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Acordo ou antecipação de precatórios: entenda a diferença, riscos e problemas

Acordo ou antecipação: Como funciona, riscos e problemas

A dúvida entre o acordo ou antecipação de precatórios é bastante comum entre os credores que aguardam para receber o seu título. Afinal, a depender da natureza e do órgão onde o precatório se gerou, o prazo pode ter, cada vez mais flexibilidade.

De modo geral, após a PEC dos precatórios, mesmo títulos que eram pagos até o final do ano seguinte à inclusão do título na Lei Orçamentária Anual (LOA), passaram a ter prazos maiores. Isso porque ela instituiu um teto de gastos, que permite que o precatório seja prorrogado para o ano seguinte, quando ele ultrapassa o valor máximo dos pagamentos anuais.

Por isso, a Precato preparou esse conteúdo exclusivo para apresentar as diferenças, riscos e como funcionam as modalidades para quem não deseja esperar na fila de pagamentos. Afinal, entre o acordo ou antecipação, quando optar por cada um deles? Confira e boa leitura!

Acordo ou antecipação: qual a diferença entre eles?

Anteriormente, escrevemos um conteúdo exclusivo sobre o que é o acordo direto de precatórios. Em resumo, ele acontece quando o credor de um precatório negocia com o ente devedor, sem intermediários, o pagamento do seu título. Ou seja, acontece uma convocação com cronograma de inscrição, avaliação do precatório e, por fim, o ente público divulga quais precatórios poderão ser pagos.

Por sua vez, a antecipação de precatórios se dá através de empresas que compram precatórios, como o caso da Precato. Na prática, o credor contata a empresa, entende a situação do seu título e provável data de quitação, e negocia para que receba de forma i

mediata o valor que possui de crédito.

Desta forma, é possível afirmar que seja por acordo ou antecipação, o objetivo é que o credor saia da fila e tenha seu pagamento feito de forma anterior ao prazo regulamentar.

Semelhanças entre o acordo e a antecipação

Acordo ou antecipação: Como funciona, riscos e problemas

É possível afirmar que seja por acordo ou antecipação, há características similares entre as duas modalidades. Por exemplo:

  1. Relação com precatórios | Ambas as opções estão relacionadas aos precatórios, que são títulos emitidos pelo poder judiciário para pagamento de dívidas do Estado com particulares;
  2. Agilidade no recebimento | Seja através de acordo ou antecipação, o objetivo é acelerar o recebimento dos créditos pelos detentores dos precatórios. Em outras palavras, proporcionar uma alternativa ao aguardo do prazo normal de pagamento;
  3. Concessão de recursos antecipados | Ambos os mecanismos permitem aos credores ter acesso antecipado a uma porção do valor total do precatório, seja por meio do acordo negociado ou pela venda do título para a empresa especializada;
  4. Correção monetária e juros | Em ambas as modalidades, o valor do precatório tem atualização com correção monetária e juros até a data de pagamento.
  5. Resguardo da parte do advogado | Nos dois cenários, caso o advogado diligente da causa opte por não vender sua parte no precatório, o valor é resguardado.

Principais vantagens da antecipação em relação ao acordo direto de precatórios

Mesmo que haja semelhanças entre o acordo ou antecipação de precatórios, as diferenças entre essas modalidades são significativas, com benefício muito maior para quem deseja antecipar do que realizar um acordo. Isso porque, de modo geral, a antecipação possui as seguintes características:

Maior rapidez no pagamento

O processo de venda de precatórios para empresas especializadas é realizado de forma simples e ágil. Por exemplo, na Precato, o credor recebe o valor do seu título em até 24 horas após a assinatura do contrato. Por sua vez, no acordo direto, há um cronograma para inscrição, avaliação e pagamento que pode levar alguns meses.

Análise simplificada do título: acordo ou antecipação?

Na Precato, a avaliação do título para entender o deságio é rápida e leva em conta fatores como a previsão de pagamento e o valor do precatório. No entanto, os acordos diretos podem restringir a antecipação de acordo com o estoque de precatórios do ente devedor, a natureza do título ou mesmo o orçamento disponível para quitação. Ou seja, é possível que, em um acordo, seu precatório não cumpra todos os requisitos para fazer parte do edital.

Acordo ou antecipação: Como funciona, riscos e problemas

Garantia de pagamento após assinatura do contrato

Quando todas as obrigações jurídicas forem cumpridas com a Precato, o valor é transferido ao cliente sem qualquer burocracia. Por outro lado, é possível que mesmo com a aprovação via acordo direto, haja algum impedimento que faça com que o pagamento não se finalize. 

Por exemplo, o acordo de precatórios municipais em São Paulo foi suspenso pela Justiça e ainda aguarda liberação para que possa acontecer.

Informações detalhadas para uma decisão mais assertiva

Quando o credor opta por vender o título para a Precato, a equipe de consultores fornece a ele todas as informações acerca do precatório. O objetivo é orientá-lo de modo completo para que tome sua decisão de maneira embasada e com esclarecimento.

Dessa forma, não importa o grau de instrução do detentor do título, a Precato aposta em uma comunicação humanizada e que permita ao credor o conhecimento total da negociação.

A antecipação pode acontecer em qualquer momento

Por último, uma diferença importante para quem tem dúvidas entre o acordo ou antecipação de precatórios diz respeito ao prazo para realizar a negociação. Enquanto o acordo direto deve obedecer o cronograma estabelecido pelo ente público, a antecipação pode acontecer quando o credor quiser.

O que permite, por exemplo, que ele possa consultar outras pessoas sobre a situação, decidir de forma tranquila e obter a antecipação a qualquer momento do ano.

Entendeu a diferença entre acordo ou antecipação? Conheça a Precato!

Agora que você compreendeu melhor para decidir entre um acordo ou antecipação, você precisa conhecer a Precato. Afinal, temos expertise na antecipação de precatórios federais, precatórios estaduais de São Paulo e Santa Catarina e precatórios municipais da cidade de São Paulo.

Conosco, você negocia o seu título com uma empresa que é referência no segmento, e oferece soluções ágeis e transparentes.

Dessa forma, você terá seu dinheiro com toda praticidade necessária e poderá utilizá-lo como quiser!

Entre em contato com nossa equipe e receba uma proposta para fazer uma análise. Por fim, precisamos destacar o Blog da Precato. Acompanhe e fique por dentro de mais conteúdos sobre precatórios.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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