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Pensão por morte rural: quais os requisitos e como conseguir?

pensão por morte rural

Você já ouviu falar sobre pensão por morte rural? Trata-se de um direito passível de reivindicação. Entretanto, nem todas as pessoas sabem como fazer isso. Para tanto, existe uma legislação específica. São normas simples, estipuladas pelo Governo Federal.

Como a pensão por morte rural é uma matéria jurídica, é comum que dúvidas surjam no processo. Por isso, o Blog da Precato preparou este post especial. Assim, você terá acesso às informações necessárias sobre o tema.

É importante introduzir, inicialmente, que a pensão por morte rural é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje em dia, é possível, inclusive, solicitá-la de forma on-line. Tal digitalização, como é perceptível, pode acelerar processos.

Certamente, se você chegou até aqui, está interessado em entender mais sobre o assunto. Por isso, abaixo, confira o que é a pensão por morte rural, bem como quem pode utilizar esse serviço e demais informações pertinentes ao tema.

O que é pensão por morte rural?

A pensão por morte rural é um benefício concedido aos dependentes do trabalhador rural. Sua duração depende de inúmeros fatores, que citaremos no decorrer do post. Perante a lei, são considerados trabalhadores rurais:

  • Pessoa física que presta serviços não eventuais para um empregador rural;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas que produzem alimentos em regime de economia familiar.

Então, quando um trabalhador rural morre ou desaparece, com presunção de falecimento estabelecida em cartório, seus dependentes têm direito de reivindicar a pensão por morte rural.

pensão por morte rural

Quem pode utilizar esse serviço?

Pode utilizar esse serviço o dependente do trabalhador rural que fora, em vida, assegurado pelo INSS, conforme mencionamos anteriormente. Estão elegíveis, para o recebimento do benefício:

  • Cônjuge ou companheira;
  • Filhos e equiparados;
  • Pais do trabalhador;
  • Irmãos do trabalhador.

Portanto, para receber o benefício, é essencial que as relações acima sejam comprovadas. Também é importante que, na documentação, seja indicada a dependência econômica do beneficiário.

Afinal, quanto tempo dura a pensão por morte rural?

A resposta jurídica adequada para esta pergunta é: depende! A lei da Pensão por Morte prevê, de forma geral, que o benefício deverá ser pago por, no mínimo, quatro meses. Entretanto, existem condições:

  • Em caso de cônjuge ou companheira, a oficialização do relacionamento deverá ter sido iniciada dois anos antes do falecimento do segurado;
  • Se o falecimento ocorrer antes de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência Social.

De acordo com informações oficiais, o atendimento deste serviço será realizado à distância. Assim, não é necessário o comparecimento presencial em uma unidade do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quais os casos em que a duração do benefício pode ser diferente?

Em outros casos, a Justiça poderá assegurar a pensão por morte rural durante mais tempo. Isso pode acontecer se:

  • Caso o cônjuge ou companheiro esteja em situação de invalidez ou tenha algum tipo de deficiência;
  • Se, porventura, os filhos ou irmãos do falecido sejam menores de idade, o benefício é assegurado até os 21 anos;
  • Caso o óbito ocorra por conta de algum acidente de trabalho, o cônjuge ou companheiro deverá receber o benefício por tempo determinado pela justiça;
  • Caso a morte seja constatada depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do relacionamento afetivo.

Como as situações são diversas, é importante que o beneficiário esteja resguardado pela documentação exigida pelo Governo Federal. Assim, todos os direitos estarão garantidos.

Como iniciar o requerimento de pensão por morte rural?

Iniciar o requerimento de pensão por morte rural é bastante simples. Para fazê-lo, não é necessária orientação jurídica. Confira, abaixo, cada uma das etapas para fazer a solicitação de pensão por morte rural.

Solicitar o serviço

  • Acesse a página “Meu INSS”;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais os documentos necessários?

De acordo com informações divulgadas no portal do Governo Federal, é obrigatória a apresentação do número do CPF da pessoa falecida e, também, de todos os dependentes que forem elegíveis para o benefício.

Caso haja um representante legal, é necessária a apresentação da procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), além de documento de identificação com foto de todos os envolvidos.

Então, por solicitação do INSS, os beneficiários também deverão encaminhar documentos para comprovar o tempo de contribuição e, ainda, documentos para comprovação de todos os dependentes.

Receber a proposta

  • Acesse a página “Meu INSS”;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Viu como é bastante simples utilizar o sistema? Ainda, se houver qualquer dúvida, o próprio site do INSS possui auxílio para que você acesse os serviços mais simples.

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Assim, após um processo, que costuma ser longo, o Poder Judiciário emite uma requisição de pagamento, que é um aviso a União, Município ou Estado de que eles têm uma dívida devido a uma condenação judicial (perdeu o processo) e não tem mais recurso.

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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