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Pensão de morte: ação judicial contra o INSS pode gerar precatórios

A pensão por morte se trata de um benefício previdenciário previsto pela Lei 8.213 de 1991. Ela destina-se aos dependentes de segurados, conforme o Regime Geral de Previdência Social (RPPS), e é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Neste artigo, iremos explicar quem tem direito à pensão por morte, o que fazer se ela for negada, e como ações judiciais para obtê-la podem originar precatórios federais. Confira conosco e boa leitura!

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é paga a dependentes de um beneficiário do INSS que faleceu, desde que atendam a determinados requisitos. 

Esse beneficiário pode ser um aposentado ou pensionista. Da mesma maneira, seus dependentes podem incluir cônjuges, filhos, pais, irmãos e, também, parceiros em união estável.

De acordo com a lei, a pensão é paga mensalmente, por tempo que pode variar, após a declaração de falecimento à Justiça de quem recebia o benefício do INSS. 

Assim, ela é paga quando, juridicamente, o beneficiário da previdência é tido como morto ou quando a morte é presumida por razões que possam ser comprovadas.

A partir disso, os dependentes passam a ter direito a uma remuneração fixa mensal, de acordo com o cumprimento de regras específicas.

No caso de desaparecimento, a pensão por morte acontece em caráter provisório, o que configura a morte presumida. Por isso, o pagamento só é realizado após seis meses da ausência do beneficiário.

Quem tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte é sempre destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. Por causa disso, o pagamento só é realizado após a comprovação da relação familiar. 

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Além disso, é preciso demonstrar para a Justiça que os dependentes do falecido precisam dos benefícios que ele recebia para se manterem.

Dentre os dependentes com direito à pensão, estão inclusos:

  • Cônjuge ou companheiro(a) do falecido que comprove o casamento ou união estável até a data da morte do beneficiário.
  • Filhos legítimos, adotivos ou equiparados, menores de 21 anos.
  • Filhos legítimos, adotivos ou equiparados de qualquer idade com perícia que confirme invalidez permanente.
  • Pais biológicos ou adotivos, se comprovada a dependência financeira do contribuinte falecido.
  • Irmãos de qualquer natureza, com idade inferior a 21 anos e comprovação de dependência econômica ou de qualquer idade e com deficiência comprovada por perícia médica.

Por fim, também é exigido que o falecido estivesse em dia com o INSS, como você verá abaixo.

Quem não contribui tem direito a pensão por morte?

A resposta varia conforme a situação do falecido em relação ao pagamento do INSS. Ou seja, há critérios em que, mesmo sem contribuição, os dependentes podem recorrer ao direito da pensão por morte.

Para isso, é necessário verificar se o contribuinte estava no “período de graça”, que significa o prazo ao qual ele mantém o benefício mesmo sem contribuir. 

O período de graça se aplica aos seguintes casos:

  • Recebimento de outro benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
  • Até 12 meses após o fim de um benefício por incapacidade, salário-maternidade, desemprego ou contrato suspenso de trabalho sem remuneração.
  • Até 12 meses após a saída da prisão ou segregação, que é quando um cidadão contrai uma doença que obriga o afastamento social de forma compulsória.
  • Até 3 meses após a prestação de serviço militar ou licenciamento para atividade similar nas forças armadas.
  • Até 6 meses do último recolhimento como segurado facultativo, ou seja, que paga a guia por conta própria, sem qualquer vínculo empregatício.

Além disso, também há critérios que podem prorrogar o período de graça. Um exemplo é o recebimento do seguro-desemprego, ou, ainda, mais de 10 anos ininterruptos de contribuição ao INSS. Nesses casos, o prazo é estendido por mais 12 meses.

As demais situações que não se encaixam nas observações acima retiram dos dependentes o direito à pensão por morte.

Devido à complexidade das regras, a melhor forma de ter certeza se os dependentes do beneficiário falecido têm direito à pensão por morte é emitindo um extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Como requerer pensão por morte?

A requisição da pensão por morte pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu Inss. Também é possível entrar em contato pela central telefônica, no número 135. 

Nessa hora, é necessário apresentar documentos comprobatórios, incluindo a certidão de óbito ou de morte presumida; atestado da condição de dependente; documentos pessoais com foto, e documentos que comprovem a contribuição ou vínculo empregatício do beneficiário falecido.

Por lei, o INSS concede, após a aprovação, o primeiro pagamento em até 45 dias. Contudo, na prática, esse prazo pode ser diferente.

A pensão foi negada no INSS. E agora?

Em casos em que a pensão por morte foi negada, é preciso compreender o motivo da negativa a fim de saber como recorrer. Uma vez que for averiguada a razão pela qual o pedido foi negado, algumas pessoas podem discordar da decisão do órgão. 

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Nesses casos, é possível tentar de novo. As maneiras de fazer uma nova requisição podem ser pela esfera administrativa – voltando ao INSS – ou entrando com uma ação judicial na Justiça Federal.

E não importa qual meio o dependente irá buscar, o ideal é que o faça com ajuda profissional para que compreenda todos os trâmites até o possível pagamento da pensão por morte.

Afinal, a Justiça não é perfeita, e há casos em que os dependentes deveriam receber a pensão, mas têm o pedido negado no INSS. Por isso, não é raro que cidadãos busquem os tribunais para resolver a questão.

Ação para obter pensão por morte na Justiça Federal pode gerar precatórios

Há um número considerável de dependentes de contribuintes do INSS que recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para receberem a pensão por morte. 

Além de situações especiais – como no caso de dependentes de militares – há pedidos negados que são direitos, como apontamos anteriormente.

Em situações em que uma ação jurídica foi aberta, quando julgada procedente, o INSS começa o pagamento do valor devido a partir do mês corrente. 

Também pode ocorrer o pagamento de valores retroativos. Ou seja, quando a pessoa ganha na Justiça o direito à pensão de morte, é entendido que deveria ter recebido ela no passado também.

Assim, o Estado faz o pagamento desses valores também.

Como esse tempo pode ter sido longo e também inclui o tempo do processo judicial, esses valores podem ser altos e gerar RPVs ou precatórios.

Neste caso, o título seria federal, e estaria incluso como um dos precatórios do INSS.

Saiba tudo sobre precatórios

Agora que você já sabe mais sobre pensão por morte e quem pode recebê-la, você precisa conhecer a Precato. 

Somos uma empresa especializada na compra de precatórios, e para ações já julgadas, oferecemos facilidade e agilidade para que você receba antecipadamente o que tem direito.

Se você é beneficiário de um título e tem dúvidas sobre seu andamento ou deseja receber seu dinheiro mais rápido, entre em contato com a gente. Também o convidamos a conhecer a Precato melhor e conferir como atuamos para ajudar pessoas de todo o Brasil a conquistar seus sonhos.

Continue no no Blog da Precato para saber mais sobre precatórios, pagamentos e prazos, e não deixe de conferir nossos outros artigos sobre o assunto!

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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