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Honorários: o que são, quais os tipos e as mudanças da CPC

tabela de honorários advocatícios

Honorários representam uma parte essencial na contratação de qualquer profissional liberal, especialmente quando estamos nos referindo aos advogados, a categoria mais popular quando falamos sobre esse tipo de remuneração.

Para obter um serviço de qualidade e benéfico para ambas as partes, é fundamental entender como funcionam esses pagamentos e quais as modalidades pertinentes.

Por isso, a Precato preparou um guia especial sobre honorários, com tudo que você precisa saber antes de contratar um especialista que trabalhe com esse tipo de vencimento.

Acompanhe!

*Ressaltamos que a Precato não compete de forma alguma com o trabalho executado pelos Advogados. Nosso papel é oferecer uma alternativa transparente para a antecipação do recebimento de precatórios federais tanto para o credor quanto para o advogado, quando estes julguem ser interessante.

Entenda o que são honorários

A palavra honorário vem do latim, e significa “honra”, ou “algo dado a alguém por uma atitude honrosa”. Com o tempo, o termo foi adaptado, e hoje pode ser um sinônimo de salário.

Trata-se de uma remuneração paga à profissionais liberais por conta de serviços prestados. As categorias mais populares que se enquadram nessa definição são médicos e advogados.

Uma das principais características dos honorários é sua flexibilidade. Apesar de existirem tabelas de precificação, o profissional tem a liberdade de determinar seu preço e suas condições, e cabe ao contratante concordar ou não com o que foi proposto.

Além disso, é permitido também uma adaptação do pagamento de acordo com cada situação, como:

  • Pagamento por consulta;
  • Honorários por hora de serviço;
  • Parcelamento do valor de acordo com o andamento da ação;
  • Entre outros termos individuais.

Para cada caso em particular existe autonomia por parte do profissional, desde que atenda os valores mínimos estabelecidos pelos órgãos representativos.

Dessa forma, diminui-se as chances de desvalorização do trabalho, mas também de cobranças muito superiores à média.

Atualmente, existem quatro tipos de honorários válidos no Brasil: convencionados, arbitrados, sucumbenciais e assistenciais.

Quais são os tipos de honorários?

tabela de honorários advocatícios

Para entender como é feito o pagamento dos honorários de cada profissional, especialmente advogados, é importante entender quais são as categorias existentes.

Todas as quatro modalidades atuais vigentes possuem regulamentação por lei, no Novo Código de Processo Civil e pelo artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Confira mais detalhes sobre cada tipo:

1. Honorários contratuais

Os honorários contratuais, como o nome indica, são definidos através do contrato firmado junto ao cliente.

Esse vencimento é o mais comum, pois trata-se da remuneração do profissional por seu serviço. Além disso, o pagamento dos honorários contratuais independem do processo, ou seja, ele deve ser feito independentemente do resultado final.

O valor dessa remuneração pode seguir um acordo individual entre as partes, desde que cumpra as condições de preço mínimo estabelecidas pela OAB.

2. Honorários sucumbenciais

Existem também os casos em que há ocorrência dos honorários sucumbenciais.

Esses vencimentos são valores devidos ao advogado da parte vencedora do processo, e devem ser pagos pela parte condenada, inclusive, levam esse nome por ser de responsabilidade da parte sucumbente da ação.

Quando se aplica, o juiz responsável pela ação define o preço dos honorários no momento do veredito, que geralmente possuem um valor fixo tabelado.

No entanto, é importante ressaltar que, embora seja uma situação menos comum, é possível que os honorários sucumbenciais sejam recíprocos para ambas as partes.

Aqui, é necessário se atentar para cada situação e julgamento visando conseguir cumprir todas as determinações judiciais corretamente.

3. Honorários arbitrados

honorários

Existe a ocorrência dos honorários arbitrados, quando não existe um acordo sobre os vencimentos advocatícios entre o profissional e o cliente.

Essa situação pode acontecer por uma série de motivos, como:

  • Não realização de um contrato;
  • Motivos particulares;
  • Desentendimentos durante o processo.

Dessa forma, cabe ao juiz da ação determinar o valor dos honorários, de modo arbitrário. Assim, existe a determinação de honorários fixos, levando em consideração a remuneração do contratante e outros quesitos.

Apesar dos honorários arbitrados serem de responsabilidade do juiz, é necessário que sigam a tabela da OAB, com os valores mínimos de vencimentos.

4. Honorários assistenciais

Por fim, a categoria de honorários assistenciais foi a última a ser regulamentada oficialmente, através do novo Código de Processo Civil.

Esses vencimentos são pagos por órgãos de assistência, como sindicatos, que contratam o profissional diretamente para conduzir a ação do assistido.

Nesse caso, o advogado representa o cliente, mas os pagamentos dos honorários são feitos pelo sindicato, ou outro responsável coletivo.

Como funciona o pagamento de honorários?

A princípio, o pagamento dos honorários do profissional são acordados diretamente com ele, no momento da contratação. Por isso, existe a declaração de um contrato, onde os valores são determinados previamente, para prosseguir com o trabalho.

Além disso, como mencionado, a forma de pagamento também pode ser discutida com o profissional, podendo ser a vista ou parcelado, por exemplo.

No entanto, no caso de honorários sucumbenciais ou arbitrados, é necessário se atentar para as condições impostas pelo juiz responsável.

Nesse caso, o pagamento pode variar de acordo com cada situação.

Ainda, se não existir nenhum acordo prévio, o artigo 22 da lei 8.906/94 indica que os honorários deverão ser pagos da seguinte maneira:

  • 1/3 do valor total no início do serviço;
  • 1/3 do valor até a decisão em primeira instância;
  • O restante no final do contrato.

É possível parcelar honorários?

Sim, é possível parcelar os honorários, desde que o pagamento seja feito de forma integral, e acordado previamente com o advogado.

É comum que muitos contratantes optem por seguir a definição estabelecida por lei, mas existem outras possibilidades de parcelamento.

Saiba quais foram as mudanças estabelecidas pelo novo CPC sobre os honorários

honorários

Por fim, o Novo Código de Processo Civil (CPC) foi instituído em 2015, e traz uma série de mudanças legais, inclusive sobre honorários.

A princípio, o artigo 85 passou a determinar que os honorários sucumbenciais serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final. Dessa forma, mesmo que o juiz responsável julgue cada ação de modo individual, o valor dos vencimentos deve seguir essa tabela.

Além disso, uma segunda mudança significativa foi na definição da categoria. 

De acordo com o artigo 85 do novo CPC, essa remuneração passa a ter caráter de natureza alimentar, sendo vedada a compensação em caso de pagamento parcial. Isso significa que esses débitos são uma “fonte de sustento” do profissional, o que atribui prioridade ao pagamento.

Por exemplo, no caso de precatórios e outras dívidas judiciais, o profissional recebe preferência na fila de recebimentos, por conta da natureza dos honorários.

Além disso, também deixou de admitir compensação, uma forma de recalcular o débito, em caso de pagamentos parciais.

Por que entender como os honorários funcionam?

É fundamental entender como os honorários advocatícios e de outros profissionais funcionam, mesmo que seja apenas de forma básica. Isso porque essa categoria representa serviços comuns ao indivíduo, que podem ser necessários a qualquer momento.

Dessa forma, é importante saber como eles são definidos e quais os tipos que podem incidir durante a realização do trabalho. Além disso, eles representam a remuneração pelo serviço prestado, sendo um direito do profissional.

Conhecendo um pouco mais sobre como eles funcionam, é possível negociar os valores com mais confiança e experiência.

Se você tiver mais dúvidas especialmente no caso de processos contra o Poder Público e Precatórios Federais, consulte a Precato e receba orientações do nosso time de especialistas no assunto.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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