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Novo Marco de Garantias dá maior segurança na cessão de precatórios: conheça as novas regras

Válido desde o final de outubro de 2023, o Marco de Garantias estabeleceu novas regras de cessão de precatórios. Veja o que mudou.

O Governo Federal promulgou no último dia 30 de outubro, novas regras sobre a cessão de precatórios que visam trazer maior segurança na negociação. Dessa forma, o intuito é garantir aos credores desta modalidade de títulos que eles possam antecipar os precatórios a partir de uma regulamentação que disciplina como o procedimento deve ser feito.

Na Precato, a compra de precatórios já acontece a partir de todas as diretrizes legais. Por isso, preparamos esse conteúdo exclusivo para explicar o que muda com o Novo Marco de Garantias. Confira conosco e boa leitura!

O que é o Novo Marco de Garantias?

O Marco Legal de Garantias é um projeto de lei que teve sanção do Governo Federal a partir do PL 4188/2021. Em resumo, ele busca aprimorar as regras de garantia e crédito, execução extrajudicial, apreensão e alienação fiduciária, dentre outros pontos.

Além disso, o marco também possui normas específicas para empresas que compram precatórios, ou seja, que lidam com a cessão de precatórios dos credores que querem vender o seu título.

É importante explicar que, mesmo com as mudanças que explicaremos a seguir, as 3 principais regras de cautela continuam válidas. Falaremos dela, mais adiante, mas reforçamos que, em todo caso, o ideal é que o credor sempre realize a negociação com uma empresa especializada e de confiança.

 novas regras sobre a cessão de precatórios

Quais são as novas regras na cessão de precatórios?

A partir da sanção do novo texto, o artigo 6º-A, da Lei 8.935/1994, passa a obrigar os tabeliães a comunicar o juízo competente de qualquer negociação em andamento para a cessão de precatório. Em resumo, o TRF responsável pelo julgamento e tramitação da ação que resultou no precatório, terá ciência da negociação, que deve acontecer em até 15 dias após a informação. Neste caso, continua sendo feito o registro da escritura pública de cessão, prática que a Precato já utiliza em todas as suas operações.

Após isso, o tabelião possui o prazo de 3 dias úteis da assinatura da escritura, a fim de informar ao juízo sobre a cessão. Vale a pena reforçar que os tribunais têm instrução legal para fornecer um sistema ou banco de dados aos tabeliães que os permitam consultar dados não sensíveis sobre o credor e o crédito relacionado. Com isso, garante-se maior transparência e agilidade no processo.

No novo artigo criado após o Marco das Garantias, o item 7 permite aos tabeliães de notas certificar o cumprimento das condições de negociação. Ou seja, isso amplia o escopo do trabalho e auxilia para desafogar o Poder Judiciário de demandas relacionadas à cessão de precatórios.

Leia também | Nova PEC dos Precatórios

Outros pontos importantes nas novas regras de cessão de precatórios

Para dar maior autonomia e segurança ao credor do título que será cedido a uma empresa que compra precatórios, o depósito do valor passa a ser feito em uma conta garantida (chamada de conta escrow). Em outras palavras, essa é uma forma de garantir ao credor que o pagamento terá liberação após concretizar a negociação.

Além disso, estes depósitos não podem sofrer bloqueio judicial ou fiscal, caso as dívidas em questão não se relacionem ao negócio realizado.

Regras de cautela continuam válidas. Entenda o que elas dizem

Ainda que novas regras na cessão de precatórios já sejam válidas desde a promulgação da lei, as 3 principais regras de cautela não passaram por nenhuma modificação. Isso, independentemente da natureza dos precatórios.  Ou seja, isso significa que:

  • A contratação de uma auditoria para analisar o processo judicial que resultou no precatório é importante, já que o precatório em si, não é garantia de pagamento;
  • Quem oferece a operação de cessão de crédito não pode ser o auditor. Dessa forma, evita-se o conflito de interesses;
  • Por último, em casos de maior valor, torna-se necessário uma auditoria contábil e financeira (além da auditoria processual), a fim de que se calcule o valor originário da condenação judicial.

Recomende ao seu cliente a venda do precatório e antecipe-o com a Precato!

Como você viu, as novas regras de cessão de precatórios vieram para otimizar e garantir maior segurança na venda dos títulos. Por isso, convidamos você e seu cliente a conhecer a Precato e saírem da fila de pagamento.

Dessa forma, vocês ficam livre de toda a burocracia governamental e atrasos no pagamento. E claro, tomam a decisão mais inteligente para poder ter o dinheiro em mãos de forma ágil e confiável.

Na Precato, você pode vender seu precatório estadual de São Paulo ou Santa Catarina, precatórios municipais da cidade de São Paulo ou precatórios federais. Não perca mais tempo e antecipe seu título!

E para tirar ainda mais dúvidas sobre como administrar o seu precatório, confira o Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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