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Calote no pagamento de precatórios é realidade em 2022

calote precatórios
O calote no pagamento de precatórios federais, anterior à aprovação da PEC dos Precatórios em 2021, não costumava ser assunto recorrente. Isso porque a Constituição Federal garantia a tramitação e obrigação dos pagamentos, e até aquele momento, adiar pagamentos ou não realizá-los, era uma medida impopular e ilegal. Contudo, o cenário dos precatórios municipais e estaduais sempre foram diferentes, com leis que permitiam postergar a quitação dos títulos. Além disso, até mesmo o valor disciplinado no Artigo 100 da CF foram reduzidos através de leis locais nestes dois âmbitos. Porém, com a sanção das novas regras – que se tornaram a Emenda Constitucional 114 – alguns dos temores dos beneficiários de títulos públicos começam a se desenhar como realidade. Por isso, a Precato preparou este artigo exclusivo para abordar os principais pontos do que alguns chamam de calote de precatórios e elucidar a expectativa de pagamento em 2022. Confira conosco e boa leitura!

Afinal, o que seria o calote de precatórios?

Primeiramente, é preciso entender que o conceito de calote de precatórios se refere a um pagamento desta modalidade de títulos públicos que não seria feito. Logo, calote não é o termo mais adequado para se referir à atual situação dos precatórios federais. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o pagamento dos precatórios federais comuns e alimentícios de 2022, seriam liberados ainda no mês de julho. Com isso, os repasses se iniciariam na segunda quinzena de agosto. Entretanto, em comparação com o ano de 2021, há um ligeiro atraso, uma vez que no ano passado os pagamentos aconteceram em sua totalidade até 30 de abril. Porém é importante explicar que, até o momento, o atraso não configura um calote e a legislação determina que a União tem até o último dia de 2022 para quitar os pagamentos. Em resumo, o atraso só existe se comparado a outros anos. Mas é claro, afeta diretamente o beneficiário que aguarda receber um dinheiro que é seu por direito.

Situação dos pagamentos de precatórios federais em 2022

A considerar as informações já divulgadas e as mudanças profundas que aconteceram no pagamento dos precatórios após a EC114, o cenário ainda é de cautela. Isso porque todos os Tribunais Regionais Federais, responsáveis pelos pagamentos, já sinalizaram problemas devido ao limite orçamentário. Tal limite está presente no artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT) e informa, dentre outras coisas, condições que impossibilitam a quitação total dos títulos públicos. Por exemplo, o teto de gastos. Veja a seguir o que dizem alguns do TRFs sobre o que os beneficiários estão chamando de calote dos precatórios.

TRF1 não realizará pagamento de nenhum precatório de natureza comum

Para começar, segundo informações do TRF1, os recursos financeiros não serão suficientes para pagamento integral de todos os precatórios de 2022.  Por isso, ao seguir as regras da EC114, foi possível quitar a maior parte dos precatórios de natureza alimentar, mas 207 beneficiários irão receber o valor de forma parcial. O saldo remanescente tem previsão de pagamento no exercício de 2023. Contudo, nenhum dos precatórios de origem comum serão pagos em 2022. Ou seja, todos os precatórios que não se referem a salários ou benefícios que afetem a forma de renda do indivíduo estão com prazo postergado.Por exemplo, aqueles que resultaram de desapropriação de terras ou imóveis, tributos ou indenizações.

TRF2 disponibiliza movimentação processual de precatórios

O TRF2 disponibilizou desde o dia 12/07/22 o acesso dos beneficiários de ações iniciadas nos estados de sua competência aos pagamentos de precatórios de 2022. No caso, o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. De acordo com o tribunal, todos os precatórios alimentares serão contemplados. Além disso, alguns de natureza comum também estão inclusos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, juntos, totalizam 16.178 beneficiários. Entretanto, 781 beneficiários ficarão sem pagamento em 2022, uma vez que novo aporte financeiro acontecerá somente em 2023.  Ao se pensar em um possível calote de precatórios, é necessário explicar que o TRF2 é responsável neste ano por 20% de todos os precatórios federais a serem pagos, ainda que contemple apenas dois estados.

TRF3 divulga número de beneficiários a receber precatórios em SP e MS

De acordo com nota divulgada pelo TRF3, responsável pelos pagamentos de ações oriundas do estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, para esse ano, 38.043 beneficiários receberão seus precatórios. Contudo, em comparação com o ano de 2021, houve uma queda de quase 60% no valor total dos pagamentos. Isso porque, até o fim de 2026, a alocação da proposta orçamentária das despesas com pagamentos de precatórios se limita ao valor pago em 2016. Ou seja, a partir da ordem de pagamento que os incisos II a V apresentam, apenas uma parcela irá receber seus títulos. Para a outra, a incerteza permanece sobre uma data exata. calote precatórios

TRF4 informa sobre pagamento no mês de agosto

Por sua vez, o TRF4, responsável pelos precatórios federais com ações que se iniciaram nos 3 estados da região sul, já tem previsão de quitação dos títulos: a primeira semana de agosto. Contudo, o tribunal também explica que devido às limitações impostas pela EC114, irá receber apenas 48,02% dos recursos necessários para quitação integral dos precatórios. E certamente, para quem aguarda na fila de pagamento, isso pode soar como um calote de precatórios. Porém, como dito anteriormente, há legalidade no procedimento, ainda que para o credor seja complicado aguardar ainda mais para receber seu dinheiro. É importante ressaltar que, em todos os tribunais do país, a disponibilidade financeira para pagamento de precatórios acontece da mesma forma. O que quer dizer que os títulos não pagos são prorrogados de forma prioritária para o ano seguinte. A outra alternativa é autorizar o deságio de 40% da União, e passar por toda tramitação burocrática que envolve o pagamento neste tipo de negociação. Por isso, uma alternativa que tem se mostrado cada vez mais simples e efetiva é vender o precatório para empresas que se especializaram neste tipo de negociação. Por exemplo, a Precato.

TRF5 informa limitação orçamentária

O TRF5 apenas soltou um comunicado onde esclarece, de modo similar aos outros tribunais, sobre o depósito dos precatórios e uma futura divulgação de mais informações. Mas já adianta que também decorre de limitação orçamentária e que se houver alteração no calendário de repasse, fará nova divulgação.

Entendeu o conceito de calote de precatórios? Conheça a Precato!

Agora que você entendeu melhor sobre o porquê o atraso está sendo chamado de calote de precatórios e como a incerteza sobre os pagamentos é real, você precisa conhecer a Precato. Na Precato, o seu título a receber é analisado a partir de orientações jurídicas e negociado de forma a disponibilizar o valor com rapidez e eficiência. Por isso, entre em contato conosco agora mesmo, agende uma conversa, e conheça melhor os nossos serviços.  E para saber mais sobre leis de precatórios, valores, vendas e atualizações, acesse outros artigos no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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