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Certidão atualizada na venda de precatórios e sua importância

Certidão atualizada na venda de precatórios e sua importância

A certidão atualizada diz respeito aos documentos emitidos dentro de um prazo válido com reconhecimento de um ente público onde se atesta ou certifica algo. 

Quando o assunto é precatório, existem casos onde elas podem ser necessárias a fim de que o beneficiário do título público possa receber o valor ou negociá-lo.

Além disso, a certidão atualizada é necessária para constar novas informações de uma pessoa, como por exemplo, alteração no nome devido ao estado civil, falecimento ou até mesmo regime de bens entre duas pessoas.

Para tirar todas as dúvidas sobre a certidão atualizada e precatórios, seus diferentes tipos e por que são necessárias, a Precato preparou esse artigo exclusivo para você. Confira conosco e boa leitura!

O que é certidão atualizada?

Primeiramente, antes de entender a fundo o que é a certidão atualizada, é preciso diferenciá-la da certidão negativa, outro documento que também é exigido quando o beneficiário decide vender seu precatório

São conhecidas, popularmente, como “nada consta”.

A certidão negativa, neste caso, comprova a adimplência do cidadão com a União e declara que ele não possui nenhuma dívida com o Governo Federal no caso de sua natureza fiscal. 

Em outras esferas, também existem certidões negativas de débito com interesse civil, criminal e trabalhista.

Por sua vez, a certidão atualizada abarca diversos documentos e indica apenas que o documento solicitado está na versão mais recente. 

Em outras palavras, houve atualização de todos os dados presentes no documento. Isso significa que uma certidão negativa, se constar a última alteração ou atualização de dados da pessoa, também será uma certidão atualizada.

Há casos em que a apresentação da certidão atualizada será feita pelo beneficiário e outros, por um de seus dependentes. Vamos conferir sobre cada um deles no tópico abaixo.

Quais são os tipos de certidão atualizada?

É importante conhecermos todos os tipos de certidões que podemos obter quando o assunto são os precatórios e a sua antecipação ou recebimento. 

Além disso, há certidões atualizadas que acabam por substituir outras, como o caso da certidão de casamento em relação à de nascimento e da certidão de óbito, em relação a todas as outras.

Quando o beneficiário é solteiro, a certidão de nascimento é a primeira de suas certidões, entretanto, o RG tem valor legal que a substitui, desde que expedido há no máximo 10 anos. 

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Aliás, a Carteira Nacional de Habilitação também cumpre essa função, se estiver dentro de seu prazo de validade e em condições legíveis.

Já para pessoas casadas ou com união estável documentada, a certidão atualizada corresponde à última versão deste documento. Para divorciados, para que se considere como certidão atualizada, o documento do casamento precisa da averbação que informa a dissolução da união. 

Neste caso, averbar significa que, legalmente, foi realizada uma alteração naquele documento.

Por último, pessoas que solicitaram a retificação do nome, seja por identificação de gênero; inclusão ou retirada de sobrenomes; ou outro motivo autorizado por lei, precisa da alteração em todos os documentos a fim de que se considere a certidão atualizada como correta.

No caso da certidão de óbito, basta que todos os dados estejam corretos para que ela seja considerada uma certidão atualizada, uma vez que ela não possui validade nem é substituída por outro documento.

Quando elas podem ser necessárias no recebimento de precatórios?

Uma certidão atualizada se faz necessária quando o beneficiário decide antecipar o seu precatório e não aguardar os prazos de pagamento do Governo Federal.

Em geral, é preciso apresentar além do RG, CPF e comprovante de residência, e certidões atualizadas sobre sua adimplência com a União, ou seja, as certidões negativas de débito (CND). 

São elas:

  • CND cível: emitida pelo Tribunal de Justiça de cada estado e identifica se a pessoa respondeu ou está respondendo a algum processo cível
  • CND Receita Federal: comprova que não há irregularidades fiscais nem pendências com órgãos públicos federais, seja diretamente com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da União

Além disso, em caso de falecimento do beneficiário entre o período de julgamento do processo e pagamento do precatório, é necessária a apresentação da certidão atualizada de óbito para que os herdeiros recebam os valores. 

Assim, é preciso realizar inventário e espólio, e para isso, um diligente judicial pode auxiliar a fim de que se encaminhe a documentação exigida, comprove o direito e habilite o herdeiro a receber o precatório.

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Essa parte da etapa é feita dentro do processo de recebimento do precatório. Assim, uma vez transferida a propriedade do título para o herdeiro, este pode fazer a venda do título.

Assim, os documentos necessários para a realização da antecipação de precatório em caso de óbito, incluindo a etapa de transferência de propriedade no espólio, são:

  • Certidão atualizada de óbito do credor
  • Procuração concedida ao advogado
  • Certidão de casamento, se o credor for casado
  • Certidão atualizada de divórcio, se for esta a situação do credor
  • Documentos pessoais dos herdeiros, como RG e CPF
  • Comprovante de residência

A habilitação de um herdeiro para se tornar sucessor do titular do precatório não possui prazo legal e pode ser feita a qualquer momento.

Precato cuida de toda a documentação na venda de precatórios

Agora que você sabe mais sobre o que é uma certidão atualizada e como ela é importante na negociação de precatórios, você precisa conhecer a Precato.

Nós cuidamos de toda a papelada e documentação para que você não tenha trabalho com a emissão de certidões de qualquer espécie.

Somos especializados na antecipação e compra de precatórios. Negociando com a gente, você recebe o valor do seu título em até 24 horas, e não precisa aguardar nas filas de pagamento do governo.

Especialmente com as discussões da PEC dos Precatórios, que propõe o pagamento parcelado, credores têm optado por vender seus títulos e não correr o risco de aguardar até 10 anos para receber o valor total de seus títulos.

Entre em contato com a Precato para entender como a antecipação funciona e receber uma proposta! E continue no Blog da Precato para mais notícias sobre precatórios e informações sobre a legislação referente aos títulos.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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