamente em uma região geográfica, neste caso, o Nordeste.

Qual a ligação entre os TRFs e os precatórios e RPV? 

regioes trf

Inicialmente, precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPV) são dois tipos de ações contra um ente público, como:

  • municípios;
  • estados;
  • distritos;
  • autarquias.

Esses processos podem ter diferentes origens, sendo que alguns deles geram ações de pagamentos federais. A função dos TRFs é justamente fazer a análise do recurso desses títulos, em caso de contestações da decisão por parte do órgão devedor, por exemplo. Nesse caso, os precatórios, as RPVs e os Tribunais Regionais Federais têm uma ligação direta, uma vez que, em muitos casos, é sua competência emitir sentenças e liberações de pagamentos. De fato, existe a possibilidade do caso ter resolução em primeira instância, sem necessidade de interferência do Tribunal Regional Federal. Entretanto, o TRF continua sendo o responsável pela expedição da requisição de pagamento.  No entanto, é comum que os recursos passem para a segunda instância, e se torna competência dos TRFs proferirem uma deliberação e, quando necessário, os títulos de pagamento. 

Como o TRF julga os precatórios?

Por existir milhares de precatórios e ações aguardando decisão, os TRFs estabelecem uma ordem de julgamento, para tentar organizar os processos e diminuir a burocracia. Vale destacar que o procedimento para ações estaduais é diferente no caso de ações federais, de modo que essa sequência se aplica apenas em casos pertinentes ao nível Federal. Assim, inicialmente, um cidadão, acompanhado de advogado, dá entrada em uma ação contra o Ente Público, com o objetivo de requerer um precatório, ou RPV, e receber determinada quantia. Depois de aberto, o processo tem avaliação feita pelas instâncias envolvidas.  Em um primeiro momento, o juiz federal, de primeira instância, avalia o caso e profere uma decisão, que pode ser favorável, ou não, para o credor.  No entanto, existe a possibilidade de recurso, de ambas as partes, o que leva o processo para o nível superior. Nesse momento, se torna competência do TRF fazer o julgamento.  Alguns casos podem apresentar resolução ainda na primeira instância, mas é comum que a ação avance para o Tribunal Regional Federal. Entretanto, no caso de precatórios, essa é a fase de cumprimento da sentença. Isso significa que quando o precatório é expedido, a análise já foi feita. Apesar de ainda ter a possibilidade de recursos e revisões.   se a parte credora receber um veredicto favorável, o juiz poderá emitir uma ordem de pagamento.  Assim, ela pode ser manifestada na forma de precatório (acima de 60 salários mínimos) ou RPV, no caso de valores menores a 60 salários mínimos. De forma geral, são os TRFs que emitem a decisão final, e se tornam responsáveis pela regularização do pagamento dos órgãos em questão.

Qual a importância dos TRFs?

Os Tribunais Regionais Federais possuem um papel fundamental no julgamento de precatórios, e são responsáveis, em muitos casos, pela decisão de última instância dessas ações. Sem esses órgãos, não seria possível prosseguir com andamento de processos federais e, consequentemente, com a emissão das ordens de pagamento. Por isso, é importante conhecer as regiões do TRF, para saber qual deles é responsável pelo seu processo. Além de entender como ele funciona e como é possível acompanhar a situação do seu precatório. Tem um processo em andamento? Confira o nosso passo a passo e veja como consultar processo pelo CPF

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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