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Escritura pública: documento judicial garante segurança em negociações

A escritura pública é um documento legal que formaliza, de acordo com a legislação vigente, um acordo ou negociação. 

Esse documento muitas vezes gera dúvidas entre os envolvidos, principalmente em quem não tem relação com a área jurídica.

A escritura pública é extremamente importante na venda de precatórios, pois é um instrumento que garante o acordo firmado entre as partes. 

Além disso, é através dela que se estabelece a validade de determinado procedimento jurídico.

Mas você sabe onde esse documento é emitido? E qual a relação direta da escritura pública com os precatórios? Confira mais sobre o assunto neste artigo e boa leitura!

O que é uma escritura pública?

Escritura pública é um documento elaborado por um tabelião, a pedido das pessoas interessadas, que registra a negociação jurídica de determinado bem entre as partes envolvidas.

É importante entender que a geração dela não é apenas a documentação formal de um acordo, pois existem requisitos legais para que ela seja emitida.

Nesse sentido, o profissional responsável por ela – o tabelião – só irá emitir o documento caso haja:

  • Identificação correta das pessoas envolvidas
  • Apresentação dos documentos pessoais e certidões afins
  • Capacidade civil comprovada de cada um dos entes envolvidos

A escritura pública deve ser realizada no Cartório de Notas e pode ter as mais diversas finalidades. 

Dentre as mais comuns, estão: a cessão de direitos hereditários, partilha de bens e inventário, declaração de união estável, divórcio, pacto antenupcial e até mesmo a cessão de precatórios. 

É sobre essa última hipótese que iremos abordar a seguir.

É obrigatória a escritura pública na venda de precatórios?

Não! Ainda que não seja juridicamente obrigatória, a criação de uma escritura pública para a venda de um precatório é uma forma de garantir segurança para a transação.

Nesse sentido, como os precatórios são títulos a receber por uma causa ganha dos poderes públicos, ao lavrar uma escritura, o beneficiário do título se compromete a transferir a ordem de pagamento a outra pessoa ou empresa.

Qual a função da escritura pública na venda de precatórios?

Vender o precatório é permitir que o valor acordado por ele seja antecipado e que, em contrapartida, a parte que o adquiriu possa recebê-lo em um momento futuro.

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A função da escritura pública na venda de precatórios é garantir a transação, sendo que a sua lavratura transfere os direitos de recebimento a quem comprou o título. 

Por isso ela é capaz de proporcionar segurança, tranquilidade e eficácia às partes interessadas, uma vez que a atuação adequada do tabelião resulta na harmonia das negociações.

Onde esse documento é emitido?

A escritura pública é emitida em um Cartório de Notas. Ao possuir o documento, passa a existir uma prova física da negociação e de todos os trâmites realizados na compra do precatório

Ou seja, existe comprovação da aquisição do direito sobre o título e seus respectivos valores.

É importante ressaltar que não há prazo determinado para a elaboração ou execução da venda por escritura pública. Ela pode ser realizada em qualquer momento, desde que ambas as partes estejam de acordo.

Após a emissão da escritura pública, ela é registrada no Cartório de Notas a fim de validar sua natureza.

Precatórios são títulos tratados como propriedade

Para quem não conhece a fundo a natureza dos precatórios, é preciso entender que eles são, legalmente, considerados um bem. Ou seja, são entendidos como propriedade do credor, por isso a escritura pública pode ser utilizada na negociação deles. 

A Justiça Brasileira os define como uma “requisição de pagamento feita ao ente público, em virtude de decisão judicial definitiva.”

A partir desse pensamento, não importa em qual esfera o precatório tenha sido emitido, se federal, estadual ou municipal, pois ele passa a figurar como um bem do beneficiário que irá recebê-lo. 

Tanto é, que esses títulos compõem o espólio de um futuro inventário caso o seu beneficiário não o tenha recebido em vida.

Após lavrar a escritura pública, o comprador fica responsável em realizar a habilitação de crédito junto ao órgão que irá emitir o pagamento. 

Já ao cedente, passa a não existir mais nenhum vínculo com o trâmite do processo.

Como saber se minha escritura pública de cessão de crédito está correta?

Para saber se uma escritura pública de cessão de crédito está correta, é importante se certificar que constam no documento os valores acordados, os dados relativos ao cedente, ao credor, o valor do deságio e por fim o prazo para pagamento. 

Além disso, é importante conhecer a idoneidade da empresa adquirente.

Outras dúvidas em relação ao documento podem ser esclarecidas no Código Civil, mas é recomendável que sua interpretação seja realizada por um profissional da área jurídica.

O processo de venda ou cessão de crédito, nos termos técnicos da legislação, está previsto nos parágrafos § 13 e 14  do Art. 100 da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 286 do Código Civil

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Matheus Alvarenga

Especialista em direitos creditórios e sócio da Precato, empresa líder no Brasil em antecipação de Precatórios Federais. Atua desde 2012 no mercado financeiro, com mais de R$ 1 bilhão intermediados em operações.

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