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Depósito judicial: saiba o que é, como consultar e sacar o seu

O depósito judicial é uma alternativa comum em processos quando há duas partes disputando na justiça sobre o pagamento de determinado valor. 

Em outras palavras, ele se refere ao poder judiciário ficando em posse do dinheiro até que ele possa ser destinado à parte que deve ficar com o valor. 

Portanto, pode-se dizer que o depósito judicial nada mais é do que a solicitação de um valor em juízo antes da decisão final de um processo.

Neste artigo, vamos conhecer mais sobre esse conceito, tipos de depósito e também como o assunto se relaciona com os títulos de precatório. Confira conosco e boa leitura!

O que é um depósito judicial?

Segundo normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as definições do depósito judicial podem ser explicadas da seguinte forma:

Ele tem o objetivo de proporcionar à parte que vence um processo onde há cobrança de valores, uma maior possibilidade de recebimento. 

Ou seja, teoricamente, ele pode ser utilizado em qualquer processo judicial onde haja a discussão de uma obrigatoriedade de pagamento. Porém, é preciso ficar atento, pois normalmente ele é utilizado pela Justiça quando há suspeita de não pagamento.

Dessa forma, caso o juiz entenda que há risco de inadimplência pela parte que deve efetuar o pagamento, ele pode optar por este recurso. Assim, o dinheiro captado no depósito judicial fica sob administração do Poder Judiciário.

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No caso de ações contra o governo, ao fim do processo, ele é repassado ao beneficiário que venceu o processo na forma de um precatório ou RPV. Caso o governo seja visto como inocente, ele é devolvido, conforme a sentença proferida pelo juiz.

Há, ainda, os casos que envolvem a Justiça do Trabalho, onde a empresa precisa depositar antes de entrar com um possível recurso e se chama depósito recursal. Além desta modalidade, existem duas outras que iremos abordar abaixo.

Depósito judicial voluntário

Ainda que existam diversos motivos pelos quais alguém realize voluntariamente um depósito judicial, em geral, ele ocorre independentemente de se concordar, ou não, com a dívida.

No caso do depósito judicial voluntário, quem está sendo cobrado decide, por iniciativa própria, realizar o depósito para a justiça. 

Assim, no caso de condenação após o processo, a pessoa ou empresa evita uma punição mais severa. Por exemplo, ter bens congelados ou confiscados para o pagamento da dívida.

O depósito judicial voluntário tem o objetivo de proteger o devedor em relação a seus outros bens e o recurso é muito utilizado por profissionais liberais ou empresas. A razão é que um possível bloqueio de bens ou patrimônio poderia acarretar em problemas mais sérios.

Outra situação em que o depósito por vontade própria costuma acontecer é quando a pessoa concorda com a dívida, porém, por um motivo qualquer, não consegue realizar o pagamento. Sobre isso, veremos a seguir.

Depósito judicial consignado

Na ocasião do depósito judicial consignado, a intenção é permitir que o devedor pague ao credor em situações em que ele não consegue efetuar o pagamento. 

Ele costuma acontecer quando não se identificou claramente o credor ou, ainda, quando dificultam seu interesse em pagar, por exemplo.

Nesta hipótese, recorrer ao pagamento em consignação é a melhor opção. Isso porque o Código Civil trata, nos artigos 334 e 335, sobre o assunto.

Em resumo, o depósito judicial consignado tem lugar quando:

  • O credor se recusa a receber ou dar quitação do valor
  • O credor não comparece para receber na data e horário acordado
  • O credor estiver incapacitado de receber, não for encontrado, residir em local incerto ou de acesso que cause transtorno ou perigo
  • Se houver dúvida sobre quem deve, por lei, receber o valor
  • Se houver contradição ou pendências sobre o objeto de pagamento

Para tornar mais fácil a compreensão do pagamento consignado, imagine a seguinte situação: o pagamento precisa ser feito a uma pessoa em que o cônjuge queira receber por ela. 

Ou, ainda, quando há disputa entre familiares sobre quem seria o beneficiário direto daquele valor. Neste e em outros casos, pode-se fazer o depósito judicial consignado a fim de que se cumpra a obrigação do pagamento e a justiça decida como pagar ao credor.

Situações em que é feito um depósito judicial

De acordo com a Lei Complementar 151/2015, o depósito judicial deve ser feito em instituição financeira oficial, ou seja, em bancos públicos. 

A conta onde ficará o dinheiro é de responsabilidade da Justiça, e após realizado o depósito, os recursos são resgatados através de uma ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz. 

Conheça um pouco mais sobre os três principais modos de resgate do depósito judicial.

Precatórios

Os precatórios são títulos de pagamento do governo com valores superiores a 60 salários mínimos, atualizados frequentemente conforme índices oficiais.

De modo geral, o precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo correu. Isso acontece após o juiz responsável pela condenação solicitar ao presidente.

Os precatórios podem ter natureza alimentar, quando tratam, por exemplo, de benefícios previdenciários, tributos, indenizações por morte ou invalidez ou mesmo decisões sobre salários, pensões ou aposentadorias.

Outra opção é a natureza comum, que é relacionada a tributos, indenizações por danos morais, desapropriações, dentre outros. 

O Tribunal de Justiça responsável divulga em seu próprio portal uma lista cronológica da situação destes precatórios. Importante lembrar que quando o credor tem 60 anos ou mais ou possui doença grave, tem prioridade na lista.

Requisições de Pequeno Valor (RPV)

Quando o valor resultante de uma condenação do Estado é considerado pequeno, ele é chamado de Requisição de Pequeno Valor, ou RPV. Neste caso, ele tem prazo de até 60 dias para quitação, a partir da data em que o devedor foi intimado.

Os valores máximos da RPV são de até 30 salários mínimos nos municípios e 40 nos estados e no Distrito Federal. Já para as entidades públicas do âmbito federal, o valor pode ser de até 60 salários mínimos.

Depósito judicial de ações trabalhistas

No caso de uma ação movida contra uma empresa sobre uma relação de trabalho, o recurso utilizado é o depósito recursal. Ele está previsto no artigo 899 da CLT e é exclusivo da Justiça do Trabalho. 

Uma forma simples de entendê-lo é pensar, por exemplo, em um ex-empregado que procura a justiça para mover uma ação contra a empresa que trabalhou e tem o parecer favorável pelo judiciário. 

Caso a empresa não concorde, para entrar com o recurso, ele deve realizar o depósito judicial antes. Dessa forma, após finalizado o processo, se o trabalhador vencê-lo, poderá ter acesso ao dinheiro após a autorização da justiça do trabalho.

Como saber se tenho um depósito judicial? 

Como os depósitos judiciais são sempre realizados nos bancos públicos, para saber se existe um em seu nome, você precisa ir até a agência e procurar o gerente. 

Após isso, você irá solicitar o cadastramento e chave de acesso para esse serviço. Assim, conseguirá acessar o saldo e extrato dos valores que possam existir em seu nome.

O sistema permite a consulta com dados sobre o número do processo, conta judicial e valor depositado até o momento.

Como sacar um depósito judicial?

O saque do depósito judicial pode acontecer apenas após o final da sentença, quando ela é favorável ao autor. Se a pessoa for quem depositou o valor de forma antecipada, também poderá ter o valor restituído neste momento.

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Para isso, o juiz responsável pelo processo irá expedir um título de crédito, conforme a modalidade do processo explicada ali em cima. O prazo de validade do título é de 60 dias após a expedição.

Precato: Experiência na compra de precatórios

Agora que você já sabe mais sobre depósito judicial, pode ser que seu interesse nele seja porque você é beneficiário de um precatório. Às vezes, processos antigos movidos contra o governo já foram decididos, mas o beneficiário não sabe que tem valores para receber.

Nessa hora, a Precato pode ajudar. Somos especialistas na antecipação de precatórios, com atuação de mais de 16 anos no mercado.

Ao antecipar o seu precatório, você terá acesso de forma simplificada e sem burocracia aos valores dos seus títulos. E tudo isso, bem mais rápido do que teria se esperasse pelo pagamento da Fazenda Pública.
Entre em contato com a Precato para agendar uma conversa e conheça melhor a antecipação de precatórios e outros serviços que oferecemos.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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