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Contribuição do PSS no precatório: o que é e como funciona?

contribuição do precatório no PPS

A contribuição do PSS no precatório costuma gerar dúvidas em pessoas que possuem um título para receber. Ou mesmo em quem já acessou o crédito resultante de uma ação judicial contra a União ou suas autarquias. Afinal, ela possui incidência obrigatórios sobre todos os vencimentos dos servidores públicos federais.

Por isso, a Precato preparou esse conteúdo exclusivo. Nele, vamos explicar o que é a contribuição do PSS, como ela ocorre no recebimento de um precatório e porque isso acontece. Confira conosco e boa leitura!

O que é a contribuição do PSS no precatório?

De acordo com a Lei 10.887/2004, todos os servidores ativos ou inativos dos três poderes da União (Legislativo, Executivo ou Judiciário) devem contribuir obrigatoriamente para o Plano de Seguridade Social (PSS). Além disso, a contribuição se aplica também para as autarquias, fundações públicas e magistrados, como por exemplo, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.

Em todos os casos, o objetivo da contribuição é garantir benefícios para o servidor e sua família em casos como doenças, invalidez, velhice, falecimento, adoção, assistência à saúde, dentre outros.

No caso da contribuição do PSS no precatório, ela está prevista no artigo 16-A, Nela, determina-se o recolhimento na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal. O mesmo vale para quem possui uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para receber.

contribuição do precatório no PPS

Como incide a contribuição do PSS no precatório ou RPV?

A alíquota de contribuição do PSS no precatório ou RPV é de 11% sobre o valor pago. É o que determina a Lei 12.350/2010 e a retenção do valor acontece sempre no recebimento do título. 

Para isso, o ofício requisitório tem emissão já com o valor previsto da contribuição. Isso, mesmo que haja casos onde ele possa ter restituição por parte do dono do precatório ou RPV.

Contudo, o ideal é consultar um profissional da área jurídica. Assim é possível entender as exceções na contribuição do PSS no precatório ou RPV, uma vez que a análise irá depender de diversos fatores, como por exemplo, o fato dela não poder incidir sobre:

  • Verbas indenizatórias;
  • Valores devidos anteriores à criação da lei que institui o tributo;
  • Rendimentos que não incrementam o valor da futura aposentadoria;
  • Indenizações referentes à anistia, dentre outros.

Leia também | Diferença entre precatório e RPV

Acesse seu crédito sem parcelas do precatório e não se preocupe com a contribuição do PSS

Se a questão da cobrança da contribuição do PSS no precatório parece complexa, é importante explicar que o servidor público que espera para receber seu direito, tem a opção de não se preocupar com ele. Afinal, quando você opta por acessar antecipadamente o crédito sem parcelas de um precatório, todo esse cálculo será incluído na proposta.

Em resumo, as empresas que compram precatórios, como a Precato, já consideram além de prazos e da natureza do título, tudo que envolve a questão de tributos, juros e atualização dos valores. Ou seja, você pode ter o dinheiro do seu precatório em mãos de modo ágil, seguro e confiável e utilizar o valor como preferir.

E o melhor: diferente de empréstimos consignados e financiamentos, acessar a liquidez de um precatório não gera parcelas mensais.

Leia também | Vantagens de acessar o crédito sem parcelas de um precatório

Contate a Precato e tenha seu dinheiro em mãos em até 24 horas!

Agora que você entendeu melhor sobre como funciona a contribuição do PSS no precatório, que tal entrar em contato conosco e receber uma proposta para seu título? Na Precato, você faz a sua negociação com segurança, transparência e agilidade.

Dessa forma, acessa um crédito que é seu, sem se preocupar com parcelas futuras ou mudanças de regras do governo. Além disso, temos propostas para precatórios estaduais de São Paulo e e precatórios municipais da capital paulistana.

Entre em contato com um de nossos especialistas e saia da fila de pagamento. Para outros conteúdos como este, continue conosco aqui no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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