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Acordo de precatório: como funciona? Vale a pena fazer?

acordo de precatório

O acordo de precatório é um procedimento legal e bastante recorrente entre aqueles que possuem um título a receber e optam por não aguardar na fila até a data de pagamento. 

Entretanto, é importante conhecer todos os trâmites e como realizar o pedido, a fim de que não hajam imprevistos ou insatisfação na negociação.

Após a aprovação da PEC dos precatórios, a previsão é que o número de beneficiários que buscam o acordo de precatórios aumente. Isso porque há situações em que o prazo pode se tornar maior e a urgência do recebimento se faz necessária.

Por isso, a Precato preparou este artigo exclusivo sobre o assunto, a fim de tirar dúvidas e te auxiliar em uma negociação transparente e vantajosa. Confira conosco e boa leitura!

O que é um acordo de precatório?

Primeiramente, é importante explicar como a lei entende o termo. De modo geral, o acordo de um precatório se trata da concordância do beneficiário em antecipar o seu título com deságio

Ou seja, ele poderá recebê-lo de forma antecipada, com valor inferior ao total se aguardasse o prazo determinado para pagamento.

O procedimento é autorizado pelo Artigo 100, Parágrafo 13° da Constituição Federal, e vale para precatórios federais, estaduais e municipais.

Porém, mesmo que haja prazos e procedimentos diferentes em cada ente público, há algo em comum em todos eles: o acordo de precatórios só pode acontecer após o julgamento do título e a impossibilidade de recurso por parte do credor. 

Além disso, o precatório precisa estar relacionado na lista de pagamentos, após sua inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo ente público.

Como fazer acordo em precatório?

A realização do acordo de um precatório acontece quando o beneficiário do título dá entrada no pedido de antecipação de pagamento.

Quando a União ou suas instituições, fundações e autarquias são os credores do títulos, o precatório federal precisa cumprir todas as exigências da lei, que no momento obedece um teto de pagamentos. 

Em outras palavras, o acordo do precatório pode ser solicitado em casos onde:

  • O pagamento não foi incluído na lista de precatórios, devido sua solicitação ter sido realizada após o limite de pagamentos. Neste caso, de acordo com a emenda constitucional, o beneficiário do título teria prioridade na lista apenas no ano seguinte. Ao solicitar o acordo do precatório, ele pode recebê-lo, com deságio, em um prazo menor.
  • O título é considerado como um superprecatório, ou seja, possui valor acima de 60 mil salários mínimos e poderia ser pago em até 10 anos. Ao pedir o acordo, o beneficiário também tem deságio no pagamento, mas pode antecipar o valor do seu recebimento.

Em caso de prefeituras e governos estaduais serem os credores da dívida, é preciso verificar quais os critérios utilizados pelo ente público para o acordo de precatórios. 

Isso porque eles podem variar de acordo com as decisões de cada um deles. 

Por exemplo, a cidade de São Paulo ofereceu, em 2021, o acordo para precatórios, mas colocou apenas os de natureza alimentar como aptos ao processo.

Onde negociar precatório?

De modo geral, precatórios municipais e estaduais são negociados diretamente com a Procuradoria Geral do ente público. 

Por se tratar de um acordo judicial, é necessário a presença do advogado ou diligente judicial da causa, e há casos em que o pedido de acordo de precatórios pode ser realizado de forma online pelo próprio portal da procuradoria.

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Para os precatórios federais, a Lei 14.057 de 2020 disciplina o acordo entre credores e beneficiários, e estes podem ser apresentados perante o Juízo Auxiliar de Conciliação  de Precatórios. 

Ou seja, o trâmite é realizado no mesmo tribunal onde foi proferida a decisão judicial, tanto pela administração federal quanto pelo credor. 

A outra parte pode aceitar ou recusar a proposta, assim como realizar uma contraproposta, desde que dentro do limite máximo de deságio, que é de 40%.

A Lei permite, ainda, o parcelamento em até 12 prestações anuais e sucessivas caso não haja título executivo judicial transitado em julgado, e 8 prestações similares, em caso contrário ao primeiro item.

O que é conciliação de precatórios?

A conciliação é o acordo de precatórios que foram habilitados para pagamento antecipado e houve concordância da outra parte na negociação. 

Ou seja, pode-se afirmar que só há conciliação de precatórios quando a decisão de antecipar seu pagamento com deságio foi legalmente aprovada, assim como a disponibilização de recursos existentes para o pagamento.

O que é melhor: o acordo de precatório ou a venda para terceiros?

Ambos os casos são similares, mas o que difere o acordo de precatório diretamente com o ente público da negociação com empresas que compram precatórios diz respeito à praticidade e tempo de espera. 

Isso porque, além da burocracia dos órgãos públicos (que dependem de aprovação, sanção, inclusão na lista de pagamentos, entre outros) é possível que os processos demorem mais tempo para finalizar.

Por isso, o caminho mais simples e eficiente é vender o seu precatório para uma empresa confiável, como a Precato.

Dessa forma, em até 1 dia útil após a assinatura da cessão, você tem seu dinheiro em conta sem precisar aguardar processos jurídicos complicados e demorados.

Antecipe seu precatório com a Precato

E agora que você já sabe mais sobre o acordo de precatórios, você precisa conhecer a Precato.

Na Precato, você não precisa aguardar meses ou anos para receber seu título e realizamos todo o processo de forma transparente, ágil e com total respeito ao credor. 

Nós oferecemos condições exclusivas para uma negociação que permita ao beneficiário ter seu dinheiro em mãos em até 24 horas após a assinatura do contrato.

Entre em contato com a gente por nosso formulário ou ligue para 0800 024 4244, e entenda mais como funciona a antecipação e receba uma proposta para analisar.

E para mais notícias sobre precatórios, continue no Blog da Precato.

Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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