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Valor dos precatórios superpreferenciais de SP

O valor dos precatórios superpreferenciais de SP é diferente para o estado e município. Por isso, costumam causar confusão entre os credores de acordo com o ente devedor do título.

Contudo, independentemente se ele é um precatório estadual ou municipal, ambos precisam cumprir as normas conforme a previsão da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque os artigos 9º e 11º abordam sobre os devedores em Regime Geral e os artigos 74º e 75º disciplinam o pagamento para os devedores em Regime Especial.

Por isso, a Precato preparou este conteúdo exclusivo que vai mostrar a diferença no valor dos precatórios superpreferenciais de SP, como eles surgem e de que forma são pagos. Confira conosco e boa leitura!

O que é um precatório superpreferencial de SP?

Antes de entender o valor dos precatórios superpreferenciais de SP, é importante conhecer o que são estes títulos. De modo geral, um precatório se torna superpreferencial quando possui uma ordem de prioridade na fila de pagamentos. Ou seja, essa superpreferência permite que os títulos de alguns credores tenham maior agilidade para a quitação.

Além disso, mesmo que ambos sejam conhecidos como precatórios superpreferenciais de SP, os títulos estaduais são de responsabilidade do estado enquanto nos municipais, o ente devedor é a capital paulistana.

Leia também | Superpreferência dos precatórios SP

 valor dos precatórios superpreferenciais de SP

Qual o valor dos precatórios superpreferenciais de SP?

Na esfera estadual, um precatório possui o valor igual ou superior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Ou seja, em 2023, o título se torna um precatório a partir de R$R$15.084,15. Por sua vez, na esfera municipal, para ser um precatório, o título deve ter valor igual ou superior a R$27.693,08.

A partir disso, o valor dos precatórios superpreferenciais de SP do estado é de até 5x este valor, ou seja, R$75.420,75. No caso do município de São Paulo, o montante é de R$ 138.465,40.

Outros critérios para o pagamento do valor dos precatórios superpreferenciais de SP

É importante explicar que não basta o título ter o valor máximo de até 5 vezes o precatório para ele figurar na lista de superpreferenciais. Isso porque, o objetivo de existir prioridade nos pagamentos é garantir que alguns grupos possam receber antes do prazo geral.

Em resumo, o que determina se um título está na superpreferência dos precatórios é, primeiramente, sua natureza alimentar. Após isso, considera-se:

  • No caso de doenças graves, ela deve estar listada na Resolução 115/2010 do CNJ;
  • Idade igual ou superior a 60 anos, seja o credor original do precatório ou seu herdeiro;
  • Para as pessoas com deficiência, na forma da Lei 13.146/2015.

Como acontece o pagamento do valor dos precatórios superpreferenciais de SP

O valor dos precatórios superpreferenciais de SP que estiverem até o limite de 5x desta modalidade de título acontece de forma integral, tanto para o estado quanto para o município. Por exemplo, um título estadual que se enquadra na superpreferência, de R$ 70 mil, tem quitação completa no momento do pagamento.

Contudo, imagine que o valor total seja de R$160 mil e o credor atende os critérios para recebê-lo prioritariamente. Neste caso, paga-se como superpreferencial o limite máximo de R$75.420,75 e o restante do valor permanece na fila geral de pagamentos.

Para os pagamentos do município, o critério é o mesmo, porém muda o valor máximo da quitação dos precatórios.

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Agora que você já sabe mais sobre a diferença entre o valor dos precatórios superpreferenciais de SP, você precisa conhecer a Precato.

Com uma enorme experiência em negociação de precatórios, nós podemos antecipar seu título já julgado, de maneira ágil, segura e transparente. A venda de precatórios é uma opção legal e segura para quem não quer esperar mais.

Dessa forma, quem possui precatórios a receber do governo, poderá tranquilamente realizar seus projetos e sonhos, sem aguardar um longo período para ter em mãos seu dinheiro.

A Precato compra precatórios federais, do estado de São Paulo e Santa Catarina, além de precatórios municipais da cidade de São Paulo.

Para saber mais sobre antecipação de precatórios, entre em contato conosco. E não deixe de conferir outros artigos sobre o assunto no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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