Matheus Alvarenga 5. outubro. 2021
A reintegração ao emprego de um funcionário é quando ocorre a reversão de uma demissão realizada por uma empresa ou pelo poder público.
No primeiro caso, ela costuma acontecer quando houve abuso de poder pelo contratante e, por isso, o vínculo empregatício é restabelecido.
Já quando o trabalhador é funcionário público, os trâmites de uma demissão são mais complexos e precisam, entre outros, passar por um processo administrativo interno.
Em ambos os casos, após a reintegração, todos os pagamentos não realizados ao funcionário durante o período em que esteve demitido são feitos quando ele retorna. Por isso, no caso dos empregos públicos, é possível que eles se tornem precatórios.
Para esclarecer tudo sobre o assunto, a Precato preparou um artigo completo sobre como a reintegração ao emprego acontece, como a lei rege esse procedimento e quais os ganhos do trabalhador nesses casos.
A reintegração ao emprego consiste no restabelecimento completo de um cargo, que pode acontecer de modo administrativo ou por determinação após uma ação judicial.
Mesmo não sendo o foco deste artigo, é importante citar que no serviço privado há situações em que o empregado pode gozar de estabilidade. Por exemplo, durante a gravidez, após acidente de trabalho ou mesmo devido a uma convenção coletiva.
Todavia, o artigo 2º da CLT assegura, para outras situações, que uma empresa possa demitir sem justa causa, ainda que esse poder não seja ilimitado.
Por sua vez, o funcionalismo público garante estabilidade aos trabalhadores concursados. Ou seja, a Constituição Federal os resguarda para que possam exercer suas funções de forma tranquila e sem assédio político ou econômico de outros agentes públicos.
Entretanto, há, sim, a possibilidade de demissão de funcionário público, uma vez que ele pode ser punido por falhas graves ou crimes, e passar por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Nessa situação, ocorre uma investigação interna a fim de verificar a prática de algum ato ilícito por parte do servidor público.
Ainda que estados e municípios possam criar regras próprias, em geral, elas se baseiam nas Leis Federais 8.112 de 1990, e 9.784 de 1999.
Logo, a reintegração ao emprego público seria o retorno às atividades de um funcionário que foi demitido e que se comprovou que não houve motivo legal para tal medida.
Primeiramente, é importante entender que existem várias situações em que um servidor público pode recorrer da reintegração ao emprego. Esse protesto pode ser feito de forma interna, através do PAD, mas quando não solucionado, o servidor pode entrar com uma ação judicial.
Os principais motivos para a reintegração ao emprego público são:
Penalidade desproporcional: acontece quando a demissão poderia ser substituída por outra penalidade menor, a partir da análise de atenuantes e agravantes. Como um exemplo ilustrativo, seria o mesmo que suspender a carteira de motorista de alguém que deixou de acionar a seta para mudar de faixa.
Erro na conduta da investigação: acontece quando é comprovado que houve parcialidade ou procedimento suspeito durante o processo que apurou o caso.
Falta de notificação ou informe ao funcionário: neste caso, o servidor que sofreu a demissão, não teve acesso aos trâmites da investigação ou não soube do que estava acontecendo. Se comprovada, ela também dá direito à reintegração ao emprego.
Exclusão de testemunhas no PAD: também aborda a parcialidade do processo, caso a instituição decida não ouvir alguma testemunha que o funcionário considerou importante para entender o caso.
Desrespeito a qualquer fase do processo: assim como em processos jurídicos, há trâmites legais e prazos que precisam ser respeitados no PAD. Caso isso não ocorra, o servidor pode pedir sua reintegração com esse argumento.
Quando o PAD vai parar na Justiça, uma sentença favorável ao servidor irá gerar um valor de ressarcimento. De acordo com o montante, pode se tornar uma RPV ou precatório.
Além disso, após julgado procedente, a reintegração ao emprego deve acontecer imediatamente.
Se falamos de reintegração, seja através do PAD ou por sentença judicial, é necessário falar dos principais motivos de demissão no serviço público.
Também descritos na Lei 8.112 de 1990 e presentes em leis municipais ou estaduais, os mais comuns são:
Estes e outros motivos poderão gerar a demissão, porém, apenas após abertura do processo disciplinar e seguindo todas as regras do PAD.
Feito o desligamento do funcionário público de forma definitiva, então, ele pode buscar a reintegração ao emprego, caso entenda que o processo não ocorreu de forma correta.
Como apontamos anteriormente, a reversão da demissão pode ocorrer internamente, por meio de medidas administrativas. Nesse caso, o servidor solicita formalmente a revisão da decisão tomada pelo PAD, e deve reunir algum tipo de prova ou testemunho que justifique seu apelo.
A outra maneira de obter a reintegração ao emprego é através de uma ação judicial que tenha decisão favorável ao servidor. Da mesma forma, será necessário reunir provas e argumentos legais para que o processo seja acolhido.
Além de obter o emprego de volta, o servidor recebe todos os salários e vantagens que deveria ter recebido durante o período em que esteve afastado. Ele também pode receber indenizações referentes à situação pela qual passou.
Por fim, em casos em que a vaga foi ocupada por outro servidor efetivo, é obrigação do ente público aproveitá-lo em outro cargo ou colocá-lo em disponibilidade com remuneração proporcional.
Prevista no artigo 41, parágrafo 2 da Constituição Federal, a reintegração ao emprego no serviço público irá reconduzir o profissional ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as suas vantagens.
Ou seja, ele terá todos os direitos do cargo, como se jamais tivesse sido afastado, e pode receber valores referentes a indenização. Ele também receberá todos os salários e benefícios referentes ao tempo de afastamento.
Por causa disso, a depender do tempo de afastamento e dos valores que este servidor deveria ter ganhado, os valores que ele ganha podem se transformar em uma RPV ou um precatório.
Estes são títulos de pagamento que representam uma dívida do poder público com o servidor em questão. No caso dos precatórios, os valores são sempre superiores a 60 salários mínimos.
Após a reintegração ao emprego, o servidor público terá seus proventos e benefícios ressarcidos imediatamente.
Em situações onde o valor a receber pelo tempo afastado tenha gerado um precatório, o servidor terá de aguardar todos os trâmites para receber o que lhe é de direito.
No caso dos precatórios federais, eles são pagos em até dois anos e meio, e apenas após figurarem na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo Federal.
Isso significa que a dívida da União (em casos do servidor público federal) deverá respeitar os prazos e trâmites desses títulos a fim de que o servidor possa recebê-los, pois há um processo lento para o pagamento de precatórios.
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Matheus Alvarenga
Matheus Alvarenga é especialista em direitos creditórios, com foco em Precatórios Federais. Em 2015 ingressou no curso de graduação em Administração de Empresas na FUNCESI (Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - MG), no ano de 2019 certificou-se pela StartSe no Executive Program, Economia e Gestão Empresarial. Atua desde 2012 no mercado financeiro, e atualmente é sócio e Gerente Comercial na Precato, empresa líder no mercado de antecipação de Precatórios Federais do Brasil, com mais de 800 milhões de reais intermediados em suas operações.