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Trimestralidade: como funciona o pagamento do precatório da Polícia Militar do ES

Brasão da polícia do Espírito Santo. Juiz em mesa com acessórios. Imagem ilustrativa para texto precatório polícia militar es.

O precatório da Polícia Militar do ES é um assunto polêmico que se estende por mais de três décadas, oriundo de um momento de profunda instabilidade econômica do país.

De um lado, o governo estadual do Espírito Santo alega incoerência nos documentos e insuficiência de dados para confirmar os valores devidos aos servidores públicos afetados na época.

Em contrapartida, os cidadãos que esperam receber o pagamento da dívida pública questionam a existência de manobras políticas sem fundamento que atrasam a resolução do problema.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo esclarecendo a origem desses precatórios e qual é a situação atual desses títulos.

Acompanhe!

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Juiz em mesa com acessórios. Imagem ilustrativa para texto precatório polícia militar es.

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O que é o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?

O precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES origina-se da “Lei da Trimestralidade” (Lei Estadual nº 3.935/87) que estipulou um reajuste a cada três meses dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

Esse movimento aconteceu, porque entre as décadas de 1980 e 1990 — até a chegada do Plano Real — o país vivia um período de crise, com uma moeda muito instável e inflação alta. 

Com isso, os salários e os vencimentos eram constantemente desvalorizados e precisavam de reajustes constantes para que acompanhassem a realidade dos preços.

Sendo assim, o Estado do Espírito Santo publicou a Lei nº 3.935/87 que instituiu, pelo Art. 6º, parágrafo único, a trimestralidade para reajuste de vencimentos e gratificações de seus funcionários públicos, ativos e inativos. Ainda segundo essas normas, os valores deveriam corresponder a, pelo menos, 60% da variação do IPC do período. 

Desde a publicação da Lei nº 3.935/87, o Poder Público Capixaba concedeu os reajustes trimestrais até março de 1990, por meio do decreto nº 2.959-N, que fixava a elevação dos vencimentos em 119,72%.

Contudo, com o não pagamento dos reajustes previstos, diversas categorias de servidores estaduais deram início a ações judiciais contra o governo, por meio de Mandados de Segurança junto ao TJES.

Sendo assim, os servidores ganharam o direito à recomposição salarial de março, abril e maio de 1990, período em que a inflação foi de 112,75%. Dessa forma, originou-se o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES.

bandeiras hasteadas. Imagem ilustrativa para texto precatório polícia militar es.

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Qual a situação atual do precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?

É fundamental destacar que, atualmente, todo e qualquer precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES está suspenso por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o dia 19 de novembro de 2018.

A decisão pela suspensão foi tomada pelo Ministro Humberto Martins, até que as Ações Declaratórias de Nulidade sejam julgadas e que ocorra o trânsito em julgado.

Além disso, a suspensão é pautada na identificação, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ES, de erros de cálculo de liquidação. Dados de 2015 davam a entender que o montante inicialmente calculado para pagamento dos precatórios da trimestralidade ultrapassava R$ 10 bilhões.

Portanto, não confie em informações que possam circular pelas redes sociais e WhatsApp e que digam que está havendo pagamento desses precatórios, a não ser que haja um pronunciamento oficial do governo. 

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Quais serão os elementos analisados para recalcular o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?

A confusão no cálculo do precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES ocorre em razão da conversão de moedas, juros e outras incidências. Isso porque os documentos não indicam os processos matemáticos que dão origem aos valores.

Sendo assim, os demonstrativos de cálculo não indicam, com precisão, os índices e taxas utilizados, nem os elementos materiais utilizados durante o processo de elaboração.

Portanto, os critérios essenciais para a revisão dos cálculos são:

  • Objeto da condenação;
  • Juros de mora;
  • Correção monetária;
  • Taxas de juros aplicáveis;
  • Índices de correção monetária aplicáveis;
  • Momento a partir do qual são devidas as diferenças remuneratórias reconhecidas;
  • Eventual incidência sobre vantagens e gratificações permanentes que incidam sobre o vencimento básico;
  • Meses de competência, inicial e final, de apuração de tais diferenças.

Caderno e pequeno martelo de sentença.

É possível vender o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES?

Infelizmente, o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES não está sujeito a venda para empresas. Isso porque os títulos de crédito ainda não estão formados devido à suspensão. 

Portanto, é preciso esperar o julgamento definitivo do STF para garantir o direito ao recebimento dos valores decorrentes da trimestralidade.

Descubra mais conteúdos sobre precatórios com a Precato!

Como você pôde ver até aqui, o pagamento das dívidas públicas é determinado por lei, mas o precatório da trimestralidade da Polícia Militar do ES é um exemplo de que nem sempre esse débito será honrado pelos órgãos públicos.

Existem diversos casos complicados quando falamos sobre precatórios, e é importante estar sempre bem informado no assunto.

Por isso, acompanhe o Blog da Precato para ficar atento às novidades e atualizações sobre precatórios!

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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