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Ação judicial: como mover contra o governo e qual seu prazo

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Mover uma ação judicial pode ser uma alternativa para resolver conflitos com a ajuda da justiça, mas também pode se tornar um processo longo e burocrático, isso porque é importante conhecer todas as etapas e trâmites antes de iniciar um processo, para se preparar adequadamente, especialmente no caso de procedimentos legais contra o governo, onde é fundamental conhecer as melhores opções e como seguir em cada caso.

Por isso, a Precato preparou um conteúdo especial sobre ação judicial, com tudo que você precisa saber antes de iniciar um processo contra o governo. 

Acompanhe!

Afinal, como surge uma ação judicial?

Uma ação judicial surge quando uma das partes sente que seus direitos foram lesados, e recorre ao sistema judiciário para resolver sua pendência.

Assim, como o nome indica, trata-se de um processo que ocorre na justiça, e deve seguir uma série de etapas burocráticas.

Por exemplo, uma ação judicial sempre terá condução e sentença de um juiz, e acompanhada por advogados de ambas as partes. Além disso, também é necessário elaborar uma série de documentos que descrevam o ocorrido, para análise das instâncias jurídicas superiores.

Todos os procedimentos possuem prazos diferentes de conclusão, podendo levar meses para serem concluídos. Isso porque cada ação apresenta particularidades distintas, por conta das motivações, dos órgãos que estão conduzindo o processo e dos recursos, por exemplo.

Afinal, é seu direito iniciar uma ação judicial contra o réu, seja uma pessoa física ou jurídica.

Como mover uma ação judicial contra o governo?

Uma das categorias de ação judicial mais recorrentes são processos contra o Governo Federal.

Assim, o autor do processo inicia uma arbitragem jurídica para reaver seus direitos lesados, além de indenização. Nesse caso, ações contra o Poder Público podem gerar uma ordem de pagamento na forma de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), de acordo com a sentença do juiz.

Para mover uma ação judicial contra o governo é importante procurar por orientações profissionais.

Geralmente, os indivíduos contratam um advogado para dar seguimento ao pedido.

É possível abrir um processo contra o governo por diversos motivos. 

acao judicial contra o poder publico

Por exemplo, um funcionário público não recebe todos os seus benefícios, e entra com uma ação contra o órgão administrativo, ou, ainda, para solicitar o recebimento de uma indenização por danos morais.

Seja como for, a lei regulamenta o direito de iniciar uma ação judicial contra o Poder Público, desde que apresente todos os documentos necessários para comprovar o prejuízo.

Além disso, também existe a possibilidade de abrir um processo contra o governo para dar andamento em outras pendências relacionadas à ações anteriores.

Processo de venda de precatórios

É possível que a ação judicial contra o Poder Público resulte em um precatório, ou seja, uma ordem de pagamento para o credor.

No entanto, em alguns casos o detentor desse direito de crédito pode querer realizar a venda do precatório.

Isso pode acontecer por conta do longo prazo de pagamento, por exemplo, ou a intenção de receber parte do valor mais rápido.

Confira como funciona esse passo a passo:

01. Análise jurídica

Depois de entrar em contato com uma empresa especializada nesse procedimento, como a Precato, é necessário realizar uma análise jurídica do precatório.

Isso irá garantir que não existe nenhum impedimento jurídico que dificulte a venda do precatório.

Um advogado da empresa poderá verificar as pendências do credor e o andamento da ação, dando o aval para prosseguir.

2. Transferência de titularidade

Em seguida, o credor deverá transferir a titularidade do seu precatório para o comprador.

Essa é a etapa em que todas as condições do acordo são celebradas e validadas, que envolve formalização e reconhecimento em cartório, possibilitando que seja feito o pagamento imediato em conta do credor.

Esse passo é necessário para garantir a legalidade do procedimento, além de assegurar os direitos de ambas as partes.

3. Finalização da venda

Por fim, a venda do precatório deve passar por uma homologação de um juiz do Tribunal de Justiça, que analisa os documentos e reconhece a transferência na finalização do processo. 

Trata-se de uma etapa com absoluta responsabilidade da empresa que adquiriu o título.

Assim como em uma ação judicial, é necessário aguardar a aprovação do oficial, que verifica toda a documentação e outros impasses jurídicos.

Caso a venda receba autorização legal, a cessão de direitos deve constar em uma publicação do Diário Oficial da União, certificando o processo como ocorre em outros âmbitos jurídicos.

Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?

Após a emissão da ordem de pagamento, o precatório deve ser incluído na lista de pagamentos do órgão público em questão.

Esse processo ocorre através da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o orçamento destinado ao saldo dessas dívidas.

No entanto, essa inclusão depende de uma série de fatores, como:

  • Ordem cronológica de emissão dos precatórios;
  • Fila de preferência;
  • Data limite de emissão para inclusão no próximo ano-exercício.

Assim, além da determinação através do projeto de lei, também é necessário considerar a prioridade nos pagamentos.

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Uma vez que o débito foi incluído na lista de precatórios a serem pagos, o órgão público agenda o procedimento e realiza a transferência do saldo para a conta bancária habilitada.

Nesse caso, é fundamental que o credor que aguardar o pagamento do seu precatório acompanhe o andamento da ação através de consultas periódicas.

Entenda a diferença entre ação judicial e negociação extrajudicial

Uma ação judicial e uma negociação extrajudicial são duas alternativas disponíveis para a resolução de conflitos entre as partes.

Entretanto, existe uma diferença principal entre ambos os processos.

No primeiro caso, as partes recorrem ao Poder Judiciário para determinar o mérito do processo, ou seja, qual a sentença para os dois lados.

Enquanto isso, a negociação extrajudicial procura resolver o conflito sem o envolvimento da justiça, de maneira amigável.

Assim, as duas partes reconhecem seus direitos e buscam opções para atender todas as exigências sem interferência jurídica.

Nesse caso, existe a possibilidade de contratação de advogados ou profissionais habilitados para orientar o procedimento.

Apenas não haverá a disposição de um juiz ou um Tribunal para averiguar o caso, se o acordo acontecer extrajudicialmente.

Existe um prazo para mover uma ação judicial contra o governo?

A lei n° 10.406/2002 determina que o prazo de prescrição para ações contra o governo é de 3 anos.

Ou seja, a manifestação do autor do processo deve ocorrer dentro desse período, ou não terá mais validade jurídica para exigência de indenização.

Por exemplo, um servidor público foi lesado no recebimento de seus direitos trabalhistas em 2015.

Dessa forma, ele terá até o ano de 2018 para entrar com uma ação judicial por esse motivo.

Também é importante lembrar que o prazo de 3 anos possui validade apenas para dar início ao processo.

Depois de homologado, a análise e o eventual pagamento do precatório podem se estender por mais anos, de acordo com o andamento da ação.

Você conhece a Precato? Saiba como ela pode te ajudar!

Por fim, abrir uma ação judicial contra o governo pode resultar em um longo processo burocrático, além de exigências jurídicas e possíveis complicações.

Assim, é fundamental procurar por orientações profissionais antes de iniciar esse procedimento na justiça.

Especialmente se a ação for movida contra o Poder Público, podendo resultar em um precatório.

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Nesse caso, é possível contar com os especialistas da Precato, uma empresa especializada em precatórios e na compra desses títulos.

Dessa forma, os profissionais da empresa poderão te auxiliar durante a sua ação e orientar quanto às melhores alternativas para cada caso.

A Precato é referência nacional na área, e conta com um time de especialistas à disposição para te ajudar no seu precatório federal. 

Entre em contato conosco e converse com um especialista!

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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