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Honorários advocatícios em precatórios: entenda como funciona

Pessoa conversando com advogado. Imagem ilustrativa para texto Honorários advocatícios.

Os honorários advocatícios em precatórios são um direito do profissional que acompanha o caso, mas que também possui regras específicas de pagamento. 

Portanto, sabendo mais sobre o conceito, é possível evitar uma série de complicações no momento de cumprir com as remunerações dos envolvidos. 

Por isso, a Precato reuniu tudo que você precisa saber sobre honorários advocatícios, incluindo as diferentes categorias existentes, suas respectivas características e como eles podem ser pagos. 

Então, continue conosco e boa leitura!

*Ressaltamos que a Precato não compete de forma alguma com o trabalho executado pelos advogados. Nosso papel é oferecer uma alternativa transparente para a antecipação do recebimento dos valores tanto para o credor quanto para o advogado, quando julgarem necessário.

Afinal, o que são honorários advocatícios?

Os pagamentos pelos serviços de advogados e advogadas inscritos na OAB são denominados honorários advocatícios, sendo que os valores são baseados na tabela de honorários da OAB de cada estado.

Para facilitar o entendimento do conceito, vale destacar que honorário é um termo genérico, utilizado para fazer referência à remuneração de um profissional liberal pelo serviço prestado. 

Portanto, outros tipos de profissionais também recebem honorários, como contadores e consultores.

Contudo, honorários advocatícios são as remunerações ligadas, especificamente, aos serviços prestados por um advogado.

Tipos de honorários advocatícios: conheça cada um deles

Existem 4 tipos de honorários advocatícios em precatórios que podem ser determinados e pagos de maneira distinta: contratual, sucumbencial, arbitrados e assistenciais.

Sendo assim, essas categorias possuem características e formas de cálculo diferentes. Confira as principais diferenças entre elas!

Contratual

A princípio, o honorário contratual se refere ao valor acordado entre o advogado e seu cliente no momento do contrato. Nesse caso, discute-se a quantia no início do processo, e ela costuma ser um valor proporcional à sentença e ao precatório emitido. 

Ainda, esses ordenamentos devem ser pagos independentemente do resultado da ação. Ou seja, mesmo sem uma determinação favorável ao credor, deve-se honrar as remunerações combinadas. 

Além disso, esses honorários podem ser pagos de diferentes maneiras, como:

  • À vista;
  • Em parcelas mensais;
  • No fim do processo;
  • Mesclando as opções.

É importante lembrar que o responsável pelo pagamento desse valor é o credor, no caso, o autor da ação.

advogado conferindo detalhes de processo. Imagem ilustrativa para texto Honorários advocatícios.

Sucumbencial

Por outro lado, o honorário sucumbencial é a remuneração definida pelo juiz da ação no momento da sentença. Esse valor é pago ao ganhador do processo pela parte condenada. 

Portanto, no caso de precatórios, o responsável pelo pagamento dos honorários sucumbenciais do advogado do credor é o Ente Público, que perdeu a ação. 

Além disso, o valor pode variar de acordo com cada situação e julgamento. No entanto, é comum que a quantia corresponda a 10% a 20% do valor do precatório. 

Também vale ressaltar que os honorários sucumbenciais não possuem relação com os honorários contratuais. Ou seja, ambos são pagos separadamente.

Arbitrados

Quando não há acordo prévio entre o advogado e cliente sobre a remuneração, a questão dos honorários é decidida pelo juiz. Portanto, esse processo dá origem aos honorários arbitrados.

Neste caso, o juiz considera vários fatores para chegar à quantia final, como a tabela da OAB, a complexidade do caso e o valor da causa, para estabelecer o valor a ser pago pelo advogado.

É importante lembrar que os honorários arbitrados, assim como os contratuais, são devidos independentemente do resultado final do processo. Portanto o advogado terá o direito a receber, independentemente de vencer ou perder a causa.

Assistenciais

Diferentemente dos honorários advocatícios convencionais, os honorários assistenciais não são destinados ao advogado, e sim ao sindicato que proporciona a assistência jurídica ao trabalhador em causas trabalhistas.

Contudo, essa distinção traz algumas consequências, como, por exemplo, os honorários assistenciais não terem a mesma natureza jurídica de verba alimentar e, portanto, não gozarem das mesmas proteções legais.

Existe um limite dos valores cobrados em honorários advocatícios?

Homem com ilustrações de dinheiro. Imagem ilustrativa para texto Honorários advocatícios.

Embora haja certa liberdade para estabelecer os honorários advocatícios, é necessário respeitar os limites máximo e mínimo. 

O limite mínimo é estabelecido pela tabela da OAB e qualquer cobrança abaixo dessa previsão é considerada uma prática antiética de captação de clientes. 

Já o limite máximo é o valor recebido pela parte, ou seja, a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode exceder o valor obtido pela parte.

Qual é o prazo de prescrição dos honorários advocatícios?

O advogado que trabalhar no caso de um cliente e não receber precisará ficar atento ao prazo de prescrição da cobrança dos honorários advocatícios. 

Isso porque, de acordo com o Código Civil, o tempo limite para o recebimento do valor é de 5 anos, contados a partir da conclusão do serviço ou cessação do contrato.

Como funciona o pagamento de honorários advocatícios em precatórios?

Como você viu, honorários são as remunerações devidas a um profissional pelo serviço prestado. Portanto, honorários advocatícios em precatórios referem-se ao pagamento feito para advogados que acompanham ações contra o Poder Público. 

Sendo assim, esses ordenados não possuem um prazo ou valores exatos e acabam ficando sob responsabilidade das partes e do juiz decidirem a quantia devida.

Por isso, é comum que, em muitos casos, os honorários sejam determinados no momento da contratação, para evitar complicações posteriores. 

De acordo com o artigo 50 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o valor total das remunerações não pode ser superior ao que o cliente irá receber em precatório. 

Então, por conta do prazo incerto de processos que envolvem precatórios, o advogado pode receber seus ordenamentos através de Requisições de Pequeno Valor (RPV), desde que não ultrapasse o limite de 60 salários mínimos.  

Nesse caso, o pagamento costuma ser feito em um período de tempo menor do que o pagamento do precatório ao credor. Além disso, os honorários são considerados uma verba de natureza alimentar, podendo receber prioridade na fila de recebimentos.  

Honorários advocatícios de precatórios destacados no contrato

Destacar os honorários advocatícios em contrato é uma prática comum em processos judiciais que envolvem precatórios. Isso porque essa prática garante alguns benefícios para os envolvidos. 

Portanto, confira algumas das vantagens de optar por esse procedimento:

Garante a transparência para credor e advogado

Em alguns casos, é possível que existam complicações no momento do recebimento do precatório, especialmente se não houver um acordo prévio a respeito dos honorários.

Afinal, o credor pode se confundir e achar que existiu um equívoco na quantia recebida, como descontos indevidos. No entanto, os valores são referentes ao pagamento da remuneração do advogado.

Por outro lado, ao fazer o destaque dos honorários, o advogado pode apresentar todos os demonstrativos e tornar a relação entre as partes mais transparente. 

Além disso, esse procedimento também diminui a burocracia no momento de prestação de contas entre o credor e o profissional.

advogado com ilustrações de símbolos do direito.

Facilidade para o advogado

Quando as partes optam pelo destaque dos honorários advocatícios em precatórios, o advogado poderá receber o pagamento referente aos serviços prestados com muito mais facilidade.

Isso porque, a partir do envio dos recebimentos com o destaque em contrato, o advogado poderá fazer o saque da quantia de forma totalmente independente do credor.

Menos impostos

Por fim, outro motivo para solicitar o destaque dos honorários em contrato é a menor retenção de impostos sobre o valor, pois, quando a requisição de separação não é realizada, a tributação incide sobre toda a quantia do credor do precatório.  

Dessa forma, o valor pode ser superior aos impostos de partes separadas. Além disso, também podem ocorrer divergências na Declaração de Imposto de Renda do advogado e do cliente, no momento de manifestar cada recebimento. 

Por outro lado, o destaque dos honorários possibilita que o valor do imposto seja menor e torna a declaração de recebimentos menos complicada.

Por que conhecer os honorários advocatícios em precatórios?

Durante uma ação judicial contra o Poder Público, é quase certo que o credor precisará de um profissional para acompanhar seu caso. Consequentemente, isso implica no pagamento das remunerações pelo serviço prestado. 

Por isso, se você está aguardando o julgamento de uma causa contra um órgão público, com possibilidade de emissão de um precatório, é interessante conhecer como funcionam os honorários do seu representante judicial. 

Dessa forma, poderá planejar o correto pagamento do profissional no futuro, além de evitar complicações com a outra parte e também com a Receita Federal. 

Além disso, é importante conhecer os tipos de honorários advocatícios e quais são pertinentes para o seu planejamento.

Quer antecipar seu crédito? Conheça a Precato!

Entendendo melhor o que são honorários advocatícios e como eles fazem parte do recebimento dos seus precatórios, você poderá se organizar melhor financeiramente para não se surpreender com esse tipo de gasto durante ou no final do processo.

Por isso, com a Precato, você poderá contar com um serviço de antecipação de crédito e suporte especializado, inclusive para a avaliação dos honorários do seu advogado, facilitando esse procedimento e esclarecendo todas as suas dúvidas.

Quer entender mais sobre o assunto ou precisa antecipar o seu precatório? Entre em contato conosco por WhatsApp, preenchendo nosso formulário ou ligue para o número 0800 024 4244.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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