Pular para o conteúdo

Regime especial de pagamento de precatórios do estado de SP: entenda a lei que permitiu o atraso na quitação dos títulos

estoque de precatórios de São Paulo

O regime especial de pagamento de precatórios no estado de SP é um assunto polêmico quando se discute o atraso na quitação dos títulos públicos nesta esfera. Afinal, foi a partir dele que houveram as primeiras alterações no Artigo 100º da Constituição Federal.

De modo geral, acrescentou-se o Artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que chegou a ser conhecido como PEC do Calote. Por isso, a Precato preparou este conteúdo exclusivo para explicar em detalhes o que é o regime especial de pagamento de precatórios, até quando ele é válido e como se relaciona com o atraso na quitação dos precatórios pendentes. Confira conosco e boa leitura!

Linha do tempo no pagamento dos precatórios estaduais de SP

Primeiramente, para entender o que mudou com o regime especial de pagamento de precatórios, é importante acompanhar como era o cenário antes de 2009. Isso porque a Emenda Constitucional que instaura o regime especial é a EC 62/2009.

Na prática, os precatórios estaduais federais eram pagos regularmente até o último dia do ano posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ou seja, se um título estava inscrito na LOA para 2008, o credor o receberia até o final daquele ano.

Contudo, os estados e municípios já apresentavam dificuldades orçamentárias para cumprir os acordos financeiros, o que fez com que a emenda permitisse que eles adotassem um regime especial  de pagamento de precatórios pelo prazo de até 15 anos. Ou seja, mesmo com critérios que condicionam regras para a quitação dos títulos, estados e municípios puderam dar o calote de precatórios, postergando o pagamento por anos.

Saiba mais | Regime de precatórios: diferença entre o geral e o especialregime especial de pagamento de precatórios

Como funciona o regime especial de pagamento de precatórios e a prioridade máxima do TJSP

O regime especial de pagamento de precatórios em SP, era para ter vigorado entre 2009 e 2016. Porém, outras ECs foram aprovadas posteriormente, o que fez com que um atraso ainda maior no pagamentos dos títulos transformasse a dívida do estado em uma verdadeira bola de neve.

Por isso, no ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou o projeto Precatórios: Prioridade Máxima TJSP. Em resumo, o objetivo foi levar uma informação completa à população sobre o tema, além de divulgar os valores pagos de modo simplificado.

Tipos de regime para o pagamento de precatórios em SP

De acordo com as regras do estado de São Paulo para o pagamento dos precatórios, os depósitos acontecem a partir de dois tipos diferentes de regime: O ordinário ou o Especial.

No primeiro modelo, deveriam estar os títulos pagos sem atraso, mas na prática, há um número tão alto de precatórios pendentes que o governo do estado precisou utilizar o regime especial.

Para entendê-lo, é importante saber que o Parágrafo 20 do Artigo 100 da Constituição Federal permite o parcelamento do precatório que tiver valor superior a 15% do total processado para o exercício. Por exemplo, se a entidade precisa quitar R$2 milhões em precatórios, os títulos com valor superior a R$300 mil podem ser pagos em até 5 anos.

Além disso, a EC 94/2016 autoriza que os precatórios que estavam atrasados em 25 de março de 2015, pudessem ser quitados em parcelas até 2020. Em seguida, o prazo se estendeu até 2024 através da EC 99/2017 e, por fim, ampliou-se com a EC 109/2021 até dezembro de 2029.

Ou seja, não é possível determinar se o regime especial de pagamento de precatórios em SP acaba em definitivo nesta data. Afinal, a depender dos recursos em caixa e do cenário político e econômico, ele pode ser postergado novamente.

regime especial de pagamento de precatórios

Exemplo do regime especial de pagamento de precatórios no estado de São Paulo

Para uma melhor compreensão da bola de neve que o regime especial de pagamento de precatórios trouxe especificamente ao estado de SP, trouxemos um exemplo prático.

De acordo com dados oficiais do poder público de SP, o tempo de espera para receber seus precatórios na esfera estadual pode ultrapassar 10 anos. Afinal, há títulos inscritos em 2009 que estão sendo quitados apenas em 2023.

Se considerar o valor da dívida dos precatórios de SP no final de 2022, ela somava mais de R$36,8 bilhões para os títulos estaduais.

Além disso, após a criação da superpreferência no pagamento de precatórios, onde há prioridade de pagamento para alguns títulos, vários credores permanecem por mais tempo na fila. Isso porque, além de haver critérios na ordem de pagamento, os títulos não pagos nas LOAs anteriores também se tornam prioritários em relação aos precatórios sem preferência do ano corrente.

Entenda | Estoque de precatórios de São Paulo

Pontos polêmicos sobre o regime especial de pagamento de precatórios

A questão no atraso institucional gerado pelo regime especial de pagamento de precatórios não é a única polêmica que surgiu após a sanção das emendas que citamos acima. Isso porque outros pontos chegaram ao questionamento de especialistas da área de tributação.

Por exemplo, a EC 62 determinou a compensação dos débitos que o credor tenha perante a Fazenda Pública, estando eles inscritos ou não na dívida ativa. Ou seja, na prática, o regime especial permitiu o abatimento de débitos tributários que profissionais da área jurídica entenderam como uma coerção indireta no pagamento de tributos.

Por sua vez, outro ponto que merece menção acerca do regime especial de pagamento de precatórios diz respeito à correção monetária dos títulos. Afinal, a nova redação do parágrafo 12 do Artigo 100 da CF passou a atualizar os precatórios a partir da Taxa Referencial (remuneração básica da Caderneta de Poupança) e com o acréscimo de 6% ao ano. Ou seja, o índice passou a ser inferior ao que se aplicava anteriormente.

Na prática, isso significa que o reajuste passou a não refletir a realidade do poder aquisitivo da moeda, causando perdas aos credores que aguardam o pagamento.

Leia também | Acordo ou antecipação de precatórios?

O regime especial irá acabar em 2024?

Ainda não é possível determinar o fim do regime especial de pagamento de precatórios, uma vez que o prazo já teve uma prorrogação durante a sua vigência. Em 2021, a Procuradoria-Geral da República determinou que todos os precatórios com vencimento até 2021, fossem pagos até 2024. Contudo, conforme informamos anteriormente, o regime especial de pagamentos de precatórios em SP já alterou este prazo.

Isso porque os títulos com vencimento a partir de 2022 passaram a ter o prazo final para quitação até 31 de dezembro de 2029.

A partir disso, fica difícil afirmar que o fim do regime especial de pagamento de precatórios acontecerá mesmo no próximo ano. Ou ainda, se haverá uma nova emenda de prorrogação.

https://www.youtube.com/watch?v=aR4YfUmYK4s

Saia da fila e receba seu precatório em 24 horas

Agora que você já sabe mais sobre o regime especial de pagamento de precatórios, você precisa conhecer a Precato.

Com uma enorme experiência em negociação de precatórios, nós podemos antecipar seu título já julgado, de maneira ágil, segura e transparente. A venda de precatórios é uma opção legal e segura para quem não quer esperar mais.

Dessa forma, quem possui precatórios a receber do governo, poderá tranquilamente realizar seus projetos e sonhos, sem aguardar para ter em mãos seu dinheiro.

A Precato compra precatórios federais, do estado de São Paulo e Santa Catarina, além de precatórios municipais da cidade de São Paulo.

Para saber mais sobre antecipação de precatórios, entre em contato conosco. E não deixe de conferir outros artigos sobre o assunto no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

Recomendados para você
Voltar ao Topo