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Precatório no imposto de renda: passo a passo para declarar

pessoa conferindo Como declarar precatório no imposto de renda no computador.

A declaração do precatório no Imposto de Renda costuma gerar dúvidas em diversos contribuintes. Afinal, é necessário incluí-lo no formulário da Receita Federal, quando isso é obrigatório e, principalmente, como fazer o procedimento?

Para 2023, as declarações do IR vão até o dia 31 de maio e, neste ano, o Governo Federal disponibilizou uma modalidade pré-preenchida, a fim de facilitar o envio das informações para o Fisco. Contudo, qualquer falha em declarar o precatório no Imposto de Renda pode gerar dor de cabeça ou, até mesmo, fazer com que você caia na malha fina.

Mas não se preocupe! Continue com a gente neste conteúdo exclusivo da Precato e saiba o passo a passo para declarar o precatório no Imposto de Renda 2023.

Quais precatórios devem estar na declaração do IR?

Primeiramente, é importante explicar que o precatório deve constar no IR apenas após o seu pagamento. Ou seja, mesmo que haja previsão de pagamento ou inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), a declaração do título à Receita só acontece após você ter recebido o dinheiro.

Além disso, o critério é o mesmo dos demais rendimentos. Em outras palavras, o pagamento do precatório precisa ter acontecido em 2022, a fim de constar na declaração do Imposto de Renda deste ano. E atenção: as requisições de pequeno valor (RPV), obedecem a mesma regra.

Formas de incluir o precatório no Imposto de Renda

Existem 2 opções para declarar o precatório no Imposto de Renda. Ambas estão presentes na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, dentro do formulário da declaração. Contudo, há a guia “Tributação Exclusiva na Fonte” e outra, chamada “Ajuste Anual”.

A melhor opção costuma ser a primeira, uma vez que, nela, o programa multiplica a tabela do IR pelo número de meses que correspondem ao precatório. Em resumo, o valor do imposto é menor.

Passo a passo para preencher os dados do precatório recebido no Imposto de Renda

Declarar o precatório no Imposto de Renda se inicia por fornecer os dados da instituição bancária que pagou o título. Ou seja, escolher entre o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Em seguida, ao marcar a opção específica citada acima, o preenchimento deve ser feito a partir do extrato do valor sacado. Para isso:

  • Informe o valor bruto do precatório no campo “Rendimentos Tributáveis”;
  • Abate a parcela referente aos juros;
  • Preencha as informações adicionais, como Contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte e mês de recebimento. Todas elas também estão presentes no extrato;

Por fim, é só preencher os demais dados e enviar o documento dentro do prazo. Dessa forma, a declaração do precatório no Imposto de Renda terá sido feita e sua responsabilidade com o Fisco, cumprida.

Ainda não recebeu seu precatório? Antecipe-o com a Precato!

Agora que você aprendeu a incluir um precatório no IR, temos uma dica adicional para quem possui este tipo de título e aguarda o pagamento. Com a Precato, você sai da fila e tem seu dinheiro em mãos, em até 24 horas após a assinatura do contrato.

Entre em contato com um de nossos especialistas e não espere mais! Aqui, você pode antecipar o seu precatório federal, precatórios estaduais de Santa Catarina ou São Paulo ou precatórios municipais de SP.

Aproveite e faça uma consulta simples e intuitiva, utilizando a ferramenta exclusiva da Precato que é capaz de entregar as informações do seu precatório de um jeito fácil e seguro.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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