Pular para o conteúdo

STF declara constitucional o bloqueio de verbas públicas se houver atraso de precatórios

atraso de precatórios

O atraso de precatórios na quitação dos títulos foi pauta de julgamento do Superior Tribunal Federal (STF) no mês passado. Na ocasião, o tribunal considerou constitucional o bloqueio de verbas públicas a fim de quitar parcelas de precatórios pendentes de pagamento.

Através do Recurso Extraordinário (RE) 597092, com repercussão geral (Tema 231), a sessão virtual de 23 de junho encerrou a discussão que se iniciou em setembro de 2021.

Acompanhe o conteúdo exclusivo da Precato e entenda como a decisão do STF impacta o atraso de precatórios. Boa leitura!

Bloqueio de verbas no atraso de precatórios

Com previsão no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a possibilidade de sequestrar verbas do ente público para pagar precatórios atrasados está na Constituição Federal.

Em resumo, a lei determina um regime especial de pagamento de precatórios que tiveram inclusão segundo a Emenda Constitucional 30/2000 (Artigo 2º). Na prática, a emenda possibilitou que o atraso de precatórios decorrentes de ações iniciais com juízo até 1999 e precatórios pendentes na data da promulgação podem ter parcelamento em até 10 anos.

Contudo, após a decisão do STF sobre o tema, declarou-se constitucional a aplicação do regime especial para parcelamento, sob pena de sequestro. 

atraso de precatórios

O que decidiu o STF sobre o assunto

Para o ministro do STF e relator do julgamento, Edson Fachin, o bloqueio de verbas para o cumprimento da obrigação do ente público com o pagamento de precatórios atrasados deve acontecer quando não houver destinação de valores do orçamento para a quitação dos títulos pendentes. Ou seja, o tribunal declarou que a adesão dos entes federativos inadimplentes ao regime especial precisa ser obrigatória. Do contrário, o sequestro de verbas para que não haja atraso de precatórios é impositivo.

Fachin ainda citou que o ADCT não prevê facultatividade, o que significa que precatórios vencidos e não pagos estão descumprindo o regime geral.

Leia também | Status do pagamento de precatórios em cada TRF

O atraso de precatórios irá terminar após a decisão do STF?

Não é possível determinar se o julgamento do STF colocará fim à prática de atraso de precatórios por parte dos entes públicos. Isso porque, mesmo se tratando de um órgão superior na justiça brasileira, a aplicabilidade da lei depende de outros fatores.

Por exemplo, a dotação orçamentária do município ou estado para o pagamento dos precatórios, assim como a lei que permite que os títulos pendentes sejam quitados até 2029. Além disso, a tramitação no pagamento de precatórios possui prazos bastante longos, assim como foi o processo de julgamento pela constitucionalidade do bloqueio de verbas, que durou quase 2 anos.

Saia da fila. Antecipe seu precatório com a Precato!

Após entender melhor sobre a decisão do STF sobre o bloqueio de verbas para quitar precatórios atrasados, não deixe de conferir outros conteúdos em nosso site sobre assuntos relacionados a precatórios e RPVs. Por aqui, você se informa com quem tem expertise e confiança na negociação de precatórios.

E se você ainda aguarda para receber precatório federal, precatórios estaduais de Santa Catarina ou São Paulo ou precatórios municipais de SP, entre em contato conosco!

Na Precato, você recebe uma proposta personalizada e transparente. Dessa forma, você sai da fila de pagamentos e tem em mãos o seu dinheiro.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

Recomendados para você
Voltar ao Topo