Matheus Alvarenga 26. fevereiro. 2021
A ação rescisória é uma possibilidade efetiva em processos judiciais, e é importante entender como ela funciona e a sua relação com precatórios.
Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para todos os casos, mesmo quando já existir uma sentença.
Além disso, conhecer mais sobre diferentes ações judiciais também permite que você avalie as possibilidades disponíveis para cada situação, e tome as medidas cabíveis necessárias com maior segurança.
Pensando nisso, a Precato preparou um conteúdo especial sobre ação rescisória, explicando mais sobre o que é e quando ela é cabível. Acompanhe!
Ação rescisória é uma ação judicial autônoma, que busca rescindir uma sentença transitada em julgado, ou seja, dada como encerrada pelo juiz.
Em resumo, essa ação procura reaver a decisão de um processo que tecnicamente já teve sua finalização, sem possibilidade de outros recursos.
Nesse caso, a ação inicia um novo processo, para reavaliar a situação e buscar alterar o veredito.
Essa ferramenta se apoia em três princípios constitucionais, regulamentados pelo artigo 5° da Carta Magna:
Além disso, vale ressaltar que essa ação não busca anular, de fato, a decisão proferida, mas questioná-la e procurar modificar a decisão final.
Depois de entender mais sobre o conceito, existem alguns pontos importantes que devem ser ressaltados.
Eles ajudam a compreender melhor o funcionamento desse processo e quando as partes podem acioná-lo.
Por isso, confira o que é preciso saber sobre o assunto:
O Novo Código de Processo Civil (CPC) foi instaurado pela lei n° 13.105/2015, e possui mais de mil artigos que alteram diversos procedimentos judiciais, entre eles a ação rescisória.
Agora, ela tem regulação nos artigos 966 a 975 do Novo CPC, e o texto atualiza as hipóteses onde é possível dar entrada nesse procedimento. São elas:
Além disso, o novo CPC determina a solicitação da ação rescisória contra qualquer decisão de mérito, o que não era possível no antigo texto.
A recorribilidade das ações também foi uma alteração presente no Novo CPC.
Como mencionado, o novo texto passou a dar abertura para essa ação em qualquer decisão de mérito, e não apenas em sentenças.
Isso significa que a parte pode iniciar o processo mediante uma decisão interlocutória no julgamento, desde que identifique lesão da parte do juiz.
Em resumo, se for interpretado que o juiz prejudicou a parte, em qualquer decisão que não ponha fim no processo, é passível de ação rescisória.
Os termos preclusão e trânsito em julgado são dois termos fundamentais para compreender a ação rescisória.
A princípio, esse processo só pode ter início quando o julgamento é transitado em julgado. Isso significa que a sentença final já ocorreu, sem possibilidade de recursos.
No entanto, o juiz também pode emitir decisões interlocutórias, que, como dito, são decisões que não colocam fim ao processo.
Nesse caso, preclusão é que existe a perda da oportunidade de recurso também nessas decisões, e não apenas na sentença do trânsito em julgado.
A diferença entre os dois conceitos é que a preclusão abriria espaço para discussão da decisão, mas ele foi perdido, enquanto o trânsito em julgado não permite essa possibilidade.
Além das hipóteses atualizadas pelo Novo CPC, também é necessário analisar a situação onde a ação rescisória é cabível.
Entenda sobre elas a partir de agora:
A começar pela legitimidade ativa, significa que a ação rescisória é cabível de solicitação pelo autor do processo.
Nesse caso, o indivíduo que iniciou a ação judicial recorre à sentença transitada em julgado, desde que atenda às hipóteses mencionadas anteriormente.
Dessa forma, a ação rescisória se torna válida e pode seguir adiante. No entanto, a legitimidade ativa é mais restrita, e apenas algumas pessoas podem fazer essa proposta.
Enquanto isso, a legitimidade passiva indica que a ação rescisória é cabível de pedido pelo agente passivo do processo, no caso o réu.
Assim, se existir a necessidade e atender às hipóteses, a parte também pode iniciar esse processo para reaver a decisão. Também é possível a inclusão de terceiros na ação.
O julgamento da ação rescisória sempre será feito pelo próprio Tribunal onde o processo teve finalização.
Isso porque o juiz de primeiro grau não possui competência para rescindir a própria decisão. Nesse caso, o Tribunal fica responsável por julgar as decisões de primeira e segunda instância.
Pela lei, o prazo para uma ação rescisória é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado.
No entanto, o artigo 975 do Novo CPC abre uma exceção para extensão do prazo em um dia útil, quando o vencimento ocorrer durante:
Exceto por essas condições, o prazo segue uma contagem em dias corridos, não úteis. Além disso, o primeiro dia da contagem é quando o trânsito em julgado for determinado, e não no dia seguinte à decisão.
A ação rescisória não pode ser considerada um recurso, por alguns motivos.
A princípio, ela é uma ferramenta acionada depois do trânsito em julgado, enquanto os recursos são disponíveis apenas antes dessa determinação.
E como mencionado anteriormente, essa ação dá início a um novo processo, atrelado ao antigo, por solicitar a revisão da decisão.
No entanto, não existe a intenção de anular a sentença, apenas modificá-la, enquanto o recurso também pode visar esse objetivo.
Muitas pessoas podem achar que a ação rescisória faz parte apenas do campo judicial, mas, na verdade, esse processo também se relaciona com precatórios.
Isso porque a ação rescisória é a única hipótese de revisão de um veredito promulgado em trânsito em julgado.
Nesse caso, como os precatórios são ordens de pagamento resultantes desse cenário, existe a possibilidade de uma ação por parte do Poder Público.
De fato, é necessário que a justificativa atenda a uma das situações descritas acima. No entanto, existe a chance de uma ação rescisória para reaver precatórios.
Por isso, é importante conhecer mais sobre esse processo, para saber quais serão suas alternativas, se for o caso.
Dessa forma, você estará mais preparado para enfrentar o novo processo judicial, conhecendo seus direitos e como eles funcionam.
Situações como essa podem ser complicadas, e, por isso, é importante buscar auxílio com profissionais capacitados, como advogados ou uma empresa da área.
Na Precato, você poderá tirar todas suas dúvidas sobre precatórios e outras circunstâncias. Entre em contato com nossa equipe para saber mais.
Matheus Alvarenga
Matheus Alvarenga é especialista em direitos creditórios, com foco em Precatórios Federais. Em 2015 ingressou no curso de graduação em Administração de Empresas na FUNCESI (Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira - MG), no ano de 2019 certificou-se pela StartSe no Executive Program, Economia e Gestão Empresarial. Atua desde 2012 no mercado financeiro, e atualmente é sócio e Gerente Comercial na Precato, empresa líder no mercado de antecipação de Precatórios Federais do Brasil, com mais de 800 milhões de reais intermediados em suas operações.