Matheus Alvarenga 22. setembro. 2021
A reserva de honorários advocatícios diz respeito à possibilidade de separar o valor que um advogado tem a receber por uma causa, em situações em que o pagamento desta é feito direto ao titular.
Dessa forma, o profissional jurídico responsável pela ação tem todos os seus valores resguardados, mesmo quando seu cliente optou, por exemplo, em antecipar o dinheiro que poderia receber pela causa.
Quando o assunto são precatórios, a reserva de honorários é uma boa recomendação para simplificar o andamento do processo ou possível venda do título por parte do credor. Isso, porque o advogado pode ou não negociar a sua parte junto com a do cliente.
Contudo, os valores não estarem destacados não impede ou altera em nada esse processo, já que eles são um direito do advogado, independente disso.
Mas você sabe como isso acontece e como é feito o pedido de reserva de honorários?
Confira conosco neste artigo como ela funciona!
Antes de nos aprofundarmos na reserva de honorários, precisamos entender do que se trata a medida. Honorário, de acordo com o dicionário, significa “proventos, vencimentos, ou valores pagos a profissionais liberais”.
Ou seja, prestações de serviços como o de arquitetos, contadores, dentistas e jornalistas também recebem esse nome.
Contudo, o foco do nosso artigo é sobre os honorários advocatícios. Em outras palavras, a parte que cabe aos profissionais jurídicos que acompanham determinado processo junto à Justiça.
Os direitos aos honorários são estabelecidos no Estatuto da Advocacia e da OAB, onde a Lei 8.906 de 1994 determina que os inscritos no órgão têm direitos aos honorários contratuais, de arbitramento judicial e os sucumbenciais.
Os contratuais se referem ao que foi decidido na contratação do trabalho do advogado pelo cliente. Já no caso dos honorários por arbitramento judicial não houve nenhum valor prévio acordado, e o juiz da causa determinará o valor do serviço.
Por fim, nos honorários sucumbenciais, respeita-se o parâmetro de 10% a 20% sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85 do Código Civil.
Em qualquer um dos casos, a reserva de honorários irá resguardar o advogado em relação ao recebimento de sua parte, sempre que o valor a receber for posterior à contratação do advogado.
Por exemplo, em casos de processos judiciais contra o Governo Federal, onde o pagamento se dá por precatórios ou RPV, e acontecem em até 2 anos e meio após o julgamento da causa.
Aliás, quem pensa em negociar seu precatório federal já julgado, é bom conhecer sobre a PEC dos precatórios, que está em apreciação na Câmara Federal e pode prorrogar o prazo destes pagamentos.
A reserva de honorários, quando a causa judicial irá resultar em pagamento por parte do poder público, pode se dar em dois momentos. Primeiro, durante a tramitação do processo, onde o advogado pode incluir um documento que destaque esses valores.
Nesse caso, o destaque significa separar o valor que cabe ao cliente e aquele que será destinado ao advogado da causa.
Outra situação de reserva de honorários pode acontecer quando o cliente decide, por exemplo, vender seu precatório. Caso o advogado opte por negociar sua parte, o montante completo estará no contrato de cessão.
Todavia, há casos em que o advogado prefere aguardar o tempo integral de pagamento.
Nesses casos, a reserva de honorários é feita, separando a parte destinada ao profissional.
É importante citar que a Precato sempre contata o advogado de quem optou por negociar seu precatório a fim de manter transparência em suas transações.
Além disso, a negociação é feita a partir de uma explicação detalhada de nossos consultores sobre todos os prazos e procedimentos para que a venda seja realizada com base na lei.
Em situações em que houve a reserva de honorários antes da venda do precatório, o cliente poderá negociar apenas sua parte.
Em outras palavras, mesmo com a venda do título, o advogado continua no direito de receber seus honorários, já que trabalhou anteriormente no processo.
Para casos em que o advogado optou por vender sua parcela junto com o cliente, permanece o registro na Justiça que autoriza o pagamento da empresa que adquiriu o precatório, e o advogado recebe sua parte juntamente com o beneficiário do precatório.
Por último, se o advogado não optar pelo destaque, a empresa que comprou o título deverá repassar o honorário a ele, assim como faria seu cliente.
Além disso, há o acompanhamento em conjunto entre Precato e advogado para que assim que houver a liberação do recurso pelo governo, ambas partes sacarem o que é devido sem prejuízos, ou ainda peticionarem juntos, dando ciência da cessão e concordando com os termos.
Todas essas informações serão documentadas em um contrato de cessão de direitos de crédito.
Conforme explicamos acima, é preciso que haja comprometimento e segurança na compra e venda de precatórios, a fim de que a reserva de honorários advocatícios respeitem a lei.
Por isso, a Precato investe em uma equipe multidisciplinar de profissionais qualificados, com o objetivo de realizar negociações de precatórios federais com a mais absoluta transparência.
Por contar com um time especializado, a Precato otimiza o processo de aquisição de títulos e permite a participação do advogado da causa da forma que ele considerar melhor.
Ou seja, a Precato respeita a decisão de todos os agentes envolvidos nos trâmites da negociação, permitindo que o advogado e cliente fiquem seguros quanto ao negócio.
Além disso, a documentação da venda do precatório é realizada através de escritura pública e o contato com o profissional responsável pela causa é feito desde o início da negociação com o credor.
Então, se você possui um precatório federal já julgado e não quer mais esperar para colocar a mão no seu dinheiro, entre em contato com a Precato!
E você, advogado de causas que se tornaram títulos, oriente seu cliente a negociar o precatório e não espere mais! Agende uma conversa conosco e saiba mais!
E para se manter informado sobre tudo o que acontece quando o assunto são precatórios, continue acompanhando o Blog da Precato.
Matheus Alvarenga
Matheus Alvarenga é especialista em direitos creditórios, com foco em Precatórios Federais. Em 2015 ingressou no curso de graduação em Administração de Empresas na FUNCESI (Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - MG), no ano de 2019 certificou-se pela StartSe no Executive Program, Economia e Gestão Empresarial. Atua desde 2012 no mercado financeiro, e atualmente é sócio e Gerente Comercial na Precato, empresa líder no mercado de antecipação de Precatórios Federais do Brasil, com mais de 800 milhões de reais intermediados em suas operações.