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Alexandre de Moraes suspende julgamento sobre depósito judicial para pagamento de precatórios

O debate sobre a constitucionalidade do depósito judicial para o pagamento de precatórios está suspenso desde o dia 22 de agosto, quando houve pedido de vista do ministro do STF Alexandre de Moraes. Na ocasião, o tribunal julgava em plenário virtual as duas ações onde a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a lei que permite a utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios.

De acordo com nota oficial das duas entidades, o objetivo das ações é assegurar a transferência direta dos recursos para as contas responsáveis pela quitação desta modalidade de títulos públicos.

Até a presente pausa, o ministro relator Nunes Marques julgou improcedente os pedidos. Votaram com ele os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ou seja, o entendimento provisório é de que a lei é constitucional. Confira o conteúdo exclusivo que a Precato preparou e entenda melhor o caso.

O que está em jogo no julgamento do depósito judicial para precatórios

Segundo a Lei Complementar 151/2015, os estados, Distrito Federal e municípios podem utilizar parte dos valores de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. Na contestação da norma, as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) alegam que a lei viola o processo legal. Além disso, citam também o princípio da separação dos poderes.

Além disso, tanto a OAB quanto a AMB entendem que a medida cria uma espécie de empréstimo compulsório externa às hipóteses constitucionais. Isso porque, na prática, um depósito judicial oriundo de uma ordem jurídica precisa de cumprimento imediato.

depósito judicial
Vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu julgamento por até 90 dias

Outro ponto questionado em uma das ADI’s é que a transferência dos valores de depósito judicial para pagamento de precatórios viola a competência de todas as regiões do TRF. Afinal, no parecer das entidades, os valores deveriam ser repassados apenas para contas especiais de quitação de obrigações públicas administradas pelos TJs.

Parecer do STJ aponta para rejeição às ações

Se a votação mantiver o cenário atual, é provável que seja rejeitada a ação movida pela OAB e pela AMB. Em sua defesa, o ministro Kassio lembrou que o uso de recursos financeiros de depósitos judiciais pelo Poder Executivo não é novidade. Afinal, a Lei 9.703/1998 autoriza a União a usar um depósito judicial ou extrajudicial relativo a tributos, antes mesmo de uma decisão favorável ao erário público.

Ainda segundo o magistrado, não há qualquer semelhança no procedimento a um empréstimo compulsório, uma vez que o depósito judicial é feito espontaneamente. Por fim, ele completou que “o temor pela má administração do fundo não pode invalidar uma norma apenas pelo receio do uso inadequado do dinheiro”.

O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes tem prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando a votação poderá acontecer novamente. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça. A ministra e presidente do STF, Rosa Weber, vota apenas se houver empate na decisão.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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