Matheus Alvarenga 16. março. 2022
Precatório e Fazenda Pública se relacionam diretamente com os gastos do poder municipal, estadual e federal. Isso porque é a partir do funcionamento do órgão que os títulos são incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente público e seguem para a lista de pagamento.
Além disso, eles fazem parte das dívidas do município, estado ou União e precisam seguir critérios próprios até sua quitação.
Pensando nisso, a Precato preparou este artigo exclusivo para você entender mais sobre o que é precatório e Fazenda Pública e conhecer os trâmites de responsabilidade do órgão. Confira conosco e boa leitura!
Primeiramente, antes de compreender a relação entre precatório e Fazenda Pública, é preciso saber qual a função do órgão para a administração pública.
Em qualquer uma das esferas, a Fazenda Pública diz respeito às finanças estatais, ou seja, representa o aspecto financeiro de um ente público.
Ou seja, o termo personifica o Estado e abrange as pessoas jurídicas de direito público.
Dessa forma, qualquer ação judicial, ainda que não seja exclusivamente do ente municipal, estadual ou federal, é de responsabilidade do órgão.
Além disso, quando a ação envolve autarquias, fundações ou instituições relacionadas ao poder público, também são de responsabilidade da Fazenda Pública.
Por sua vez, a relação dos precatórios e Fazenda Pública se dá a partir da administração do órgão de todos os papéis que constituem títulos públicos.
Ou seja, não apenas os precatórios como também as requisições de pequeno valor (RPV), possuem regras que a Fazenda Pública precisa acompanhar e se responsabilizar.
A última lei promulgada que disciplina essa relação é a Lei 14.057/2020, e os precatórios federais, municipais ou estaduais obedecem às regras de pagamento conforme o artigo 100 da Constituição Federal.
No âmbito municipal, a relação entre precatório e Fazenda Pública se dá a partir da inclusão do título na proposta orçamentária.
Em outras palavras, após julgado e sem possibilidade de recurso, uma ação contra o ente público municipal se torna um título, de acordo com seu valor.
Na maioria dos casos, ainda que não haja uma regra única, os municípios estabelecem valores a partir de 30 salários mínimos para que o título seja um precatório.
É importante ressaltar que, mesmo com uma lei que disciplina o pagamento conforme critérios legais, os municípios possuem um histórico muito comum de atraso, por fatores como crise financeira ou orçamentária, dentre outros.
Nestes casos, a relação entre precatório e Fazenda Pública se dá por controlar a inclusão dos títulos na Lei Orçamentária Anual, a fila de pagamento e sua quitação.
Por sua vez, o pagamento de precatórios no âmbito estadual também acontece a partir do acompanhamento da Fazenda Pública. E assim como acontece com os títulos públicos municipais, o histórico de pagamento apresenta constantes atrasos.
Apenas para ficar em um exemplo, São Paulo teve entre 2009 e 2016 um regime de precatórios especial onde o pagamento dos precatórios pela Fazenda Pública estadual estabeleceu prazo de pagamento de até 15 anos, além de outras regras.
Além disso, entre 2010 e 2015, o estado de São Paulo oficializou outras formas de quitação que estenderam os prazos oficiais de até 2 anos e meio para períodos maiores e com parcelas consecutivas por diversos anos.
Por último, precatório e Fazenda Pública tiveram uma relação muito discutida nos últimos meses, devido à aprovação da PEC dos precatórios e a mudança sobre os pagamentos.
Isso porque passaram a vigorar outros critérios que ampliaram o prazo de pagamento e estabeleceram, por exemplo, um teto anual para precatórios.
Em alguns casos, como no do precatórios com valor acima de 60 mil salários mínimos, houve a aprovação de uma emenda que permite a quitação em até 10 anos, com pagamento da primeira parcela de 15% do valor total.
Além disso, o novo cenário já está válido para precatórios com pagamento em 2022 e permite também que precatórios de valores inferiores que ultrapassem 2,6% da receita líquida da União sejam passíveis de parcelamento.
Todos os pontos acima trouxeram dúvidas e questionamentos sobre como a Fazenda Pública irá quitar os precatórios.
Ainda que a União tenha um histórico de adimplência e prazos de pagamento, ainda é incerto como acontecerão as quitações dos títulos a partir deste ano.
Por isso, muitos beneficiários que estão na fila para receber seus precatórios federais se perguntam se há a possibilidade dos títulos federais, em algum momento, seguir a inconstância de prazos e valores que já acompanham os precatórios municipais e estaduais.
Para quem não quer esperar prazos longos e pretende ter em mãos seus dinheiro com menor burocracia e maior facilidade, há a opção de vender seu precatório.
Dessa forma, é realizada a antecipação do pagamento e o beneficiário pode usufruir do seu dinheiro com muito rapidez e facilidade. Isso porque a Precato possui equipe multidisciplinar para analisar o seu título com total transparência e credibilidade.
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Matheus Alvarenga
Matheus Alvarenga é especialista em direitos creditórios, com foco em Precatórios Federais. Em 2015 ingressou no curso de graduação em Administração de Empresas na FUNCESI (Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - MG), no ano de 2019 certificou-se pela StartSe no Executive Program, Economia e Gestão Empresarial. Atua desde 2012 no mercado financeiro, e atualmente é sócio e Gerente Comercial na Precato, empresa líder no mercado de antecipação de Precatórios Federais do Brasil, com mais de 800 milhões de reais intermediados em suas operações.