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Leis dos precatórios: entenda o que a legislação define

Leis dos precatórios

As leis dos precatórios dizem respeito a todas as normas e procedimentos que se relacionam aos trâmites, prazos e procedimentos para que estes títulos públicos sejam pagos. 

Ou seja, é através dela que se estabelece um padrão jurídico a ser seguido sempre que um ente público (União, estados, municípios e suas autarquias ou fundações) perder uma causa que irá gerar um pagamento a um credor.

A Constituição Federal, lei máxima do Brasil, possui um artigo exclusivo para traçar os parâmetros e definir princípios e diretrizes no pagamento dos precatórios. Entretanto, ela não é a única.

Por isso, a Precato preparou um texto exclusivo sobre as principais leis dos precatórios, a fim de elucidar sobre os pontos de atenção e suas principais características. Confira conosco e boa leitura!

Quais são as leis dos precatórios?

Primeiramente, é importante considerar que o Artigo 100 da Constituição Federal é a principal lei que disciplina os precatórios. 

Ou seja, todas as emendas ou disposições transitórias sobre o assunto devem ser incluídas na redação original, que define todas as questões relacionadas a títulos públicos.

Abaixo, destacamos os principais pontos do Artigo 100, que possui 22 parágrafos.

  • Parágrafo 1: estabelece a prioridade dos débitos de natureza alimentícia, o que cria a prioridade no pagamento de precatórios, onde determinados precatórios possuem mais urgência que outros;
  • Parágrafo 2: determina que pessoas acima de 60 anos de idade, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência têm preferência na lista de prioridade estabelecida acima;
  • Parágrafo 5: exige a inclusão do pagamento de um título julgado e sem possibilidade de recurso, no orçamento de cada entidade pública e define prazos para o pagamento de precatório. Nas atuais regras, a lei dos precatórios propõe que títulos apresentados até 1º de julho devem ser pagos até o final do ano seguinte. Para os demais, o prazo é até o último dia do ano subsequente;
  • Parágrafo 11: permite que o ente público que possui precatório a pagar a um credor com dívida, que realize a quitação dos débitos antes da inserção do título na fila de pagamento;
  • Parágrafo 13: autoriza a cessão de crédito por parte do credor, independentemente da concordância do ente público, a terceiros. Em outras palavras, a lei dos precatórios autoriza que ele seja negociado, por exemplo, com empresas que compram precatórios.

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

De todos os textos que podemos relacionar entre as leis dos precatórios, um deles merece atenção especial. No caso, é a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A presente lei é a responsável por estabelecer os orçamentos da União, de forma a estimar as receitas e fixar as despesas do Governo Federal.

A LOA é resultante de outras duas propostas do Poder Executivo, que são as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) e garante a transparência das contas públicas.

Em resumo, funciona assim: o governo elabora o PPA com vigência de 4 anos, informando o que pretende fazer em cada um deles. Após isso, a LDO traz o planejamento para dentro do ano seguinte, e irá orientar as prioridades do governo, com base no PPA.

Por último, a LOA é o orçamento propriamente dito. Quando a chamamos de lei dos precatórios, é porque após julgado, ela exige que o título seja incluído nela para que a previsão de pagamento possa ser feita.

Como funcionam os precatórios federais?

Após conhecer as principais leis dos precatórios, é importante reforçar como eles funcionam no âmbito federal.

Em geral, para ser considerado um precatório federal, precisa antes ter existido um processo contra a União, onde a indenização seja superior a 60 salários mínimos. 

Caso o valor seja abaixo disso, ele é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui trâmites e prazos específicos.

Após o trânsito julgado, o precatório será incluído na LOA e tem o prazo máximo de até 2 anos e meio para pagamento.

O que o Auxílio Brasil tem a ver com as leis dos precatórios?

Assim como outras legislações vigentes, as leis dos precatórios também podem ter proposições de emendas ou alterações em determinados momentos. 

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É isso que está acontecendo atualmente, devido à criação do Governo Federal de um novo benefício social, chamado Auxílio Brasil.

Para que o benefício possa se tornar definitivo, está sendo proposta uma mudança, chamada de PEC dos Precatórios, onde se estabelece um teto anual para pagamentos de precatórios. 

Os recursos liberados no orçamento com o teto de gastos, será realocado para o pagamento do Auxílio Brasil.

As leis dos precatórios vão mudar?

Conforme explicamos acima, não existe uma única lei dos precatórios, já que eles são disciplinados a partir de diversas diretrizes e em respeito à Constituição Federal. 

Entretanto, ao considerarmos o Artigo 100 da Constituição Federal como sendo o texto principal sobre o assunto, há sim possíveis mudanças à vista.

E mesmo com diversos pontos específicos, é possível declarar que algumas destas propostas possuem impactos profundos no pagamento de precatórios federais. 

Por exemplo, a possibilidade de parcelamento de precatórios, que pode afetar alguns títulos.

Antecipe seu precatório com a Precato e não espere mais

Agora que você já sabe mais sobre as leis dos precatórios e quais são as principais regras sobre o assunto, você precisa conhecer a Precato.

Com total respeito pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a legislação brasileira vigente sobre venda de precatórios, a Precato pode antecipar o seu precatório e permitir que você não precise aguardar o pagamento do título. 

Dessa forma, através de um processo ágil e transparente, você pode ter, em até 24 horas após a assinatura do contrato, o seu dinheiro em mãos.

Para mais informações, entre em contato com a gente. E se deseja continuar informado sobre tudo o que acontece em relação a precatórios, leis, prazos e pagamentos, confira outros artigos no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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